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norma nº 3926/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3926 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011. LDO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
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LEI N. 3.926 / 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da 
lei orçamentária de 2011 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
 Art.1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o
, da Constituição 
Federal e ao artigo 4º da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam 
estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 
2011, que compreendem:
I – as metas fiscais;
II – as diretrizes, prioridades e metas para a administração pública municipal;
III - a estrutura e organização do orçamento Municipal;
IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município 
e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais;
VII - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do 
Município;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 Art. 2º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para os exercícios de 2011 a 2013, de que trata o art. 4º da 
Lei Complementar n. 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, 
estão identificadas no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 3º. Em consonância com o art. 165, § 2o
, da Constituição Federal, as 
metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2011, especificadas de acordo 
com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo III de 
Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de 
recursos na lei orçamentária para 2011 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas. 
Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 
Complementar n. 101/00, Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais;
 III – Anexo de Prioridades e Metas.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
 Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços.
 § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
 § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, estará identificada pela 
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 
nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
 § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou 
operações especiais.
 
Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor 
nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os 
grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à 
constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e
VI – amortização da dívida - 6.
 
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE 
Saneamento Urbano e o – Fundação de Arte e Cultura de Muriaé, do DEMSUR –
Departamento Municipal de Muriaé e o Fundo Previdenciário de Muriaé- MURIAÉ￾PREV , devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada 
no sistema de contabilidade central do Município.
 
Art. 7º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal, será constituído de:
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I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal n. 4.320/64;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º, da Lei Complementar 
n. 101/00;
VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o
, 
inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
 Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita 
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que 
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária.
 
Art. 8º. O Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta
encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 30 de Julho 
de 2010, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do 
projeto de lei orçamentária. 
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Para Elaboração e Execução
Dos Orçamentos do Município e Suas Alterações
Seção I
Das Diretrizes Gerais
 Art. 9º. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício 
financeiro de 2011, deve assegurar o controle social e transparência na execução do 
orçamento abrangendo os poderes legislativo e executivo suas autarquias, fundos e 
fundações.
I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a 
participação nas ações da administração municipal;
II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo 
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
 
Art. 10. Será assegurada aos cidadãos, através de seus legítimos 
representantes, a participação no processo de fiscalização do orçamento.
 
Art. 11. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto 
de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2010,
projetados ao exercício a que se refere.
 Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2011
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
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 Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário 
a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
 Art. 14. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput 
do artigo 9º, e no inciso II, do § 1º, do artigo 31, da Lei Complementar n. 101/00, o 
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e 
de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos a serem 
regulamentados por decreto executivo.
 § 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem 
obrigação constitucional e legal de execução, despesas destinadas ao pagamento 
dos serviços da dívida e as despesas com ações vinculadas às funções saúde, 
educação e assistência social.
§ 2º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de 
empenho, a adoção das seguintes medidas:
I – redução de investimentos programados com recursos próprios;
II – eliminação de despesas com horas-extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V – redução de gastos com combustíveis, energia e telefone;
VI – limitação de diárias. 
 
 § 3º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar 
indisponível para empenho e movimentação financeira.
 § 4º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que 
trata o parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados 
na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e 
movimentação financeira.
 § 5º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não 
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas 
medidas previstas no caput deste artigo.
 
Art.15. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da 
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n. 
4.320/64.
 Parágrafo Único. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o 
limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de até 40% 
(quarenta por cento).
 Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser:
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra 
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por 
transferências voluntárias.
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 Art. 17. Além da observância das metas e prioridades fixadas nos termos do 
artigo 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão 
projetos novos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da 
administração direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações e empresas 
públicas se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do 
patrimônio público;
IV – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos 
federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de 
uma ação municipal.
 Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas 
a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que 
tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham 
uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, cultura ou esporte;
II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, 
institucional ou assistencial.
 § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, 
emitida no exercício de 2010, por no mínimo uma autoridade local, declaração de 
utilidade pública outorgada pelo governo concedente, comprovante de regularidade do 
mandato de sua diretoria e, caso tenha recebido subvenção no exercício anterior, 
comprovante de quitação da prestação de contas.
 § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
 § 3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser 
precedidas da celebração do respectivo convênio.
 § 4º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, 
a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade;
II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 
 Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, 
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino 
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e 
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municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio 
ambiente;
II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao 
público, prestadas por entidades sem fins lucrativos;
III – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes 
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a 
administração pública municipal, e que participem da execução de programas 
municipais.
 Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas 
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, 
ainda, de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade;
II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 Art. 20. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, a título de "subvenções econômicas” ou “ transferências de capital” 
para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de 
desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município.
 Art. 21. A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 desta lei fica 
condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei 
Complementar n. 101/00.
 
Art. 22. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para o Estado, a União ou outro Município, a qualquer título, 
inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações 
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos 
constantes do art. 62, da Lei Complementar n. 101/00. 
 Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída 
com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a, no 
máximo, 3% por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2011
em cada um dos orçamentos, destinada atendimento de passivos contigentes, outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
 Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos 
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2011, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
 
Art. 24. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos 
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao 
disposto no art. 100 da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os 
órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, 
antes do atendimento da requisição judicial, observadas as determinações contidas no 
art. 100 da Constituição Federal.
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 Art. 25. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos 
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 
45 da LRF). 
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
 Art. 26. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem 
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e 
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
 § 1º. Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da 
dívida. 
 § 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução n. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites 
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 
52, VI e IX, da Constituição Federal.
 
