| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4069 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA |
| native_id | 992 |
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LEI N o 4. 0 6 9 / 2 0 1 1 “Dispõe sobre o Dia da Consciência Negra” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1o – Fica instituído, no calendário oficial de Eventos do Município de Muriaé, o feriado municipal do Dia da Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro. Art. 1o – Fica instituído, no calendário oficial de Eventos do Município de Muriaé, o Dia da Consciência Negra a ser comemorado anualmente no 3º domingo do mês de novembro. (Alterado pela Lei 4.168/11) Art. 2o – O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à data festiva. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de julho de 2011. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé (Sanção Tácita)