| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3926 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011. LDO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N. 3.926 / 2010 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2011 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art.1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o , da Constituição Federal e ao artigo 4º da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2011, que compreendem: I – as metas fiscais; II – as diretrizes, prioridades e metas para a administração pública municipal; III - a estrutura e organização do orçamento Municipal; IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2011 a 2013, de que trata o art. 4º da Lei Complementar n. 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Em consonância com o art. 165, § 2o , da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2011, especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo III de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2011 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar n. 101/00, Integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais; III – Anexo de Prioridades e Metas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 2 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, estará identificada pela função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e VI – amortização da dívida - 6. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE Saneamento Urbano e o – Fundação de Arte e Cultura de Muriaé, do DEMSUR – Departamento Municipal de Muriaé e o Fundo Previdenciário de Muriaé- MURIAÉPREV , devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. Art. 7º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 3 I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal n. 4.320/64; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º, da Lei Complementar n. 101/00; VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o , inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária. Art. 8º. O Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 30 de Julho de 2010, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO III Das Diretrizes Para Elaboração e Execução Dos Orçamentos do Município e Suas Alterações Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 9º. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2011, deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento abrangendo os poderes legislativo e executivo suas autarquias, fundos e fundações. I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da administração municipal; II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 10. Será assegurada aos cidadãos, através de seus legítimos representantes, a participação no processo de fiscalização do orçamento. Art. 11. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2010, projetados ao exercício a que se refere. Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2011 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 4 Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 14. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II, do § 1º, do artigo 31, da Lei Complementar n. 101/00, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos a serem regulamentados por decreto executivo. § 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução, despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social. § 2º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: I – redução de investimentos programados com recursos próprios; II – eliminação de despesas com horas-extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; V – redução de gastos com combustíveis, energia e telefone; VI – limitação de diárias. § 3º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. § 5º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas previstas no caput deste artigo. Art.15. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de até 40% (quarenta por cento). Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser: I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa; II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 5 Art. 17. Além da observância das metas e prioridades fixadas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações e empresas públicas se: I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou esporte; II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial. § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2010, por no mínimo uma autoridade local, declaração de utilidade pública outorgada pelo governo concedente, comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria e, caso tenha recebido subvenção no exercício anterior, comprovante de quitação da prestação de contas. § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. § 4º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 6 municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio ambiente; II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos; III – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 20. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "subvenções econômicas” ou “ transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município. Art. 21. A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 desta lei fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar n. 101/00. Art. 22. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, a União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar n. 101/00. Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a, no máximo, 3% por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2011 em cada um dos orçamentos, destinada atendimento de passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2011, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 24. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as determinações contidas no art. 100 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 7 Art. 25. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 45 da LRF). CAPÍTULO IV Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 26. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da dívida. § 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art. 27. Na lei orçamentária para o exercício de 2011, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 28. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução n. 43/2001 do Senado Federal. CAPÍTULO V Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais Art. 29. No exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar n. 101/00. Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n. 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § 3º e 4º do art. 169, da Constituição Federal. Art. 31. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social e de saneamento. Art. 32. No exercício de 2011, observado o disposto no art. 169, da Constituição Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 8 Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o , inciso II, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões, observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar n. 101/00. § 1º - O atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal não dependerá do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratarse de inescusável garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina. § 2º - As contratações de pessoal a qualquer título só serão feitas mediante observância rigorosa do disposto na Lei Municipal n. 3.824, de 01de dezembro de 2009, e observados os arts. 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar n. 101/00. CAPÍTULO VI Das Disposições Sobre a Receita e as Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2011 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. Art. 35. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX – revisão, atualização e adequação da UPFM; X – mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. Art. 36. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar n. 101/00. Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 9 Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º, da LRF). CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 39. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2010. § 1º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. § 2º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2010, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n. 101/00, entendese como despesas irrelevantes, para fins do § 3o , aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666/93. Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a sanção da Lei Orçamentária do Exercício de 2011, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o, da Lei Complementar n. 101/00. Art. 42. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o , da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 10 Art. 44. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário e financeiro definidas no art. 16, da Lei Complementar n. 101/00 e da indicação das fontes de recursos, salvo quando couber ao Poder Executivo remanejar recursos existentes na Lei Orçamentária e que estejam previstos para a mesma unidade executora da despesa. Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art. 46. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de junho de 2010. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 11 ANEXO I – METAS FISCAIS META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO Valores correntes RECEITA 2011 2012 2013 RECEITAS CORRENTES 136.101.781,22 147.260.941,52 160.514.426,26 RECEITA DE CAPITAL 71.717.980,70 48.632.598,96 43.079.532,86 TRANSF. RECEB. RPPS 4.106.386,43 4.475.961,20 4.878.797,71 (-) Ded. FUNDEB 10.103.637,70 11.012.965,09 12.004.131,95 (-) Rend. Aplic. Financeira 6.728.788,00 7.334.378,92 7.994.473,02 (-) Operação de Crédito 10.000.000,00 0 0 (-) Alienações de Ativos 50.000,00 50.000,00 50.000,00 RECEITA FISCAL 185.043.722,65 181.972.157,67 188.424.151,86 DESPESA DESPESAS CORRENTES 116.229.765,95 127.949.437,08 132.181.591,49 DESPESA DE CAPITAL 60.000.000,00 45.000.000,00 44.000.000,00 TRANSF. CONC. RPPS 4.106.386,43 4.475.961,20 4.878.797,71 (-) Juros e Encargos da Divida 2.424.160,00 2.642.334,4 2.880.144,49 (-) Amortização 1.362.500,00 1.485.125,00 1.618.786,25 DESPESA FISCAL 176.549.492,38 173.297.938,88 176.561.458,46 Reserva do RPPS 6.409.281,79 6.793.838,70 7.201.469,022 Reserva de Contingência 1.000,00 1.060,00 1.123,60 RESULTADO PRIMÁRIO 2.083.948,48 1.879.320,09 4.660.100,78 Valores constantes RECEITA 2011 2012 2013 RECEITAS CORRENTES 130.657.709,97 141.370.503,85 154.093.849,20 RECEITA DE CAPITAL 71.717.980,70 48.632.598,96 43.079.532,86 TRANSF. RECEB. RPPS 3.942.130,97 4.296.922,75 4.135.635.15 (-) Ded. FUNDEB 9.699.492,19 10.572.446,48 11.523.966,67 (-) Rend. Aplic. Financeira 6.459.636,48 7.041.003,76 7.674.694,09 (-) Operação de Crédito 10.000.000,00 0 0 (-) Alienações de Ativos 50.000,00 50.000,00 50.000,00 RECEITA FISCAL 180.108.692,97 176.636.575,32 182.060.356,45 DESPESA DESPESAS CORRENTES 111.580.575,31 122.831.459,59 126.894.327,83 DESPESA DE CAPITAL 60.000.000,00 45.000.000,00 44.000.000,00 TRANSF. CONC. RPPS 3.942.130,97 4.296.922,75 4.135.635.15 (-) Juros e Encargos da Divida 2.327.193,60 2.536.641,02 2.764.938,71 (-) Amortização 1.308.000,00 1.425.720,00 1.554.034,80 DESPESA FISCAL 171.887.512,68 168.166.021,32 170.710.989,47 Reserva do RPPS 6.152.910,51 6.522.085,15 6.913.410,26 Reserva de Contingência 1.000,00 1.017,60 1.078,65 RESULTADO PRIMÁRIO 2.067.269,78 1.947.451,25 4.434.878,07 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 12 META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL em valores correntes 2011 2012 2013 DÍVIDA CONSOLIDADA 12.000.000,00 11.950.000,00 11.900.000,00 (-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 2.300.