Art. 27. Na lei orçamentária para o exercício de 2011, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento 
do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
 
Art. 28. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução n. 
43/2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal 
e Encargos Sociais
 Art. 29. No exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 
20 e 71, da Lei Complementar n. 101/00.
 Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos 
no art. 19 da Lei Complementar n. 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que 
tratam os § 3º e 4º do art. 169, da Constituição Federal.
 Art. 31. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo 
único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a 
necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social e de 
saneamento. 
 Art. 32. No exercício de 2011, observado o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores 
se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
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 Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o
, inciso II, da 
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as 
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões, 
observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar n. 101/00.
 § 1º - O atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal não 
dependerá do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratar￾se de inescusável garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina.
 § 2º - As contratações de pessoal a qualquer título só serão feitas mediante 
observância rigorosa do disposto na Lei Municipal n. 3.824, de 01de dezembro de 
2009, e observados os arts. 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar n. 101/00.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Sobre a Receita e as Alterações na Legislação Tributária 
do Município
 Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2011 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração 
dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente 
aumento das receitas próprias.
 Art. 35. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, 
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, 
com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos 
e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal;
IX – revisão, atualização e adequação da UPFM; 
X – mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à 
arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária.
 Art. 36. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14,
da Lei Complementar n. 101/00.
 Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou 
benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput.
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 Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão 
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara 
Municipal.
 Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita 
(art. 14, § 3º, da LRF).
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
 Art. 39. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o dia 15/12/2010.
 § 1º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção 
até o início do exercício financeiro de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei 
orçamentária anual.
 § 2º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto 
no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, 
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder 
Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2010,
o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não 
comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os 
recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. 
 Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n. 101/00, entende￾se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o
, aquelas cujo valor não ultrapasse, 
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666/93.
 Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até 
trinta dias após a sanção da Lei Orçamentária do Exercício de 2011, a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o,
da Lei Complementar n. 101/00. 
 Art. 42. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária.
 Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e 
fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo 
das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste 
artigo.
 Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no art. 167, § 2o
, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do 
Prefeito Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43, da Lei Federal 
n. 4.320/64.
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 Art. 44. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das 
despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro definidas no art. 16, da Lei Complementar n. 101/00 e da 
indicação das fontes de recursos, salvo quando couber ao Poder Executivo remanejar 
recursos existentes na Lei Orçamentária e que estejam previstos para a mesma 
unidade executora da despesa.
 Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos 
orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites 
fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes 
de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa.
 Art. 46. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, 
às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto 
não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja 
alteração é proposta.
 Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de junho de 2010.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
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ANEXO I – METAS FISCAIS
META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO 
 
 Valores correntes
RECEITA 2011 2012 2013
RECEITAS CORRENTES 136.101.781,22 147.260.941,52 160.514.426,26
RECEITA DE CAPITAL 71.717.980,70 48.632.598,96 43.079.532,86
TRANSF. RECEB. RPPS 4.106.386,43 4.475.961,20 4.878.797,71
(-) Ded. FUNDEB 10.103.637,70 11.012.965,09 12.004.131,95
(-) Rend. Aplic. Financeira 6.728.788,00 7.334.378,92 7.994.473,02
(-) Operação de Crédito 10.000.000,00 0 0
(-) Alienações de Ativos 50.000,00 50.000,00 50.000,00
RECEITA FISCAL 185.043.722,65 181.972.157,67 188.424.151,86
DESPESA
DESPESAS CORRENTES 116.229.765,95 127.949.437,08 132.181.591,49
DESPESA DE CAPITAL 60.000.000,00 45.000.000,00 44.000.000,00
TRANSF. CONC. RPPS 4.106.386,43 4.475.961,20 4.878.797,71
(-) Juros e Encargos da Divida 2.424.160,00 2.642.334,4 2.880.144,49
(-) Amortização 1.362.500,00 1.485.125,00 1.618.786,25
DESPESA FISCAL 176.549.492,38 173.297.938,88 176.561.458,46
Reserva do RPPS 6.409.281,79 6.793.838,70 7.201.469,022
Reserva de Contingência 1.000,00 1.060,00 1.123,60
RESULTADO PRIMÁRIO 2.083.948,48 1.879.320,09 4.660.100,78
 Valores constantes
RECEITA 2011 2012 2013
RECEITAS CORRENTES 130.657.709,97 141.370.503,85 154.093.849,20
RECEITA DE CAPITAL 71.717.980,70 48.632.598,96 43.079.532,86
TRANSF. RECEB. RPPS 3.942.130,97 4.296.922,75 4.135.635.15
(-) Ded. FUNDEB 9.699.492,19 10.572.446,48 11.523.966,67
(-) Rend. Aplic. Financeira 6.459.636,48 7.041.003,76 7.674.694,09
(-) Operação de Crédito 10.000.000,00 0 0
(-) Alienações de Ativos 50.000,00 50.000,00 50.000,00
RECEITA FISCAL 180.108.692,97 176.636.575,32 182.060.356,45
DESPESA
DESPESAS CORRENTES 111.580.575,31 122.831.459,59 126.894.327,83
DESPESA DE CAPITAL 60.000.000,00 45.000.000,00 44.000.000,00
TRANSF. CONC. RPPS 3.942.130,97 4.296.922,75 4.135.635.15
(-) Juros e Encargos da Divida 2.327.193,60 2.536.641,02 2.764.938,71
(-) Amortização 1.308.000,00 1.425.720,00 1.554.034,80
DESPESA FISCAL 171.887.512,68 168.166.021,32 170.710.989,47
Reserva do RPPS 6.152.910,51 6.522.085,15 6.913.410,26
Reserva de Contingência 1.000,00 1.017,60 1.078,65
RESULTADO PRIMÁRIO 2.067.269,78 1.947.451,25 4.434.878,07
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 GABINETE DO PREFEITO
12
META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL
 em valores correntes
2011 2012 2013
DÍVIDA CONSOLIDADA 12.000.000,00 11.950.000,00 11.900.000,00
(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 2.300.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
(-) Aplicações Financeiras 600.000,00 624.000,00 648.960,00
(-) Ativo Realizável 130.000,00 130.000,00 130.000,00
(+) Restos a pagar processados 1.200.000,00 1.248.000,00 1.297.920,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) 10.170.000,00 10.420.000,00 10.370.000,00
 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0 0 0
 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 2.785.320,9 2.285.320,00 1.785.320,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 7.384.679,1 8.134.680,00 8.584.680,00
RESULTADO NOMINAL 550.000,00 750.000,90 450.000,00
 em valores constantes
2011 2012 2013
DÍVIDA CONSOLIDADA 11.520.000,00 11.950.000,00 11.900.000,00
(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 2.208.000,00 1.900.000,00 1.900.000,00
(-) Aplicações Financeiras 576.000,00 599.040,00 623.001,60
(-) Ativo Realizável 124.800,00 124.800,00 124.800,00
(+) Restos a pagar processados 1.152.000,00 1.198.080,00 1.297.920,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) 9.763.200,00 10.524.240,00 10.550.118,4
 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0 0 0
 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 2.673.908,064 2.193.907,2 1.713.907,2
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 7.089.291,94 8.330.332,8 8.836.211,2
RESULTADO NOMINAL 254.612,84 1.241.040,9 505.878,4
a) os dados sobre o saldo da Dívida Consolidada foram projetados considerando o 
estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas;
b) a disponibilidade de caixa para o final de 2010 e seguintes, foi projetada com 
base apenas no superávit orçamentário do Município(exceto RPPS)
c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida 
pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 577/08
I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
(art. 4o
, § 2o
, I da Lei Complementar n. 101/2000)
Em valores correntes
Metas 2009-previsto 2009-executado
Receita 138.376.886,49 118.970.139,98
Despesa 138.376.886,49 106.548.583,45
Resultado primário 25.140,12 10.848.945,55
Resultado nominal (2.164.096,00) 10.445.802,53
O resultado primário, calculado para o exercício do ano anterior, foi superado, 
tendo em vista que o resultado programado foi de R$ 25.140,12 e realizado o 
valor de R$ 10.848.817,31, já o resultado nominal, programado de (R$ 
2.164.096,00), resultou em R$ 10.339.340,33).
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 GABINETE DO PREFEITO
13
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo das Metas Anuais
(art. 4o
, § 2o
, II da Lei Complementar no
101/2000)
I – Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita 
arrecadada nos últimos anos, conforme série histórica demonstrada, a qual 
compreendeu o período de 2007 a 2009. Foram observados os quantitativos de 
receitas previstas para 2007, 2008 e 2009, verificando as variações que ocorreram, 
para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas 
junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2011. As receitas 
geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando 
o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2011 a 2013 foi utilizado o 
INPC como indexador e a taxa de crescimento do PIB, conforme hipóteses 
macroeconômicas abaixo:
Fonte: Banco Central do Brasil
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido
(art. 4o
, § 2o
, III da Lei Complementar no
101/2000)
Patrimônio Líquido 2007 2008 2009
Saldo Patrimonial Inicial 49.108.562,00 (8.521.667,87) 40.885.732,70
Resultado Econômico (57.630.229,87) 49.407.400,57 18.869.562,82
Saldo Patrimonial Final (8.521.667,87) 40.885.732,70 59.755.295,52
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos no 
exercício de 2008 (art. 4o
, § 2o
, III da Lei Complementar no
101/2000)
 
