| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4027 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.027 / 2010 Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 2011 O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, que abrange seus fundos, órgãos, entidades e Autarquia da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 180.410.153,89 (cento e oitenta milhões, quatrocentos e dez mil, cento e cinqüenta e três reais e oitenta e nove centavos) desdobradas nos seguintes agregados: I - Receita Corrente ................................................. R$ 135.693.083,68 II - Receita de Capital .............................................. R$ 48.067.624,73 III - Receitas Intra-Orçamentárias............................... R$ 5.985.156,36 IV - Receitas Redutoras............................................ (R$ 9.335.710,88) Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 180.410.153,89 (cento e oitenta milhões, quatrocentos e dez mil, cento e cinqüenta e três reais e oitenta e nove centavos) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal:........................................................ R$ 136.197.852,32 II - Orçamento da Seguridade Social:............................. R$ 44.212.301,57 Art. 6º - Estão plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei Municipal n. 3.926 de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções. Título V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos. Título VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, nos termos de lei específica para cada empréstimo. Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, nos termos de lei específica para cada empréstimo. Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a previsão da Lei Municipal n. 3.926 de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais especiais às entidades filantrópicas ou assistenciais, que sejam declaradas de utilidade pública, e realizem atendimento ao público de forma gratuita, observando os seguintes requisitos: § 1º – As instituições beneficiadas com subvenções sociais especiais deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Administração Direta do Município, ao final do exercício financeiro, de acordo com os dispositivos legais. § 2º – O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas neste artigo 15 (quinze), será analisado separadamente por entidade, tendo-se como critérios de distribuição o enquadramento das entidades beneficiárias às normas legais que regulamentam a concessão do benefício. § 3º – Além dos requisitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, para a concessão de subvenções sociais deverá ser exigido pelo Poder Executivo que as entidades beneficiadas atendam o seguinte: I – possuam inscrição regular junto ao CNPJ nos últimos 2 (dois) anos; II – apresentem declaração de funcionamento regular, emitida no ano de 2010, assinada por 3 (três) autoridades deste Município; III – comprovem regularidade do mandato de sua diretoria; IV – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que ocorrerá a reversão da subvenção concedida em caso de desvio de sua finalidade na aplicação dos recursos; V – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que possuem ciência do disposto no parágrafo único do artigo 204 (duzentos e quatro) da Constituição Federal, e que não utilizarão os recursos da subvenção concedida para a realização de despesas com o seguinte: a) despesas com pessoal e encargos sociais; b) pagamento de juros ou outros acessórios de dívidas; c) despesas correntes não vinculadas diretamente com os objetivos da entidade ou ações apoiadas pela mesma. § 4º – É vedado do Poder Executivo conceder as subvenções sociais disciplinadas neste artigo 15 (quinze) a entidades ou a organismos que agentes políticos municipais de quaisquer dos Poderes, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja dirigente ou administrador. § 5º – As entidades beneficiadas serão aquelas constantes do Anexo Especial, com seus respectivos valores, sem prejuízo dos valores que constam para as mesmas entidades nos Anexos Originários desta lei. § 6º – Os recursos para atender as subvenções sociais de que trata este artigo 15 (quinze) são os previstos na rubrica 04.122.0001.2.110, no elemento despesa 3.3.90.43 – Subvenções Sociais, no valor global constante do Anexo Especial, podendo ser suplementada se necessário, sem prejuízo do disposto no artigo 8º (oitavo) desta lei. § 7º – Caso seja necessário limitar o atendimento às subvenções, o Poder Executivo observará, prioritariamente, a proporcionalidade entre os beneficiários, e em seguida o interesse público para a concessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de dezembro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO ESPECIAL I - SUBVENÇÕES SOCIAIS ABIMIND 15.000,00 APAE 20.000,00 Asilo Lar Ozanan 24.000,00 Associação da Rádio Comunitária Itajuru 12.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Bom Pastor 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Cerâmica 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Colety 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro da Barra 20.000,00 Associação dos Moradores do Bairro da Encoberta 20.000,00 Associação dos Moradores do Bairro do Porto 20.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Dornelas 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Edgar Miranda 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Gaspar 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Helio Araújo 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Inconfidência 20.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Joanópolis 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro João XXIII 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Jose Cirilo 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Padre Tiago 20.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Planalto 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Prainha 50.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Primavera 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Safira 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Santana 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Santo Antonio 20.000,00 Associação dos Moradores do Bairro São Cristóvão 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro São Francisco 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro São Joaquim 20.000,00 Associação dos Moradores do Bairro São José 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro São Pedro 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Sofocó 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro União 8.000,00 Associação dos Moradores do Distrito Vermelho 8.000,00 Associação dos Peq. Prod. Rurais da Pedra Alta 12.000,00 Associação dos Violeiros de Muriaé 12.000,00 Associação Mensagem de Esperança - AME 15.000,00 Associação Moradores do Bairro Santa Terezinha 20.000,00 Associação Motociclista Caveira Moto Grupo 15.000,00 Associação Musical Lira de São Tarcísio 20.000,00 Casa da Criança 25.000,00 Casa das Meninas 50.000,00 Casa de Caridade Hospital São Paulo 1.440.000,00 Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini 15.000,00 Centro de Reabilitação – Projeto Reviver 15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário 12.000,00 Comunidade Terapêutica EL-SHADAY 50.000,00 COMVIDA 25.000,00 Conselho de Ação Comunitária de Itamuri 8.000,00 Conselho de Desenv Sócio-Econômico de Belisário 12.000,00 Conselho Desenvolv Comunitário de Pirapanema 8.000,00 Conselho Sócio-Econômico Bom Jesus da Cachoeira 8.000,00 Conselho Sócio-Econômico de Boa Família 8.000,00 Conselho Sócio-Econômico de Macuco 8.000,00 Conselho Sócio-Econômico de São Fernando 8.000,00 CONSEP de Belisário 12.000,00 Creche Alfredo Couto 25.000,00 Creche do Bairro Santana 40.000,00 Futebol Clube do Porto 20.000,00 Grupo de Artesãos de Belisário 12.000,00 Instituto de Formação Popular – IFOP 24.000,00 Liga Esportiva de Muriaé 20.000,00 Movimento Pró-Cultura 24.000,00 Obra da mãe gestante carente 15.000,00 Operário Futebol Clube 80.000,00 Paulistano Futebol Clube 500.000,00 Projeto Boas Novas 30.000,00 Projeto Restaurar 15.000,00 Pró-Moradia 24.000,00 Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba 30.000,00 Sociedade São Vicente de Paulo 20.000,00 UACEBEM 8.000,00 Total 3.122.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO ESPECIAL II - ATIVIDADES PREVISTAS NO PPA - Construção do Restaurante Popular. - Centro de Zoonose e Canil M. São Francisco de Assis.