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 (-) Aplicações Financeiras 600.000,00 624.000,00 648.960,00 (-) Ativo Realizável 130.000,00 130.000,00 130.000,00 (+) Restos a pagar processados 1.200.000,00 1.248.000,00 1.297.920,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) 10.170.000,00 10.420.000,00 10.370.000,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0 0 0 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 2.785.320,9 2.285.320,00 1.785.320,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 7.384.679,1 8.134.680,00 8.584.680,00 RESULTADO NOMINAL 550.000,00 750.000,90 450.000,00 em valores constantes 2011 2012 2013 DÍVIDA CONSOLIDADA 11.520.000,00 11.950.000,00 11.900.000,00 (-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 2.208.000,00 1.900.000,00 1.900.000,00 (-) Aplicações Financeiras 576.000,00 599.040,00 623.001,60 (-) Ativo Realizável 124.800,00 124.800,00 124.800,00 (+) Restos a pagar processados 1.152.000,00 1.198.080,00 1.297.920,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) 9.763.200,00 10.524.240,00 10.550.118,4 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0 0 0 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 2.673.908,064 2.193.907,2 1.713.907,2 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 7.089.291,94 8.330.332,8 8.836.211,2 RESULTADO NOMINAL 254.612,84 1.241.040,9 505.878,4 a) os dados sobre o saldo da Dívida Consolidada foram projetados considerando o estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas; b) a disponibilidade de caixa para o final de 2010 e seguintes, foi projetada com base apenas no superávit orçamentário do Município(exceto RPPS) c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 577/08 I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (art. 4o , § 2o , I da Lei Complementar n. 101/2000) Em valores correntes Metas 2009-previsto 2009-executado Receita 138.376.886,49 118.970.139,98 Despesa 138.376.886,49 106.548.583,45 Resultado primário 25.140,12 10.848.945,55 Resultado nominal (2.164.096,00) 10.445.802,53 O resultado primário, calculado para o exercício do ano anterior, foi superado, tendo em vista que o resultado programado foi de R$ 25.140,12 e realizado o valor de R$ 10.848.817,31, já o resultado nominal, programado de (R$ 2.164.096,00), resultou em R$ 10.339.340,33). PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 13 ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4o , § 2o , II da Lei Complementar no 101/2000) I – Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada nos últimos anos, conforme série histórica demonstrada, a qual compreendeu o período de 2007 a 2009. Foram observados os quantitativos de receitas previstas para 2007, 2008 e 2009, verificando as variações que ocorreram, para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2011. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2011 a 2013 foi utilizado o INPC como indexador e a taxa de crescimento do PIB, conforme hipóteses macroeconômicas abaixo: Fonte: Banco Central do Brasil ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4o , § 2o , III da Lei Complementar no 101/2000) Patrimônio Líquido 2007 2008 2009 Saldo Patrimonial Inicial 49.108.562,00 (8.521.667,87) 40.885.732,70 Resultado Econômico (57.630.229,87) 49.407.400,57 18.869.562,82 Saldo Patrimonial Final (8.521.667,87) 40.885.732,70 59.755.295,52 ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos no exercício de 2008 (art. 4o , § 2o , III da Lei Complementar no 101/2000) R$ 1,00 Órgãos/Entidades Saldo Exerc. Ant. Receita Realizada Rendimento Aplicação Financeira Despesas Empenhadas Saldo Exercício a aplicar Prefeitura 29.660,69 R$ 4.300,00 R$ 1.356,05 - R$ 35.316,74 Câmara - - - - - Autarquias - - - - - Fundações - - - - - Origem: Prefeitura de Muriaé - Alienação de bens patrimoniais, 1 veículo Kombi. Índice Data consulta 2011 2012 2013 Banda (p.p.) PIB 13/04/2010 4,39 4,45 4,60 - INPC 13/04/2010 4,76 4,62 4,58 2 p.p. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 14 ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4o , § 2o , IV da Lei Complementar n. 101/2000) O regime próprio de previdência do Município é gerido pelo Fundo Previdenciário de Muriaé- MURIAÉ-PREV . A avaliação da situação financeira e atuarial, para o exercício de 2011, está anexa a este documento. ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo da Renúncia de Receita e da Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4o , § 2o , V da Lei Complementar n. 101/2000) No exercício de 2011 não haverá qualquer ação que caracterize renúncia de receita. A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado se refere ao gasto com pessoal que será observado após a conclusão da revisão do Plano de Cargos e Salários. COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS Art. 4º, § 2º, II da LRF ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 2010 2011 1. Receita 124.025.154,46 136.948.853,01 145.165.784,19 208.472.756,83 2. Despesa 109.522.320,78 114.083.634,05 116.882.611,95 187.854.227,9 3. Resultado Primário 12.213.822,25 13.761.523,86 11.160.913,77 2.083.948,48 4. Resultado Nominal (14.280.713,49) (185.728,49) (1.224.279,97) 550.000,00 5. Montante da Dívida 12.359.799,34 12.915.990,31 14.915.576,12 12.000.000,00 ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS (art. 4o , § 3o da Lei Complementar n. 101/2000) Risco Fiscal Valor Apurado ou Estimado Possibilidade de Ocorrência Precatórios R$ 550.000,00 Ocorrerá este total no exercício de 2011. ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 2011 Receita 5.976.702,87 11.089.684,00 11.755.065,04 Despesa 2.252.819,68 5.200.000,00 5.512.000,00 Disponibilidade Financeira 42.976.632,44 59.718.503,94 69.919.263,11 Percentual de Contribuição 15,35 15,95 16,45 Anexo III - Das Prioridades e Metas AGRICULTURA Projeto/Ativid ade Descrição Meta 1030 Conter erosão nas estradas vicinais e secundárias 10 KM 1035 Aquisição de ferramentas para a execução de obras 100 FERR 2049 Manutenção da arborização urbana 3500 1046 Elaboração de projetos e reforma de praças e jardins 5 1047 Execução de projetos de construção de praças e jardins 2 1048 Ampliação da arborização urbana 500 1051 Implantação de áreas verdes 5 HÁ 0407 Manutenção do IMA 100% 2056 Reformulação, reforma e construção de infraestrutura no horto florestal 1 1053 Implantação e manutenção de novas unidades de conservação 3 1054 Realização de ações de apoio a erradicação de riscos 15 AREAS 1055 Instrumentação e desenvolvimento de programas de educação ambiental 20 EQUIP. 1059 Conservação de solos e contenção de processos erosivos 40.000 HA 2060 Manutenção das atividades da secretaria 100% 2064 Manutenção de máquinas, equipamentos e veículos 25 0234 Concessão de subvenção 1 und. 2052 Aquisição de equipamentos 1 EQUIP 1025 Realização de aberturas de estradas novas e manutenção das existentes 600 KM 1026 Construção de ponte de perfil metálico 7 PONT 1027 Construção e reforma de pontes de madeira 20 PONT 1028 Construção de bueiros 100 1029 Estabilização granulométrica 100 KM 1032 Reforma de pontes de concreto 4 PONT 1037 Programa de beneficiamento de café 2000 SC 1041 Implementação do Mercado Municipal 1 1044 Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar 15.500 1429 Aquisição de veículos e máquinas pesadas - Provias 5 1038 Manutenção do Projeto de Inseminação Artificial 50 PROD. 2042 SIM - Serviço de Inspeção Municipal 40 IND. INSP 1045 MDA\PRONAT 1 CAM 2039 Capacitação de mão de obra rural 10 EVENT 2043 Manutenção e fortalecimento do Centro MultiUso em Pedra Alta 1 CENTRO 1031 Implantação de mata burros 30 1036 Implementação de projetos voltados aos produtores rurais 100 PROD AT. 0411 Participações Societárias 1 ADMINISTRAÇÃO Projeto/Ativid ade Descrição Meta 0388 Realização de concurso público 1 1386 Aquisição de equipamentos e mobiliários 100% 1387 Aquisição de veículos 1 2384 Manutenção das atividades da secretaria. 100% 2385 Pagamentos de Pessoal e Encargos Sociais 100% 1390 Sinalização do aeroporto 1 2389 Manutenção das atividades administrativas do Aeroporto. 1 2391 Manutenção do carro contra incêndio 1 2392 Implementar cursos de aperfeiçoamento do Servidor 5 1393 Atualizar a Legislação Trabalhista 1 1395 Const. e reforma de galpões para oficinas no Almoxarifado 3 2397 Manutenção do Centro Administrativo Municipal 100% 2447 Administração Cemitério Municipal 1 1398 Compra e desapropriação de imóveis 2 0400 Manutenção da Polícia Militar do Meio Ambiente 1 0401 Manutenção do Tiro de Guerra 1 0402 Manutenção da Delegacia do Serviço Militar - 4ª RM 1 0403 Manutenção da Polícia Militar 1 0404 Manutenção da Polícia Civil 1 0405 Manutenção do Corpo de Bombeiros 1 0408 Manutenção do Minas Fácil 1 2440 Ajuda Alimentação Servidor Público Municipal 851 Projeto/Ativid ade Descrição Meta 1346 Ampliação da rede de Energia elétrica e iluminação pública 100% 2347 Manutenção das redes de Energia elétrica e iluminação pública 100% 2348 Manutenção da pavimentação de vias em asfalto, paralelepípedos e poliédricos, de bases, das sarjetas. 25.000m² 1349 Execução de pavimentação de vias em asfalto paralelepípedos e poliédricos; de bases; das sarjetas 110.000m² 2350 Manutenção de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, Concreto ou pedra marroada e drenagem de águas pluviais 1.100m² 1351 Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, Concreto ou pedra marroada e drenagem de águas pluviais 11.000m² 1352 Movimentação do solo e outros na abertura de novas vias de acesso público 8.000m² 1353 Construção de Pontes e Travessias 5Un ATIVIDADES URBANAS 2354 Manutenção de pontes e travessias 11Un 1355 Construção de Calçadas, calçadões, rampas e outras vias para pedestres 2.200m² 2356 Manutenção de Calçadas, calçadões, rampas e outras vias para pedestres 1,200m² 1357 Desapropriação e aquisição de imóveis, glebas de terra e lotes de interesse público 07Un 1358 Construção de Abrigos e albergues 01Un 1359 Construção de Banheiros Públicos 05Un 2360 Manutenção das Instalações do Aeroporto (pavimentação e drenagem 01Un 1361 Construção do terminal de passageiros do Aeroporto 01Un 1363 Construção de Capelas Mortuárias nos Cemitérios públicos do Município 02Un 1364 Construção de escritórios administrativos nos cemiterios públicos do Município 01Un 1365 Construção de Muros dos cemitérios públicos do Município 200m² 1366 Construção de Estádio Municipal 01Un 1367 Construção de abrigos para passageiros de ônibus urbano 02Un 1368 Implantação de Infraestrutura no Distrito Industrial 100% 1369 Construção de ciclovia 01Un 2370 Manutenção das Atividades da Secretaria 100% 2371 Manutenção da Frota da Secretaria 100% 1372 Aquisição de veículos e maquinários 01Un 1543 Construção