 R$ 1,00
Órgãos/Entidades Saldo 
Exerc. 
Ant. 
Receita 
Realizada
Rendimento 
Aplicação 
Financeira
Despesas 
Empenhadas
Saldo Exercício 
a aplicar
Prefeitura 29.660,69 R$ 4.300,00 R$ 1.356,05 - R$ 35.316,74
Câmara - - - - -
Autarquias - - - - -
Fundações - - - - -
Origem: Prefeitura de Muriaé - Alienação de bens patrimoniais, 1 veículo Kombi.
Índice Data consulta 2011 2012 2013 Banda (p.p.)
PIB 13/04/2010 4,39 4,45 4,60 -
INPC 13/04/2010 4,76 4,62 4,58 2 p.p.
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14
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
(art. 4o
, § 2o
, IV da Lei Complementar n. 101/2000)
O regime próprio de previdência do Município é gerido pelo Fundo 
Previdenciário de Muriaé- MURIAÉ-PREV . A avaliação da situação financeira e 
atuarial, para o exercício de 2011, está anexa a este documento.
 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Renúncia de Receita e
da Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(art. 4o
, § 2o
, V da Lei Complementar n. 101/2000)
No exercício de 2011 não haverá qualquer ação que caracterize renúncia de 
receita. A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado se refere ao 
gasto com pessoal que será observado após a conclusão da revisão do Plano de 
Cargos e Salários.
COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS
Art. 4º, § 2º, II da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 2010 2011
1. Receita 124.025.154,46 136.948.853,01 145.165.784,19 208.472.756,83
2. Despesa 109.522.320,78 114.083.634,05 116.882.611,95 187.854.227,9
3. Resultado 
Primário 12.213.822,25 13.761.523,86 11.160.913,77 2.083.948,48
4. Resultado 
Nominal (14.280.713,49) (185.728,49) (1.224.279,97) 550.000,00
5. Montante da 
Dívida 12.359.799,34 12.915.990,31 14.915.576,12 12.000.000,00
ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS (art. 4o
, § 3o da Lei Complementar n.
101/2000)
Risco Fiscal Valor Apurado ou Estimado Possibilidade de Ocorrência
Precatórios R$ 550.000,00 Ocorrerá este total no exercício de 
2011.
ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 2011
Receita 5.976.702,87 11.089.684,00 11.755.065,04
Despesa 2.252.819,68 5.200.000,00 5.512.000,00
Disponibilidade 
Financeira
42.976.632,44 59.718.503,94 69.919.263,11
Percentual de 
Contribuição
15,35 15,95 16,45
Anexo III - Das Prioridades e Metas
AGRICULTURA
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
1030 Conter erosão nas estradas vicinais e 
secundárias
10 KM
1035 Aquisição de ferramentas para a execução de 
obras
100 FERR
2049 Manutenção da arborização urbana 3500
1046 Elaboração de projetos e reforma de praças e 
jardins
5
1047 Execução de projetos de construção de praças 
e jardins
2
1048 Ampliação da arborização urbana 500
1051 Implantação de áreas verdes 5 HÁ
0407 Manutenção do IMA 100%
2056 Reformulação, reforma e construção de infra￾estrutura no horto florestal
1
1053 Implantação e manutenção de novas unidades 
de conservação
3
1054 Realização de ações de apoio a erradicação de 
riscos
15 AREAS
1055 Instrumentação e desenvolvimento de 
programas de educação ambiental
20 EQUIP.
1059 Conservação de solos e contenção de processos 
erosivos
40.000 HA
2060 Manutenção das atividades da secretaria 100%
2064 Manutenção de máquinas, equipamentos e 
veículos
25
0234 Concessão de subvenção 1 und.
2052 Aquisição de equipamentos 1 EQUIP
1025 Realização de aberturas de estradas novas e 
manutenção das existentes
600 KM
1026 Construção de ponte de perfil metálico 7 PONT
1027 Construção e reforma de pontes de madeira 20 PONT
1028 Construção de bueiros 100
1029 Estabilização granulométrica 100 KM
1032 Reforma de pontes de concreto 4 PONT
1037 Programa de beneficiamento de café 2000 SC
1041 Implementação do Mercado Municipal 1
1044 Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar 15.500
1429 Aquisição de veículos e máquinas pesadas - 
Provias
5
1038 Manutenção do Projeto de Inseminação 
Artificial
50 PROD.
2042 SIM - Serviço de Inspeção Municipal 40 IND. INSP
1045 MDA\PRONAT 1 CAM
2039 Capacitação de mão de obra rural 10 EVENT
2043 Manutenção e fortalecimento do Centro Multi￾Uso em Pedra Alta
1 CENTRO
1031 Implantação de mata burros 30
1036 Implementação de projetos voltados aos 
produtores rurais
100 PROD AT.
0411 Participações Societárias 1
ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
0388 Realização de concurso público 1
1386 Aquisição de equipamentos e mobiliários 100%
1387 Aquisição de veículos 1
2384 Manutenção das atividades da secretaria. 100%
2385 Pagamentos de Pessoal e Encargos Sociais 100%
1390 Sinalização do aeroporto 1
2389 Manutenção das atividades administrativas do 
Aeroporto.
1
2391 Manutenção do carro contra incêndio 1
2392 Implementar cursos de aperfeiçoamento do 
Servidor
5
1393 Atualizar a Legislação Trabalhista 1
1395 Const. e reforma de galpões para oficinas no 
Almoxarifado
3
2397 Manutenção do Centro Administrativo 
Municipal
100%
2447 Administração Cemitério Municipal 1
1398 Compra e desapropriação de imóveis 2
