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norma nº 4027/2010

Tipo LEI
Número / Ano 4027 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4.027 / 2010
 
Dispõe sobre o Orçamento Anual do 
Município de Muriaé para o exercício 
financeiro de 2011
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, 
para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
 I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, que abrange 
seus fundos, órgãos, entidades e Autarquia da Administração Pública Municipal direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
 II - o Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e
órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação 
tributária vigente, é estimada em R$ 180.410.153,89 (cento e oitenta milhões, 
quatrocentos e dez mil, cento e cinqüenta e três reais e oitenta e nove centavos)
desdobradas nos seguintes agregados: 
 I - Receita Corrente ................................................. R$ 135.693.083,68
II - Receita de Capital .............................................. R$ 48.067.624,73
III - Receitas Intra-Orçamentárias............................... R$ 5.985.156,36
IV - Receitas Redutoras............................................ (R$ 9.335.710,88) 
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei.
 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for 
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento 
constante dos Anexos desta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
 Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 180.410.153,89 (cento e oitenta milhões, quatrocentos e 
dez mil, cento e cinqüenta e três reais e oitenta e nove centavos) desdobrada nos 
seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal:........................................................ R$ 136.197.852,32
II - Orçamento da Seguridade Social:............................. R$ 44.212.301,57
 Art. 6º - Estão plenamente assegurados os recursos para os 
investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei Municipal n.
3.926 de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
 Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida 
nos Anexos desta Lei.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
 Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos 
provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o 
caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às 
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
 Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo;
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II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de 
anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e 
em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 
mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções.
Título V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da 
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da 
Secretaria Municipal de Administração.
 Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios 
ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias 
a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, nos 
termos de lei específica para cada empréstimo.
Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com 
agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos 
fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de 
garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, nos termos de 
lei específica para cada empréstimo. 
 Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização 
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a previsão 
da Lei Municipal n. 3.926 de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções 
sociais especiais às entidades filantrópicas ou assistenciais, que sejam 
declaradas de utilidade pública, e realizem atendimento ao público de forma 
gratuita, observando os seguintes requisitos:
 § 1º – As instituições beneficiadas com subvenções sociais 
especiais deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da 
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Administração Direta do Município, ao final do exercício financeiro, de acordo 
com os dispositivos legais.
 