de muros de arrimo na região denominada de "Corte", na Rua Dr. Newton Resende, no Bairro Encoberta - 2373 Equipamentos e mobiliários 10Un 2374 Pessoal e Encargos Sociais 100% 1375 Revisões e atualizações dos Códigos Municipais de Obras e Uso e Ocupação do Solo 100% 1376 Estruturação do COMDEC 100% 2377 Manutenção do COMDEC 100% 1378 Dragagem do Rio Muriaé 01Un 1379 Canalização de Córregos 02Un 1380 Construção da Avenida sanitária 01Un 1381 Construção de Muros de Concreto às margens do rio 100mod. 1382 Indenizacões casas a margem do rio muriaé p/ const. de muros de concreto 80Un 1383 Desmonte de cachoeiras e corredeiras do Rio Muriaé 03 mod. 1082 Conclusão da reforma do Teatro Municipal 01Un 1084 Reforma do Teatro Municipal “Belmira Villas Boas” 01Un 1111 Construção da Vila Olímpica 01 Un 1522 Construção e ampliação de espaços esportivos 10 1512 Construção, melhoria urbanização e aquisição de casas populares 84 1513 Construção, melhoria urbanização e aquisição de casas populares minha casa 300 1514 Aquisição de terrenos para construção de habitação de interesse social - 1515 Contratação de projetos e serviços de terceiros para programas habitacionais - 1516 Infraestrutura para construção de moradias populares 100% 1527 Manutenções, reformas e ampliações de prédios públicos 5 1528 Prevenção, preparação, resposta e reconstrução - Defesa Civil - 2522 Apoio às unidades prisionais de muriaé 2 1521 Aquisição de veículos e máquinas pesadas - Provias 3 1526 Constr. Urbanização de Praças e Logradouros 7 DESENV. ECONÔMICO Projeto/Atividad e Descrição Meta 2077 Manutenção das ativ. administrativas 100% 0410 Celebração de convênios com Municípios, Estado, União e Inst. privadas – (CONDESC) 1 1069 Atualização do Diagnóstico do setor de confecções 100% 1075 Estruturação e fomento do Pólo da Moda 100% 2442 Qualificação de recursos humanos 2 1066 Convênios com entidades públicas e ou privadas, com ou sem fins lucrativos 1 1067 Realização de convênios 1 1068 Feira do setor de confecções 1 1070 Participação com stands em Feiras comerciais para divulgar produtos e a região 1 2443 Capacitação profissional do setor ind. com. serviços 2 1432 Missões empresariais 1 2446 Promoção industrial 1 2445 Participação em cursos e congressos 2 1433 Programa de formalização de empresas 1 2444 Promoção comercial 1 DEMSUR Proj/Ativ Produto Unid Meta 1134 Obra Percent ual 80% 1501 Móv./Equip. Unid 50% CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA TRATADA(URBANA) Obra M 10.000 Aquisição de reservatóRios Metálicos Reservatório Metálico Unid 2 Descrição IMPLANTAR O ATERRO SANITÁRIO EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE SETOR VARRIÇÃO E CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA TRATADA(URBANA) 20% Ampliar CapaciDADE Estação Tratamento de Água Obra percent ual 1502 Perfurar Poços Artesiano Poço Artesiano Unidad e 1 Construção Nova Adutora Obra Percent ual 20% 1503 Obra M 500 1504 Obra M 1.000 1505 Obra M 1.000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDES DE ESGOTO (URBANA) Obra M 4.000 CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS Obra M 100 1507 Obra M 1.000 1508 Veículos/Máqui nas. Unidad e 50% 1509 Obra Percent ual 50% 1542 Obra - - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Manutenção Percent ual 90% AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIO E UTENSILIOS SETOR ADMINISTRATIVO EQUIPAMENT O, MÓVEIS E UTENSÍLIOS UNIDA DE 8 2502 Publicidade Percent ual 90% MANUTENÇÃO SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA Manutenção Percent ual 95% AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS CONJ. BOMBAS UNIDA DE 12 CONSTRUÇÃO DE REDE DE CAPTAÇÃO DE AGUA E ESGOTO NA REGIÃO DENOMINADA DE "CORTE", NA RUA DR. NEWTON RESENDE, NO BAIRRO ENCOBERTA CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA TRATADA(URBANA) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA SISTEMA AGUA TRATADACONVENIO CEIVAP 1510 20% CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA PLUVIAL CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA PLUVIAL CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE DE ESGOTO Ampliar CapaciDADE Estação Tratamento de Água Obra percent ual UN 2 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO REDE DE AGUA TRATADA (DISTRITO) VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SETOR VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDES DE ESGOTO (URBANA) CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ESGOTO Obra DIVULGAÇÃO OFICIAL 2503 OBRAS E INSTALAÇÃO DE NATUREZA INDUSTRIAL(ÁGUA)-CONVENIO FUNASA Obra/Água Tratada Percent ual 100% Percent ual 2 AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADOR MANUTENÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA URBANA Manutenção TRANSFORMA DOR UNIDA DE 95% 1 MANUTENÇÃO SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MÁQUIN AS VEICULOS E MAQUINAS UNIDA DE 1502 2504 1506 2501 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANUTENÇÃO SISTEMA DE ESGOTO Manutenção Percent ual 90% AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/MAQUIN AS VEICULOS UNIDA DE 1 2506 Manutenção Percent ual 80% 2507 Manutenção Percent ual 100% MANUTENÇÃO DO SISTEMA AGUA PLUVIAL Manutenção Percent ual 80% AQUISIÇÃO DE VEICULOS VEICULOS UNIDA DE 1 2509 Manutenção Percent ual 100% 2530 Convênios Und. 2 Projeto/Ativid ade Descrição Meta 1246 Aquisição de Veículos 1 und. 1541 Implementação do Restaurante Popular 1 und. 2244 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 100% 2245 Equipamentos e Mobiliários 10 und. 2247 Manutenção Atividade Secretaria 100% 2248 Manutenção do Sistema de Avaliação e Monitoramento. 