0400 Manutenção da Polícia Militar do Meio 
Ambiente
1
0401 Manutenção do Tiro de Guerra 1
0402 Manutenção da Delegacia do Serviço Militar - 
4ª RM
1
0403 Manutenção da Polícia Militar 1
0404 Manutenção da Polícia Civil 1
0405 Manutenção do Corpo de Bombeiros 1
0408 Manutenção do Minas Fácil 1
2440 Ajuda Alimentação Servidor Público Municipal 851
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
1346 Ampliação da rede de Energia elétrica e 
iluminação pública
100%
2347 Manutenção das redes de Energia elétrica e 
iluminação pública
100%
2348 Manutenção da pavimentação de vias em 
asfalto, paralelepípedos e poliédricos, de bases, 
das sarjetas.
25.000m²
1349 Execução de pavimentação de vias em asfalto 
paralelepípedos e poliédricos; de bases; das 
sarjetas
110.000m²
2350 Manutenção de arrimos em encostas e erosões 
em Rip-Rap, Concreto ou pedra marroada e 
drenagem de águas pluviais
1.100m²
1351 Execução de arrimos em encostas e erosões em 
Rip-Rap, Concreto ou pedra marroada e 
drenagem de águas pluviais
11.000m²
1352 Movimentação do solo e outros na abertura de 
novas vias de acesso público
8.000m²
1353 Construção de Pontes e Travessias 5Un
ATIVIDADES URBANAS
2354 Manutenção de pontes e travessias 11Un
1355 Construção de Calçadas, calçadões, rampas e 
outras vias para pedestres
2.200m²
2356 Manutenção de Calçadas, calçadões, rampas e 
outras vias para pedestres
1,200m²
1357 Desapropriação e aquisição de imóveis, glebas 
de terra e lotes de interesse público
07Un
1358 Construção de Abrigos e albergues 01Un
1359 Construção de Banheiros Públicos 05Un
2360 Manutenção das Instalações do Aeroporto 
(pavimentação e drenagem
01Un
1361 Construção do terminal de passageiros do 
Aeroporto
01Un
1363 Construção de Capelas Mortuárias nos 
Cemitérios públicos do Município 
02Un
1364 Construção de escritórios administrativos nos 
cemiterios públicos do Município
01Un
1365 Construção de Muros dos cemitérios públicos 
do Município
200m²
1366 Construção de Estádio Municipal 01Un
1367 Construção de abrigos para passageiros de 
ônibus urbano
02Un
1368 Implantação de Infraestrutura no Distrito 
Industrial
100%
1369 Construção de ciclovia 01Un
2370 Manutenção das Atividades da Secretaria 100%
2371 Manutenção da Frota da Secretaria 100%
1372 Aquisição de veículos e maquinários 01Un
1543 Construção de muros de arrimo na região 
denominada de "Corte", na Rua Dr. Newton 
Resende, no Bairro Encoberta
-
2373 Equipamentos e mobiliários 10Un
2374 Pessoal e Encargos Sociais 100%
1375 Revisões e atualizações dos Códigos 
Municipais de Obras e Uso e Ocupação do 
Solo
100%
1376 Estruturação do COMDEC 100%
2377 Manutenção do COMDEC 100%
1378 Dragagem do Rio Muriaé 01Un
1379 Canalização de Córregos 02Un
1380 Construção da Avenida sanitária 01Un
1381
Construção de Muros de Concreto às margens 
do rio
100mod.
1382
 Indenizacões casas a margem do rio muriaé p/ 
const. de muros de concreto
80Un
1383
 Desmonte de cachoeiras e corredeiras do Rio 
Muriaé 
03 mod.
1082 Conclusão da reforma do Teatro Municipal 01Un
1084
Reforma do Teatro Municipal “Belmira Villas 
Boas”
01Un
1111 Construção da Vila Olímpica 01 Un
1522
Construção e ampliação de espaços esportivos 10
1512
Construção, melhoria urbanização e aquisição 
de casas populares
84
1513
Construção, melhoria urbanização e aquisição 
de casas populares minha casa 
300
1514
Aquisição de terrenos para construção de 
habitação de interesse social
-
1515
Contratação de projetos e serviços de terceiros 
para programas habitacionais
-
1516
Infraestrutura para construção de moradias 
populares
100%
1527
Manutenções, reformas e ampliações de 
prédios públicos
5
1528
Prevenção, preparação, resposta e 
reconstrução - Defesa Civil
-
2522 Apoio às unidades prisionais de muriaé 2
1521
Aquisição de veículos e máquinas pesadas - 
Provias
3
1526
Constr. Urbanização de Praças e Logradouros 7
DESENV. ECONÔMICO
Projeto/Atividad
e
Descrição Meta
2077 Manutenção das ativ. administrativas 100%
0410 Celebração de convênios com Municípios, Estado, 
União e Inst. privadas – (CONDESC)
1
1069 Atualização do Diagnóstico do setor de confecções 100%
1075 Estruturação e fomento do Pólo da Moda 100%
2442 Qualificação de recursos humanos 2
1066 Convênios com entidades públicas e ou privadas, 
com ou sem fins lucrativos
1
1067 Realização de convênios 1
1068 Feira do setor de confecções 1
1070 Participação com stands em Feiras comerciais para 
divulgar produtos e a região
1
2443 Capacitação profissional do setor ind. com. serviços 2
1432 Missões empresariais 1
2446 Promoção industrial 1
2445 Participação em cursos e congressos 2
1433 Programa de formalização de empresas 1
2444 Promoção comercial 1
DEMSUR
Proj/Ativ Produto Unid Meta
1134 Obra Percent
ual 80%
1501 Móv./Equip. Unid 50%
CONSTRUÇÃO , 
AMPLIAÇÃO E 
REFORMA REDE 
AGUA 
TRATADA(URBANA)
Obra M 10.000
Aquisição de 
reservatóRios 
Metálicos
Reservatório 
Metálico Unid 2
Descrição
IMPLANTAR O ATERRO SANITÁRIO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE SETOR VARRIÇÃO E 
CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE 
AGUA TRATADA(URBANA)
20%
Ampliar CapaciDADE 
Estação Tratamento 
de Água
Obra percent
ual
1502
Perfurar Poços 
Artesiano Poço Artesiano Unidad
e
1
Construção Nova 
Adutora Obra Percent
ual 20%
1503 Obra M 500
1504 Obra M 1.000
1505 Obra M 1.000
CONSTRUÇÃO, 
AMPLIAÇÃO E 
REFORMA REDES 
DE ESGOTO 
(URBANA)
Obra M 4.000
CANALIZAÇÃO DE 
CÓRREGOS Obra M 100
1507 Obra M 1.000
1508 Veículos/Máqui
nas.
Unidad
e
50%
1509 Obra Percent
ual 50%
1542 Obra - -
MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS
Manutenção Percent
ual 90%
AQUISIÇÃO 
EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA, 
MOBILIÁRIO E 
UTENSILIOS SETOR 
ADMINISTRATIVO
EQUIPAMENT
O, MÓVEIS E 
UTENSÍLIOS
UNIDA
DE 8
2502 Publicidade Percent
ual 90%
MANUTENÇÃO 
SISTEMA 
ABASTECIMENTO 
DE AGUA
Manutenção Percent
ual 95%
AQUISIÇÃO DE 
CONJUNTOS 
MOTOBOMBAS
CONJ. 
BOMBAS
UNIDA
DE 12
CONSTRUÇÃO DE REDE DE CAPTAÇÃO DE AGUA E ESGOTO NA 
REGIÃO DENOMINADA DE "CORTE", NA RUA DR. NEWTON RESENDE, 
NO BAIRRO ENCOBERTA
CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE 
AGUA TRATADA(URBANA)
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA SISTEMA AGUA TRATADA￾CONVENIO CEIVAP
1510
20%
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA PLUVIAL 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA PLUVIAL 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE DE ESGOTO 
Ampliar CapaciDADE 
Estação Tratamento 
de Água
Obra percent
ual
UN 2
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO REDE DE AGUA TRATADA (DISTRITO)
VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SETOR 
VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA 
REDES DE ESGOTO (URBANA) CONSTRUÇÃO DE 
ESTAÇÃO 
TRATAMENTO DE 
ESGOTO
Obra
DIVULGAÇÃO OFICIAL
2503
OBRAS E INSTALAÇÃO DE NATUREZA INDUSTRIAL(ÁGUA)-CONVENIO 
FUNASA
Obra/Água 
Tratada
Percent
ual 100%
Percent
ual
2
AQUISIÇÃO DE 
TRANSFORMADOR
MANUTENÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA URBANA Manutenção
TRANSFORMA
DOR
UNIDA
DE
95%
1
MANUTENÇÃO SISTEMA ABASTECIMENTO DE 
AGUA
AQUISIÇÃO DE 
VEICULOS/MÁQUIN
AS
VEICULOS E 
MAQUINAS
UNIDA
DE
1502
2504
1506
2501 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS
MANUTENÇÃO 
SISTEMA DE 
ESGOTO
Manutenção Percent
ual 90%
AQUISIÇÃO DE 
VEÍCULOS/MAQUIN
AS
VEICULOS UNIDA
DE 1
2506 Manutenção Percent
ual 80%
2507 Manutenção Percent
ual 100%
MANUTENÇÃO DO 
SISTEMA AGUA 
PLUVIAL
Manutenção Percent
ual 80%
AQUISIÇÃO DE 
VEICULOS VEICULOS UNIDA
DE 1
2509 Manutenção Percent
ual 100%
2530 Convênios Und. 2
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
1246 Aquisição de Veículos 1 und.
1541 Implementação do Restaurante Popular 1 und.
2244 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 100%
2245 Equipamentos e Mobiliários 10 und.
2247 Manutenção Atividade Secretaria 100%
2248 Manutenção do Sistema de Avaliação e 
Monitoramento. 
100%
0235 Concessão de Subvenções - Sociedade São 
Vicente de Paulo
1
2251 Manutenção do Programa BPC - Idoso 640
2433 Manutenção do Programa BPC - Deficiente 1.000
2261 Manutenção do Clube da Maior Idade 1.400
0236 Concessão de Subvenções - APAE - CIASDEM 2
2252 Manutenção do Projeto em Atenção a Pessoa 
Portadora de Deficiência
100%
2229 Manutenção do Pró-Criança - SEDESE 150
2434 Manutenção do Pró-Criança - Município 670
2230 Manutenção do Projeto Gente Jovem 100%
2231 Manutenção do Programa AABB Comunidade 100%
2233 Manutenção do Pro-Jovem Adolescente 75 Ad
0237 Concessão de Subvenções – PAIS – El Shaday 
– AME – Casa da Menina
4
2237 Manutenção do CREAS 100%
2238 Manutenção do Projeto Caminho do Bem 50 Ad
2239 Manutenção do Conselho Tutelar 100%
2241 Manutenção da Casa Lar 100%
2243 Manutenção da Casa do Menino 30 Ad
2253 Manutenção do Programa BPC na Escola 190
2432 Manutenção do Projeto Reviver 100%
2523 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 30
DESENV. SOCIAL
Celebração de convênios com consórcios, entidades, fundos e 
outros sem fins lucrativos
2505 MANUTENÇÃO SISTEMA DE ESGOTO
AJUDA ALIMENTAÇÃO SERVIDOR MUNICIPAL
AÇÃO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO
DIVIDA FUNDADA INTERNA
2508 MANUTENÇÃO DO SISTEMA AGUA PLUVIAL
2232 Manutenção do Projovem Urbano 100%
2236 Manutenção do Centros de Referência de 
Assistência Social – SEDESE
5.000 Famílias
2439 Manutenção do Centro de Referência de 
Assistência Social – MDS
10.000 Famílias
2242 Manutenção da Casa Acolhedora - SEDESE 285
2435 Manutenção da Casa Acolhedora – Município 1.200
2254 Manutenção do Projeto União Faz a Força 3.500 Familias
2255 Manutenção do Programa Mutirão Faz e 
Acontece
100%
2257 Manutenção da Cozinha Comunitária 100%
2258 Manutenção do Programa Bolsa Família 6.855 Famílias
2259 Manutenção do Serviço de Assistência Especial 100%
2260 Manutenção do Serviço de Benefícios Especiais 100%
2436 Manutenção do Telecentro 100%
2437 Concessão de Auxílio Funeral – SEDESE 100%
2438 Concessão de Auxilio Funeral – Município 100%
2249 Manutenção da Estrutura da Casa do Artesão 100%
