| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4725 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ - LEI 2.463/2000 |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº4.725 / 2014. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º — O art. 5, IX do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé, passa a ser a seguinte redação: IX — Assessor Parlamentar: O1(um) assessor parlamentar para cada. vereador, sendo cargos com exigência de alfabetização, sem exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, sendo, no mínimo, 20h (vinte horas) semanais nas dependências do Gabinete do Vereador, e com atribuição de apoio administrativo, aconselhamento e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse do Vereador, dando subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido, atividades estas vinculadas ao exercício da função legislativa, e cumprir as determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo; (NR) Art. 2º — Inclui-se no art. 5, do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé, o parágrafo 2º com a seguinte redação: 8 2º: Apenas em caso de licença gestante e/ou maternidade comissionado, poderá ser nomeado outro servidor, até término da licença do servidor, devendo ao final ser obrigatoriamente exonerado um dos servidores a critério do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se a publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de julho de 2014. ALOYSIO náliro DE AQUINO Prefeitó Municipal de Muriaé