100% 0235 Concessão de Subvenções - Sociedade São Vicente de Paulo 1 2251 Manutenção do Programa BPC - Idoso 640 2433 Manutenção do Programa BPC - Deficiente 1.000 2261 Manutenção do Clube da Maior Idade 1.400 0236 Concessão de Subvenções - APAE - CIASDEM 2 2252 Manutenção do Projeto em Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência 100% 2229 Manutenção do Pró-Criança - SEDESE 150 2434 Manutenção do Pró-Criança - Município 670 2230 Manutenção do Projeto Gente Jovem 100% 2231 Manutenção do Programa AABB Comunidade 100% 2233 Manutenção do Pro-Jovem Adolescente 75 Ad 0237 Concessão de Subvenções – PAIS – El Shaday – AME – Casa da Menina 4 2237 Manutenção do CREAS 100% 2238 Manutenção do Projeto Caminho do Bem 50 Ad 2239 Manutenção do Conselho Tutelar 100% 2241 Manutenção da Casa Lar 100% 2243 Manutenção da Casa do Menino 30 Ad 2253 Manutenção do Programa BPC na Escola 190 2432 Manutenção do Projeto Reviver 100% 2523 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 30 DESENV. SOCIAL Celebração de convênios com consórcios, entidades, fundos e outros sem fins lucrativos 2505 MANUTENÇÃO SISTEMA DE ESGOTO AJUDA ALIMENTAÇÃO SERVIDOR MUNICIPAL AÇÃO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO DIVIDA FUNDADA INTERNA 2508 MANUTENÇÃO DO SISTEMA AGUA PLUVIAL 2232 Manutenção do Projovem Urbano 100% 2236 Manutenção do Centros de Referência de Assistência Social – SEDESE 5.000 Famílias 2439 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social – MDS 10.000 Famílias 2242 Manutenção da Casa Acolhedora - SEDESE 285 2435 Manutenção da Casa Acolhedora – Município 1.200 2254 Manutenção do Projeto União Faz a Força 3.500 Familias 2255 Manutenção do Programa Mutirão Faz e Acontece 100% 2257 Manutenção da Cozinha Comunitária 100% 2258 Manutenção do Programa Bolsa Família 6.855 Famílias 2259 Manutenção do Serviço de Assistência Especial 100% 2260 Manutenção do Serviço de Benefícios Especiais 100% 2436 Manutenção do Telecentro 100% 2437 Concessão de Auxílio Funeral – SEDESE 100% 2438 Concessão de Auxilio Funeral – Município 100% 2249 Manutenção da Estrutura da Casa do Artesão 100% 2250 Manutenção Convênio com Associação de Lavadeiras Bairro Santa Terezinha 100% 2234 Manutenção do HABIMUR 100% 2240 Manutenção da Casa de Apoio a Mulheres Projeto/Atividad e Descrição Meta Unid Medida 1185 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos 100% Mobiliário e Equipamentos 1413 Aquisição de Veículos 1 Veículo 1417 Capacitação De Recursos Humanos 30 Professor multiplicador 2183 Manutenção das Atividades 100% Manutenção 2184 Pagamento de Pessoal de Encargos Sociais 100% Pessoal 2189 Manutenção dos Conselhos Municipais 3 Conselhos 2188 Ampliação e Manutenção da Merenda Escolar FNDE/PNAE 1.190.000 Refeições 2418 Merenda Escolar – Educ. Infantil 420.000 Refeições 2419 Merenda Escolar – Ensino Fundamental 775.000 Refeições 1191 Aquisição de Veículos para Programa do Transporte Escolar 3 Veículos 1420 Manutenção do Programa de Transporte Escolar - SEE 2190 Manutenção de Transporte Escolar – Ensino Fundamental - RP 2421 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – Ens. Fundamental - QMSE 2422 Manutenção do Programa de transporte Escolar – FNDE PNATE 2426 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – Ensino Médio - RP 2428 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – Educação Infantil - RP EDUCAÇÃO 1700 Alunos 2429 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – EJA - RP 2430 Manutenção do Programa de . Transporte Escolar – Educação Especial - RP 2531 Manutenção do Programa de Transporte Escolar – Ensino Fundamental - FUNDEB 1194 Realização de Obras de Inst.Biblioteca Escolar - RP 9 Salas de Bibliotecas 1195 Reforma e Constr.de Quadras Poliesportivas - RP 3 Quadras Poliesportivas 1196 Aquisição de Lab. De Informática e de Ciências - RP 8 Laboratório de Informática 1197 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos - RP 100% Mobiliário e Equipamentos 1198 Aquisição de Acervo Bibliográfico p/professores e alunos - RP 10 Acervos 1423 SEE Convênios - - 1424 FNDE Convênios - - 1517 FNDE/PDDE 16 Escolas 2192 Manutenção das Atividades 100 Manutenção 2193 Pagto de Pessoal e Enc. Sociais – Profissionais. do Magistério 100% Pessoal 2536 Pagto de Pessoal e Enc. Sociais – Demais Profissionais da Educação 100% Pessoal 2425 Manutenção das Atividades. Ensino Fundamental - QMSE 100% Manutenção 1202 Realização. de Obras de Constr de Prédios Escolares- FUNDEB 3 Prédios Escolares 1203 Realização. de Reformas de Prédios Escolares - FUNDEB 7 Prédios Escolares 1204 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial - FUNDEB 1 Terreno 1205 Reforma e Construção de Quadras Poliesportivas FUNDEB 2 Quadras Poliesportivas 1206 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - FUNDEB 100% Mobiliários e Equipamentos 2200 Manutenção das Atividades - FUNDEB 100% Manutenção 2201 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Ensino Fundamental - 60% FUNDEB 100% Pessoal 2532 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Ensino Fundamental - 40% FUNDEB 100% Pessoal 2226 Manutenção das Atividades 100% Manutenção 2227 Manutenção IFET 100% Manutenção 2228 Manutenção das Atividades – Curso Superior com Parceria 100% Manutenção 1209 Realização de Obras de Constr. de Prédios Escolares FUNDEB 4 Prédios Escolares 1210 Realização de Reformas de Prédios Escolares FUNDEB 2 Prédios Escolares 1211 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial FUNDEB 2 Terrenos 1212 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos FUNDEB 100% Mobiliário e Equipamentos 2208 