2250 Manutenção Convênio com Associação de 
Lavadeiras Bairro Santa Terezinha
100%
2234 Manutenção do HABIMUR 100%
2240 Manutenção da Casa de Apoio a Mulheres
Projeto/Atividad
e
Descrição Meta Unid Medida
1185 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos 100% Mobiliário e 
Equipamentos
1413 Aquisição de Veículos 1 Veículo
1417 Capacitação De Recursos Humanos 30 Professor 
multiplicador
2183 Manutenção das Atividades 100% Manutenção
2184 Pagamento de Pessoal de Encargos Sociais 100% Pessoal
2189 Manutenção dos Conselhos Municipais 3 Conselhos
2188 Ampliação e Manutenção da Merenda Escolar 
FNDE/PNAE
1.190.000 Refeições
2418 Merenda Escolar – Educ. Infantil 420.000 Refeições
2419 Merenda Escolar – Ensino Fundamental 775.000 Refeições
1191 Aquisição de Veículos para Programa do Transporte 
Escolar
3 Veículos
1420 Manutenção do Programa de Transporte Escolar - 
SEE
2190 Manutenção de Transporte Escolar – Ensino 
Fundamental - RP
2421 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – 
Ens. Fundamental - QMSE
2422 Manutenção do Programa de transporte Escolar – 
FNDE PNATE
2426 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – 
Ensino Médio - RP
2428 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – 
Educação Infantil - RP
EDUCAÇÃO
1700 Alunos
2429 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – 
EJA - RP
2430 Manutenção do Programa de . Transporte Escolar 
– Educação Especial - RP
2531 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – 
Ensino Fundamental - FUNDEB
1194 Realização de Obras de Inst.Biblioteca Escolar - RP 9 Salas de 
Bibliotecas
1195 Reforma e Constr.de Quadras Poliesportivas - RP 3 Quadras 
Poliesportivas
1196 Aquisição de Lab. De Informática e de Ciências - RP 8 Laboratório de 
Informática
1197 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos - RP 100% Mobiliário e 
Equipamentos
1198 Aquisição de Acervo Bibliográfico p/professores e 
alunos - RP
10 Acervos
1423 SEE Convênios - -
1424 FNDE Convênios - -
1517 FNDE/PDDE 16 Escolas
2192 Manutenção das Atividades 100 Manutenção
2193 Pagto de Pessoal e Enc. Sociais – Profissionais. do 
Magistério
100% Pessoal
2536 Pagto de Pessoal e Enc. Sociais – Demais 
Profissionais da Educação
100% Pessoal
2425 Manutenção das Atividades. Ensino Fundamental - 
QMSE
100% Manutenção
1202 Realização. de Obras de Constr de Prédios 
Escolares- FUNDEB
3 Prédios 
Escolares
1203 Realização. de Reformas de Prédios Escolares - 
FUNDEB
7 Prédios 
Escolares
1204 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial - 
FUNDEB
1 Terreno
1205 Reforma e Construção de Quadras Poliesportivas 
FUNDEB
2 Quadras 
Poliesportivas
1206 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - 
FUNDEB
100% Mobiliários e 
Equipamentos
2200 Manutenção das Atividades - FUNDEB 100% Manutenção
2201 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Ensino 
Fundamental - 60% FUNDEB
100% Pessoal
2532 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Ensino
Fundamental - 40% FUNDEB
100% Pessoal
2226 Manutenção das Atividades 100% Manutenção
2227 Manutenção IFET 100% Manutenção
2228 Manutenção das Atividades – Curso Superior com 
Parceria
100% Manutenção
1209 Realização de Obras de Constr. de Prédios 
Escolares FUNDEB
4 Prédios 
Escolares
1210 Realização de Reformas de Prédios Escolares 
FUNDEB
2 Prédios 
Escolares
1211 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial 
FUNDEB
2 Terrenos
1212 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos FUNDEB 100% Mobiliário e 
Equipamentos
2208 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais￾Educação Infantil – 60% FUNDEB
100% Pessoal
2533 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – 
Educação Infantil – 40% FUNDEB
100% Pessoal
1700 Alunos
2207 Manutenção de Atividades FUNDEB 100% Manutenção
1215 Realização de Obras e Inst. De Biblioteca - RP 2 Salas de 
Bibliotecas
1216 Aquisição de Laboratório de Informática – RP 3 Laboratórios de 
Informática
2213 Manutenção das Atividades - RP 100% Manutenção
2214 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais￾Profissionais do Magistério
100% Pessoal
1529 Aquisição de Acervo Bibliográfico – RP 7 Acervos
2220 Manutenção das Atividades – RP 100% Manutenção
2221 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – 
Profissionais do Magistério
100% Pessoal
2534 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Demais 
Prof. Educação
100% Pessoal
2223 Impl. De Proj. e Progr. Educ. FNDE Brasil 
Alfabetizado
500 Alunos
1530 Aquisição de Acervo Bibliográfico - RP 1 Acervos 
Bibliográficos
2224 Manutenção das Atividades - RP 100% Manutenção
2225 Pagtº de Gastos com Pessoal e Enc. Sociais 100% Pessoal
FAZENDA
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
2126 Manutenção das atividades administrativas 90%
2127 Aquisição de equipamentos e mobiliários 20 und.
2128 Pagamento de pessoal e encargos sociais 100%
2130 Manutenção das ações de informática 70%
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
2121 Manutenção das atividades administrativas da 
