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norma nº 3930/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3930 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.930 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei 
n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito 
adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender 
às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber:
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
08.244.0050.1540 – Implantação da Cozinha Comunitária
3.3.90.30.00 Material de Consumo ..........................................R$ 30.000,00
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial .......R$ 200.000,00
4.4.90.52.02 Equipam. e Mat. Perm. de Dom. Patrimonial .......R$ 120.000,00
3.3.90.30.30 Material de Consumo - RP......................................R$ 3.330,00
4.4.90.51.30 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial – RP..R$ 22.300,00
4.4.90.52.30 Equipam. e Mat. Perm. de Dom. Patrimonial - RP..R$ 13.370,00
Total........................................................................................R$ 389.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles 
provenientes do excesso de arrecadação oriundo de convênio firmado com o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da anulação parcial ou total da dotação 
orçamentária abaixo especificada, nos termos do artigo 43, §1º, incisos II e III, da Lei 
Federal n. 4.320/64:
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. SOCIAL
08.244.0050.2257 – Manutenção da Cozinha Comunitária
3.3.90.47.40 Obrigações Tributárias e Contributivas – RP.......R$ 39.000,00
Total a ser anulado.................................................................R$ 39.000,00
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos dos 
créditos adicionais especiais de que trata esta lei, através de suplementações ou anulações 
totais ou parciais, dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual do 
presente exercício, que porventura julgar necessários para atender os objetivos e metas do 
orçamento em execução.
Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 24 de junho de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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