Pagamento de Pessoal e Encargos SociaisEducação Infantil – 60% FUNDEB 100% Pessoal 2533 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Educação Infantil – 40% FUNDEB 100% Pessoal 1700 Alunos 2207 Manutenção de Atividades FUNDEB 100% Manutenção 1215 Realização de Obras e Inst. De Biblioteca - RP 2 Salas de Bibliotecas 1216 Aquisição de Laboratório de Informática – RP 3 Laboratórios de Informática 2213 Manutenção das Atividades - RP 100% Manutenção 2214 Pagamento de Pessoal e Encargos SociaisProfissionais do Magistério 100% Pessoal 1529 Aquisição de Acervo Bibliográfico – RP 7 Acervos 2220 Manutenção das Atividades – RP 100% Manutenção 2221 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Profissionais do Magistério 100% Pessoal 2534 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Demais Prof. Educação 100% Pessoal 2223 Impl. De Proj. e Progr. Educ. FNDE Brasil Alfabetizado 500 Alunos 1530 Aquisição de Acervo Bibliográfico - RP 1 Acervos Bibliográficos 2224 Manutenção das Atividades - RP 100% Manutenção 2225 Pagtº de Gastos com Pessoal e Enc. Sociais 100% Pessoal FAZENDA Projeto/Ativid ade Descrição Meta 2126 Manutenção das atividades administrativas 90% 2127 Aquisição de equipamentos e mobiliários 20 und. 2128 Pagamento de pessoal e encargos sociais 100% 2130 Manutenção das ações de informática 70% Projeto/Ativid ade Descrição Meta 2121 Manutenção das atividades administrativas da Fundarte 100,00% 2123 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o setor administrativo/financeiro 5 (móveis e/ou equipamentos 2124 Pagamento de pessoal e encargos sociais 100,00% 1079 Aquisição de peças de valor histórico, artístico e cultural 3(peças) 1080 Tombamentos das edificações que apresentam valor histórico e artístico 2(dossiês) 1532 Resgate de bens materiais e imateriais tombados, registrados, preservados e inventariados 5 1083 Aquisição de mobiliário de equipamentos para os setores de preservação do patrimônio 5 1085 Conclusão da Reforma da Biblioteca Municipal Vivaldi Venceslau Moreira 50,00% 2082 Projeto de Educação Patrimonial com as Escolas Públicas e Particulares (15 escolas atendidas) 2538 Manutenção do “Memorial Municipal” 100,00% 2087 Manutenção do Arquivo Histórico Público Municipal 100,00% 2535 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- Demais Prof. da Educação 100% Pessoal FUNDARTE 2539 Manutenção das Atividades do Coreto da Praça João Pinheiro 100,00% 1090 Apoio a atividades culturais 18 (festivais, festas, encontros, fóruns, exposições, mostras e/ou cursos) 1531 Aquisição de mobiliário e equipamentos - Biblioteca 100%(convênio) 1092 Lei n.º 3.202/06 – Alcyr Pires Vermelho 1(edital - contribuições) 1103 Aquisição de instrumentos musicais 4 1535 Aquisição de mobiliário e equipamentos para as Escolas de Artes 15 2093 Manutenção das atividades do Centro Cultural e Turístico Regional Dr. Pio Soares Canedo 100,00% 2094 Manutenção do Departamento de Ação Cultural 100,00% 2096 Manutenção das atividades da Biblioteca Municipal “Vivaldi Venceslau Moreira” 100,00% 2097 Manutenção das atividades do Teatro “Zaccaria Marques” 100,00% 2101 Manutenção das atividades das Escolas Municipais de Artes 100,00% 0409 Contribuição - Associação dos Municípios do circuito Turístico Serra do Brigadeiro 1 1113 Realização de atividades de incentivo ao Turismo 8(festivais, festas, encontros, fóruns, exposições, mostras e/ou cursos) 1114 Apoio as atividades de incentivo ao Turismo 10(festivais, festas, encontros, fóruns, exposições, mostras e/ou cursos) 1115 Elaboração de Inventário, Planos e Projetos de Turismo 5 1536 Programa Cama & Café em pontos de turismo 100,00% 1117 Aquisição de equipamentos e mobiliário para o setor de Turismo 3 1119 Sinalização Turística 5 1537 Instalação da infra-estrutura do Parque Municipal do Pico Itajuru. 100%(convênio) 2118 Manutenção das atividades do Setor de Turismo 100,00% 2120 Manutenção dos postos de informações turísticas 100,00% 1089 Realização de atividades culturais 14 (festivais, festas, encontros, fóruns, 1534 Apoio a atividades culturais no Centro Cultural Turístico Regional “Dr Pio Soares Canedo” 6 (festivais, festas, encontros, fóruns, 1533 Realização de atividades culturais no Centro Cultural Turístico Regional “Dr Pio Soares 6 (festivais, festas, encontros, fóruns, 1109 Apoio ao Esporte Amador 8 1105 Aquisição de material esportivo e de premiação 15 1106 Realização de jogos estudantis e eventos esportivos diversos 3 1538 Apoio a jogos estudantis e eventos esportivos diversos 4 1110 Aquisição de equipamentos e mobiliário 2 2108 Manutenção do departamento de esporte e lazer 100,00% 2540 Manutenção das atividades esportivas na Praça Carlos Drummond de Andrade-Barra 100,00% 2541 Manutenção do Ginásio Poliesportivo “Rodrigo Flores Abreu”. 100,00% 2431 Convênio Minas Olímpica-Nova Geração 100,00% 2542 Contribuição para a Liga Esportiva de Muriaé 1 0125 Obrigações Tributárias e Contributivas. 