| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3934 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL NO 2.358 DE 28 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O “CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - PROMULGADA |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. CNPJ no 20.349.205/0001-94. ____________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 L E I N º 3 . 9 3 4 / 2 0 1 0 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal no 2.358 de 28 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o “Código de Posturas do Município de Muriaé”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que, nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – O artigo 246 da Lei Municipal no 2.358 de 28 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Código de Posturas deste Município de Muriaé, passa a ter a seguinte redação: Art. 246 – ( caput – permanece igual ): § 1o – É considerado como horário normal de funcionamento aquele compreendido entre 7 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, e entre 7 (sete) horas e 14 (catorze) horas, aos sábados (AC); § 2o – O funcionamento em dias ou horários diversos daquele fixado no § 1o (primeiro) deste artigo dependerá de autorização especial que deverá ser estabelecida em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre empregadores e empregados na forma da lei (AC); § 3o – O funcionamento em feriados municipais e em dias que forem considerados como períodos especiais pelo Poder Executivo terão seus horários e dias fixados por Decreto Municipal (AC); § 4o – Não se aplicam as disposições dos §§ 1o a 3o deste artigo aos estabelecimentos ou atividades de prestação de serviços públicos e de suas concessionárias, os estabelecimentos cujas atividades forem para funcionamento específico em horário diverso em razão de sua natureza, bem como aquelas que forem consideradas como essenciais através de fixação por Decreto do Poder Executivo (AC); C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. CNPJ no 20.349.205/0001-94. ____________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 28 de setembro de 2010. DEVAIL GOMES CORRÊA Presidente da Câmara