§ 2º – O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas 
neste artigo 15 (quinze), será analisado separadamente por entidade, tendo-se 
como critérios de distribuição o enquadramento das entidades beneficiárias às 
normas legais que regulamentam a concessão do benefício.
 § 3º – Além dos requisitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, 
para a concessão de subvenções sociais deverá ser exigido pelo Poder 
Executivo que as entidades beneficiadas atendam o seguinte:
I – possuam inscrição regular junto ao CNPJ nos últimos 2 (dois) anos;
II – apresentem declaração de funcionamento regular, emitida no ano 
de 2010, assinada por 3 (três) autoridades deste Município;
III – comprovem regularidade do mandato de sua diretoria;
IV – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que 
ocorrerá a reversão da subvenção concedida em caso de desvio de sua 
finalidade na aplicação dos recursos;
V – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que 
possuem ciência do disposto no parágrafo único do artigo 204 (duzentos e 
quatro) da Constituição Federal, e que não utilizarão os recursos da subvenção 
concedida para a realização de despesas com o seguinte:
 a) despesas com pessoal e encargos sociais;
 b) pagamento de juros ou outros acessórios de dívidas;
 c) despesas correntes não vinculadas diretamente com os objetivos 
da entidade ou ações apoiadas pela mesma.
 § 4º – É vedado do Poder Executivo conceder as subvenções 
sociais disciplinadas neste artigo 15 (quinze) a entidades ou a organismos que 
agentes políticos municipais de quaisquer dos Poderes, ou respectivo cônjuge 
ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau, seja dirigente ou administrador.
§ 5º – As entidades beneficiadas serão aquelas constantes do 
Anexo Especial, com seus respectivos valores, sem prejuízo dos valores que 
constam para as mesmas entidades nos Anexos Originários desta lei.
§ 6º – Os recursos para atender as subvenções sociais de que trata 
este artigo 15 (quinze) são os previstos na rubrica 04.122.0001.2.110, no 
elemento despesa 3.3.90.43 – Subvenções Sociais, no valor global constante 
do Anexo Especial, podendo ser suplementada se necessário, sem prejuízo do 
disposto no artigo 8º (oitavo) desta lei. 
§ 7º – Caso seja necessário limitar o atendimento às subvenções, o 
Poder Executivo observará, prioritariamente, a proporcionalidade entre os 
beneficiários, e em seguida o interesse público para a concessão. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de dezembro de 2010
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ESPECIAL 
I - SUBVENÇÕES SOCIAIS
ABIMIND 15.000,00
APAE 20.000,00
Asilo Lar Ozanan 24.000,00
Associação da Rádio Comunitária Itajuru 12.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Bom Pastor 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Cerâmica 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Colety 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro da Barra 20.000,00
Associação dos Moradores do Bairro da Encoberta 20.000,00
Associação dos Moradores do Bairro do Porto 20.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Dornelas 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Edgar Miranda 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Gaspar 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Helio Araújo 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Inconfidência 20.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Joanópolis 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro João XXIII 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Jose Cirilo 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Padre Tiago 20.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Planalto 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Prainha 50.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Primavera 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Safira 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Santana 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Santo Antonio 20.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São Cristóvão 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São Francisco 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São Joaquim 20.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São José 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São Pedro 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Sofocó 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro União 8.000,00
Associação dos Moradores do Distrito Vermelho 8.000,00
Associação dos Peq. Prod. Rurais da Pedra Alta 12.000,00
Associação dos Violeiros de Muriaé 12.000,00
Associação Mensagem de Esperança - AME 15.000,00
Associação Moradores do Bairro Santa Terezinha 20.000,00
Associação Motociclista Caveira Moto Grupo 15.000,00
Associação Musical Lira de São Tarcísio 20.000,00
Casa da Criança 25.000,00
Casa das Meninas 50.000,00
Casa de Caridade Hospital São Paulo 1.440.000,00
Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini 15.000,00
Centro de Reabilitação – Projeto Reviver 15.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário 12.000,00
Comunidade Terapêutica EL-SHADAY 50.000,00
COMVIDA 25.000,00
Conselho de Ação Comunitária de Itamuri 8.000,00
Conselho de Desenv Sócio-Econômico de Belisário 12.000,00
Conselho Desenvolv Comunitário de Pirapanema 8.000,00
Conselho Sócio-Econômico Bom Jesus da Cachoeira 8.000,00
Conselho Sócio-Econômico de Boa Família 8.000,00
Conselho Sócio-Econômico de Macuco 8.000,00
Conselho Sócio-Econômico de São Fernando 8.000,00
CONSEP de Belisário 12.000,00
Creche Alfredo Couto 25.000,00
Creche do Bairro Santana 40.000,00
Futebol Clube do Porto 20.000,00
Grupo de Artesãos de Belisário 12.000,00
Instituto de Formação Popular – IFOP 24.000,00
Liga Esportiva de Muriaé 20.000,00
Movimento Pró-Cultura 24.000,00
Obra da mãe gestante carente 15.000,00
Operário Futebol Clube 80.000,00
Paulistano Futebol Clube 500.000,00
Projeto Boas Novas 30.000,00
Projeto Restaurar 15.000,00
Pró-Moradia 24.000,00
Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba 30.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo 20.000,00
UACEBEM 8.000,00
Total 3.122.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ESPECIAL 
II - ATIVIDADES PREVISTAS NO PPA
- Construção do Restaurante Popular.
- Centro de Zoonose e Canil M. São Francisco de Assis.

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