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norma nº 4725/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4725 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ - LEI 2.463/2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº4.725 / 2014.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes
na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — O art. 5, IX do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de
Muriaé, passa a ser a seguinte redação:
IX — Assessor Parlamentar: O1(um) assessor parlamentar para cada.
vereador, sendo cargos com exigência de alfabetização, sem exigência de
conclusão de grau de escolaridade, com jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, sendo, no mínimo, 20h (vinte horas) semanais
nas dependências do Gabinete do Vereador, e com atribuição de apoio
administrativo, aconselhamento e desempenho de atividades de execução,
coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse do
Vereador, dando subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido, atividades
estas vinculadas ao exercício da função legislativa, e cumprir as
determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao
desempenho das atribuições do cargo; (NR)
Art. 2º — Inclui-se no art. 5, do Plano de Cargos e Salários da Câmara
Municipal de Muriaé, o parágrafo 2º com a seguinte redação:
8 2º: Apenas em caso de licença gestante e/ou maternidade
comissionado, poderá ser nomeado outro servidor, até término da licença
do servidor, devendo ao final ser obrigatoriamente exonerado um dos
servidores a critério do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se a
publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de
Muriaé.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
Muriaé, 15 de julho de 2014.
ALOYSIO náliro DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé

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