Fundarte
100,00%
2123 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o 
setor administrativo/financeiro
5 (móveis e/ou 
equipamentos
2124 Pagamento de pessoal e encargos sociais 100,00%
1079 Aquisição de peças de valor histórico, artístico 
e cultural
3(peças)
1080 Tombamentos das edificações que apresentam 
valor histórico e artístico
2(dossiês)
1532 Resgate de bens materiais e imateriais 
tombados, registrados, preservados e 
inventariados
5
1083 Aquisição de mobiliário de equipamentos para 
os setores de preservação do patrimônio
5
1085 Conclusão da Reforma da Biblioteca Municipal 
Vivaldi Venceslau Moreira
50,00%
2082 Projeto de Educação Patrimonial com as 
Escolas Públicas e Particulares
(15 escolas 
atendidas)
2538 Manutenção do “Memorial Municipal” 100,00%
2087 Manutenção do Arquivo Histórico Público 
Municipal
100,00%
2535 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- Demais 
Prof. da Educação
100% Pessoal
FUNDARTE
2539 Manutenção das Atividades do Coreto da 
Praça João Pinheiro 
100,00%
1090 Apoio a atividades culturais 18 (festivais, festas, 
encontros, fóruns, 
exposições, mostras 
e/ou cursos)
1531 Aquisição de mobiliário e equipamentos -
Biblioteca
100%(convênio)
1092 Lei n.º 3.202/06 – Alcyr Pires Vermelho 1(edital -
contribuições)
1103 Aquisição de instrumentos musicais 4
1535 Aquisição de mobiliário e equipamentos para 
as Escolas de Artes
15
2093 Manutenção das atividades do Centro Cultural 
e Turístico Regional Dr. Pio Soares Canedo
100,00%
2094 Manutenção do Departamento de Ação 
Cultural
100,00%
2096 Manutenção das atividades da Biblioteca 
Municipal “Vivaldi Venceslau Moreira”
100,00%
2097 Manutenção das atividades do Teatro 
“Zaccaria Marques”
100,00%
2101 Manutenção das atividades das Escolas 
Municipais de Artes
100,00%
0409 Contribuição - Associação dos Municípios do 
circuito Turístico Serra do Brigadeiro
1
1113 Realização de atividades de incentivo ao 
Turismo
8(festivais, festas, 
encontros, fóruns, 
exposições, mostras 
e/ou cursos)
1114 Apoio as atividades de incentivo ao Turismo 10(festivais, festas, 
encontros, fóruns, 
exposições, mostras 
e/ou cursos)
1115 Elaboração de Inventário, Planos e Projetos de 
Turismo
5
1536 Programa Cama & Café em pontos de turismo 100,00%
1117 Aquisição de equipamentos e mobiliário para o 
setor de Turismo
3
1119 Sinalização Turística 5
1537 Instalação da infra-estrutura do Parque 
Municipal do Pico Itajuru.
100%(convênio)
2118 Manutenção das atividades do Setor de 
Turismo
100,00%
2120 Manutenção dos postos de informações 
turísticas
100,00%
1089 Realização de atividades culturais 14 (festivais, festas, 
encontros, fóruns, 
1534 Apoio a atividades culturais no Centro Cultural 
Turístico Regional “Dr Pio Soares Canedo”
6 (festivais, festas, 
encontros, fóruns, 
1533 Realização de atividades culturais no Centro 
Cultural Turístico Regional “Dr Pio Soares 
6 (festivais, festas, 
encontros, fóruns, 
1109 Apoio ao Esporte Amador 8
1105 Aquisição de material esportivo e de premiação 15
1106 Realização de jogos estudantis e eventos 
esportivos diversos
3
1538 Apoio a jogos estudantis e eventos esportivos 
diversos
4
1110 Aquisição de equipamentos e mobiliário 2
2108 Manutenção do departamento de esporte e 
lazer
100,00%
2540 Manutenção das atividades esportivas na Praça 
Carlos Drummond de Andrade-Barra
100,00%
2541 Manutenção do Ginásio Poliesportivo 
“Rodrigo Flores Abreu”.
100,00%
2431 Convênio Minas Olímpica-Nova Geração 100,00%
2542 Contribuição para a Liga Esportiva de Muriaé 1
0125 Obrigações Tributárias e Contributivas. 100,00%
1082 Restauração e Reforma “Teatro Municipal 
Belmira Vilas Boas”
5%(convênio da 
Secretaria de 
Atividades 
Urbanas)
1084 Conclusão da Reforma “Teatro Municipal 
Belmira Vilas Boas”
35%(convênio da 
S ecretaria de 
Atividades 
Urbanas)
1111 Construção Vila Olímpica-Complexo 
Poliesportivo Municipal
90,00%
2543 Manutenção do Complexo Poliesportivo 
Municipal
100,00%
2544 Manutenção do Setor de Comunicação Social 100,00%
2545 Convênio Minas Olímpica- Saúde na Praça 50%(convênio da 
Secretaria de 
Atividades 
Urbanas)
0412 Concessão de contribuições e subvenções 3
GABINETE
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
0011 Sentenças judiciais 100%
0010 Pagamento de indenizações e restituições 100%
1003 Aquisição de veículo automotor 1 und.
1009 Aquisição de equipam. e materiais permanentes 100%
2001 Manutenção dos serv. adm. da secretaria 100%
2002 Pagamentos de pessoal e encargos sociais 100%
2004 Manutenção da Imprensa Oficial 100%
2005 Manutenção do PROCON 100%
2006 Manutenção da Controladoria Interna 100%
2007 Manutenção da Assessoria Jurídica 100%
2008 Manutenção do DEMUTTRAN 100%
HABITAÇÃO
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
1412 Aquisição de veículos 1
2409 Manutenção das atividades da secretaria 100%
2410 Pagamento de pessoal e encargos sociais 100%
MURIAÉ-PREV
Projeto/Ativid
ade
Descrição Meta
1015 Aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes
100%
1016 Aquisição de imóvel para o instituto 1 und.
1017 Reforma na sede administrativa do fundo 100%
2012 Manutenção das atividades da secretaria 100%
2013 Pagamentos de Pessoal e Encargos Sociais 100%
2014 Capacitação dos Servidores da Entidade 10 cursos
2019 Organização de Palestras para motivação e 
conscientização de Servidores
10 palestras
2020 Manutenção do setor de benefícios 100%
SAÚDE
Projeto/Ativid
ade Descrição Meta
2262 Manutenção das atividades - Imunização 100%
2263 Aquisição de Equipamentos - Imunização 8 unid.
2265
Manutenção das Atividades nas Escolas – 
Saúde Bucal nas Escolas 100%
2266
Aquisição de Equipamentos – Saúde Bucal nas 
Escolas 18 unid.
2267 Manutenção das Atividades – Saúde Básica 100%
2268 Aquisição de Equipamentos – Saúde Básica 80 unid.
2269
Manutenção de Consultórios e equipamentos 
Odontológicos 100%
2271
Manutenção das Atividades Centro de 
Especialidades 100%
2272
Aquisição de Equipamentos Centro de 
Especialidades 30 unid.
2273 Manutenção e Ampliação das Atividades CAPS 100%
2274 Aquisição de Equipamentos CAPS 30 unid.
2276 Manutenção das Atividades CAPS PMM 100%
2277
Manutenção das Atividades Setor de 
Transporte 100%
2279
Aquisição de Equipamentos Setor de 
Transporte 15 unid.
2280 Manutenção das Atividades Administrativas 100%
2281
Aquisição de Equipamentos – Apoio 
Administrativo 30 unid.
2282 Serviços de Consultoria 1 Empresa
2283 Manutenção das Atividades da Secretaria 100%
2284
Manutenção da Folha de Pagamento e 
encargos Sociais 100%
2285
Aquisição de Equipamentos e Mobiliários – 
Apoio Administrativo 15 unid.
1286
Treinamento e Capacitação de Conselheiros 
Municipais 1 curso
2287
Manutenção e Ampliação das Atividades – 
Controle e Vigilância Epidemiológica 100%
2288
Aquisição de Equipamentos – Controle e 
Vigilância Epidemiológica 20 unid.
2289 Campanhas de Vacinação Contra Raiva 1 Campanha
2290
Manutenção das Atividades – Controle e 
Vigilância Epidemiológica 100%
2291
Aquisição de Materiais para Pulverização / 
Inseticida e Raticida 720 unid.
2292
Aquisição de Equipamentos– Controle e 
Vigilância Epidemiológica 15 unid.
2293 Manutenção dos Serviços CISLESTE – PMM 100%
2294 Tratamento e Assistência Médica 100%
2295
Manutenção e Ampliação das Atividades ESF 
(Estratégia Saúde da Família) 100%
1296
Aquisição de Veículos ESF (Estratégia Saúde 
da Família) 1 unid.
2297
Aquisição de Equipamentos ESF (Estratégia 
Saúde da Família) 50 unid.
2298 Manutenção das Atividades Saúde Bucal 100%
2299 Aquisição de Equipamentos Saúde Bucal 50 unid.
2300
Manutenção e Ampliação das Atividades Saúde 
Bucal 100%
2301 Manutenção dos Serviços CISLESTE – FMS 100%
2302 Manutenção das Atividades Saúde em Casa 100%
2303 Aquisição de Equipamentos Saúde em Casa 50 unid.
1304 Aquisição de Veículos Saúde em Casa 1
2305
Manutenção e ampliação das ações típicas de 
Vigilância Sanitária 100%
2306
Aquisição de equipamentos Vigilância 
Sanitária 20 unid.
2307 Manutenção das Atividades Farmácia Popular 100%
2308 Aquisição de Equipamentos Farmácia Popular 30 unid.
2309 Manutenção da Farmácia Popular 100%
2310
Manutenção das atividades Laboratório 
Municipal 100%
2311
Aquisição de Equipamentos Laboratório 
Municipal 15 unid.
2312 Aquisição de Kits para realização de exames 150 kits
2313
Manutenção e Ampliação da distribuição de 
medicamentos Farmácia Municipal 100%
2314 Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica 4 lotes
2315 Aquisição de Equipamentos Farmácia Básica 20 unid.
2316 Manutenção do Centro de Zoonoses 100%
2317
Aquisição de Equipamentos Centro de 
Zoonoses 50 unid.
2318
Manutenção das Atividades Agência 
Transfusional 100%
2319
Aquisição de equipamentos Agência 
Transfusional 20 unid.
1320
Manutenção das Atividades - Plano de 
Intensificação da Dengue 100%
1321
Aquisição de Equipamentos - Plano de 
Intensificação da Dengue 10 unid.
2322
Manutenção das Atividades – Exames 
Complementares de Imagem 100%
2323
Aquisição de Equipamentos Exames 
Complementares de Imagem 10 unid.
2324 Manutenção das Atividades CEO 100%
2325 Aquisição de Equipamentos CEO 200 unid.
2326
Manutenção e Ampliação das Atividades do 
NASF 100%
2327 Aquisição de equipamentos NASF 100 unid.
2329 Tratamento e Assistência DST/AIDS 600 pacientes
2330 Promoção, Prevenção e Proteção DST/AIDS 100%
2331 0 100%
2332 Aquisição de Equipamentos DST/AIDS 50 unid.
2333
Promoção, Prevenção e Proteção – 
Campanhas e palestras 47 unid.
2335
Aquisição de Medicamentos Infecção 
Oportunista 4 lotes
2336 Aquisição de Preservativos 50.000 unid.
337 Assistência Médica e Ambulatorial 12 parcelas
338 Prohosp 100%
339 Prohosp Urgência e Emergência 100%
1344 Construir Unidade de Saúde - UPA 1 unid.
2511
Manutenção da Unidade de Pronto 
Atendimento SES 100%
2512
Manutenção da Unidade de Pronto 
Atendimento PMM 100%
2513
Manutenção e Ampliação do Programa de 
Ações e Metas DST/AIDS PMM 100%
0340 Repasse ao Hospital 100%
1278 Aquisição de veículos 1
2520 Manutenção Ativ. ESF - PMM 100%

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