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norma nº 4069/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4069 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
native_id992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N
o
 4. 0 6 9 / 2 0 1 1
“Dispõe sobre o Dia da Consciência Negra”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1o
– Fica instituído, no calendário oficial de Eventos do 
Município de Muriaé, o feriado municipal do Dia da Consciência Negra a ser 
comemorado no dia 20 de novembro.
Art. 1o
– Fica instituído, no calendário oficial de Eventos do 
Município de Muriaé, o Dia da Consciência Negra a ser comemorado 
anualmente no 3º domingo do mês de novembro. (Alterado pela Lei 4.168/11)
Art. 2o
– O Poder Público Municipal organizará festividades em 
comemoração à data festiva.
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 08 de julho de 2011.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
(Sanção Tácita)

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