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norma nº 3936/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3936 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.936 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para o orçamento do ano de 2010 
(Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar, com base no art. 41, I, da Lei Federal n. 4.320/64, 
destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo 
especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SECRET. ATIVIDADES URBANAS
15.122.0001.2370 – Manutenção das Atividades da Secretaria
33.90.39.99 – Outros Serv. Terc. Pess. Juri..............................R$ 182.008,74
Total................................................................................ R$ 182.008,74
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos 
aqueles provenientes da anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo 
especificada, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.00.01.031.0096.2415 – Manutenção das Atividades Administrativas
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ...........R$ 18.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................R$ 60.000,00
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................R$ 40.000,00
01.00.01.031.0096.2416 – Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 64.008,74
Total................................................................................ R$ 182.008,74
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
realizar remanejamentos dos créditos adicionais especiais de que trata esta 
lei, através de suplementações ou anulações totais ou parciais, dentro dos limites 
previstos na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, que porventura julgar 
necessários para atender os objetivos e metas do orçamento em execução.
Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de agosto de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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