100,00% 1082 Restauração e Reforma “Teatro Municipal Belmira Vilas Boas” 5%(convênio da Secretaria de Atividades Urbanas) 1084 Conclusão da Reforma “Teatro Municipal Belmira Vilas Boas” 35%(convênio da S ecretaria de Atividades Urbanas) 1111 Construção Vila Olímpica-Complexo Poliesportivo Municipal 90,00% 2543 Manutenção do Complexo Poliesportivo Municipal 100,00% 2544 Manutenção do Setor de Comunicação Social 100,00% 2545 Convênio Minas Olímpica- Saúde na Praça 50%(convênio da Secretaria de Atividades Urbanas) 0412 Concessão de contribuições e subvenções 3 GABINETE Projeto/Ativid ade Descrição Meta 0011 Sentenças judiciais 100% 0010 Pagamento de indenizações e restituições 100% 1003 Aquisição de veículo automotor 1 und. 1009 Aquisição de equipam. e materiais permanentes 100% 2001 Manutenção dos serv. adm. da secretaria 100% 2002 Pagamentos de pessoal e encargos sociais 100% 2004 Manutenção da Imprensa Oficial 100% 2005 Manutenção do PROCON 100% 2006 Manutenção da Controladoria Interna 100% 2007 Manutenção da Assessoria Jurídica 100% 2008 Manutenção do DEMUTTRAN 100% HABITAÇÃO Projeto/Ativid ade Descrição Meta 1412 Aquisição de veículos 1 2409 Manutenção das atividades da secretaria 100% 2410 Pagamento de pessoal e encargos sociais 100% MURIAÉ-PREV Projeto/Ativid ade Descrição Meta 1015 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 100% 1016 Aquisição de imóvel para o instituto 1 und. 1017 Reforma na sede administrativa do fundo 100% 2012 Manutenção das atividades da secretaria 100% 2013 Pagamentos de Pessoal e Encargos Sociais 100% 2014 Capacitação dos Servidores da Entidade 10 cursos 2019 Organização de Palestras para motivação e conscientização de Servidores 10 palestras 2020 Manutenção do setor de benefícios 100% SAÚDE Projeto/Ativid ade Descrição Meta 2262 Manutenção das atividades - Imunização 100% 2263 Aquisição de Equipamentos - Imunização 8 unid. 2265 Manutenção das Atividades nas Escolas – Saúde Bucal nas Escolas 100% 2266 Aquisição de Equipamentos – Saúde Bucal nas Escolas 18 unid. 2267 Manutenção das Atividades – Saúde Básica 100% 2268 Aquisição de Equipamentos – Saúde Básica 80 unid. 2269 Manutenção de Consultórios e equipamentos Odontológicos 100% 2271 Manutenção das Atividades Centro de Especialidades 100% 2272 Aquisição de Equipamentos Centro de Especialidades 30 unid. 2273 Manutenção e Ampliação das Atividades CAPS 100% 2274 Aquisição de Equipamentos CAPS 30 unid. 2276 Manutenção das Atividades CAPS PMM 100% 2277 Manutenção das Atividades Setor de Transporte 100% 2279 Aquisição de Equipamentos Setor de Transporte 15 unid. 2280 Manutenção das Atividades Administrativas 100% 2281 Aquisição de Equipamentos – Apoio Administrativo 30 unid. 2282 Serviços de Consultoria 1 Empresa 2283 Manutenção das Atividades da Secretaria 100% 2284 Manutenção da Folha de Pagamento e encargos Sociais 100% 2285 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários – Apoio Administrativo 15 unid. 1286 Treinamento e Capacitação de Conselheiros Municipais 1 curso 2287 Manutenção e Ampliação das Atividades – Controle e Vigilância Epidemiológica 100% 2288 Aquisição de Equipamentos – Controle e Vigilância Epidemiológica 20 unid. 2289 Campanhas de Vacinação Contra Raiva 1 Campanha 2290 Manutenção das Atividades – Controle e Vigilância Epidemiológica 100% 2291 Aquisição de Materiais para Pulverização / Inseticida e Raticida 720 unid. 2292 Aquisição de Equipamentos– Controle e Vigilância Epidemiológica 15 unid. 2293 Manutenção dos Serviços CISLESTE – PMM 100% 2294 Tratamento e Assistência Médica 100% 2295 Manutenção e Ampliação das Atividades ESF (Estratégia Saúde da Família) 100% 1296 Aquisição de Veículos ESF (Estratégia Saúde da Família) 1 unid. 2297 Aquisição de Equipamentos ESF (Estratégia Saúde da Família) 50 unid. 2298 Manutenção das Atividades Saúde Bucal 100% 2299 Aquisição de Equipamentos Saúde Bucal 50 unid. 2300 Manutenção e Ampliação das Atividades Saúde Bucal 100% 2301 Manutenção dos Serviços CISLESTE – FMS 100% 2302 Manutenção das Atividades Saúde em Casa 100% 2303 Aquisição de Equipamentos Saúde em Casa 50 unid. 1304 Aquisição de Veículos Saúde em Casa 1 2305 Manutenção e ampliação das ações típicas de Vigilância Sanitária 100% 2306 Aquisição de equipamentos Vigilância Sanitária 20 unid. 2307 Manutenção das Atividades Farmácia Popular 100% 2308 Aquisição de Equipamentos Farmácia Popular 30 unid. 2309 Manutenção da Farmácia Popular 100% 2310 Manutenção das atividades Laboratório Municipal 100% 2311 Aquisição de Equipamentos Laboratório Municipal 15 unid. 2312 Aquisição de Kits para realização de exames 150 kits 2313 Manutenção e Ampliação da distribuição de medicamentos Farmácia Municipal 100% 2314 Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica 4 lotes 2315 Aquisição de Equipamentos Farmácia Básica 20 unid. 2316 Manutenção do Centro de Zoonoses 100% 2317 Aquisição de Equipamentos Centro de Zoonoses 50 unid. 2318 Manutenção das Atividades Agência Transfusional 100% 2319 Aquisição de equipamentos Agência Transfusional 20 unid. 1320 Manutenção das Atividades - Plano de Intensificação da Dengue 100% 1321 Aquisição de Equipamentos - Plano de Intensificação da Dengue 10 unid. 2322 Manutenção das Atividades – Exames Complementares de Imagem 100% 2323 Aquisição de Equipamentos Exames Complementares de Imagem 10 unid. 2324 Manutenção das Atividades CEO 100% 2325 Aquisição de Equipamentos CEO 200 unid. 2326 Manutenção e Ampliação das Atividades do NASF 100% 2327 Aquisição de equipamentos NASF 100 unid. 2329 Tratamento e Assistência DST/AIDS 600 pacientes 2330 Promoção, Prevenção e Proteção DST/AIDS 100% 2331 0 100% 2332 Aquisição de Equipamentos DST/AIDS 50 unid. 2333 Promoção, Prevenção e Proteção – Campanhas e palestras 47 unid. 2335 Aquisição de Medicamentos Infecção Oportunista 4 lotes 2336 Aquisição de Preservativos 50.000 unid. 337 Assistência Médica e Ambulatorial 12 parcelas 338 Prohosp 100% 339 Prohosp Urgência e Emergência 100% 1344 Construir Unidade de Saúde - UPA 1 unid. 2511 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento SES 100% 2512 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento PMM 100% 2513 Manutenção e Ampliação do Programa de Ações e Metas DST/AIDS PMM 100% 0340 Repasse ao Hospital 100% 1278 Aquisição de veículos 1 2520 Manutenção Ativ. ESF - PMM 100%