| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.414 / 2007 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com o Estado de Minas Gerias, através da Polícia Civil” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, cujo objetivo é o fornecimento de combustível àquela instituição. Art. 2o – As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de fevereiro de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº / 2007 O Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, com sede na Praça da Liberdade, s/n, 2º. Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia Civil, representada por sua chefia, Otto Teixeira Filho, CPF 227.972.626-20, RG M-137.476 PC/MG e o Município de Muriaé, através da Prefeitura Municipal de Muriaé, situada a Praça Cel. Pacheco de Medeiros, nr 236, Centro, cidade de Muriaé – MG, na pessoa do Sr. José Braz, Prefeito Municipal, CPF nr003.036.156-72, usando da atribuição que lhe confere o Art. 94, da Lei Orgânica nr. 1468 / 90 e da Lei Municipal 2494 de 17Abr2001, com as disposições da Lei Federal nr. 8666 de 21Jun1993 e posteriores alterações, bem como com base na Lei Municipal N............, resolvem, de comum acordo, firmar o presente convênio, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL À Polícia Civil compete: 2.1 – Intensificar, através de seus órgãos, o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Segurança em toda área territorial do Município, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social; 2.2 – Aparelhar convenientemente seus órgãos a fim de que sejam asseguradas a tranqüilidade e segurança públicas; 2.3 – Proporcionar, no âmbito de suas atribuições, a necessária cobertura às autoridades municipais para o exercício legal do seu competente poder de polícia; 2.4 – Publicar o extrato deste convênio junto ao órgão oficial do Estado; 2.5 – Incluir este instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL, E DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.1 - Fornecer cota mensal máxima de 500 (quinhentos litros) de combustível às viaturas policiais à disposição da Delegacia de Polícia local; 3.2 – Consignar em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do município. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor estimado para o cumprimento total deste convênio, por parte do Município, será de R$ (verificar valor licitado para o combustível), correndo à conta da dotação orçamentária n.............., estando em anexo Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente instrumento. As despesas da Polícia Civil são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, observada a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, através da Consulta n. 7716-0/91, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA Este convênio vigorará por ........... meses, de ............................., podendo ser alterado ou prorrogado pelas partes, sempre mediante a assinatura de termos aditivos, ou denunciado a qualquer tempo, através de notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O gestor do presente Convênio de Cooperação, por parte da Polícia Civil, será o Delegado de Polícia titular da Unidade Policial local e as prestações de contas das despesas decorrentes deste instrumento serão feitas através da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, após auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Estado ficará a cargo da Polícia Civil, consoante o disposto na Cláusula Segunda. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir questões oriundas deste convênio ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO E, por estarem assim justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. Muriaé, .......... de ....................... de 2007. OTTO TEIXEIRA FILHO Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal Testemunhas: NOME: ____________________________________ CPF: ______________________________________ Ass: _____________________________________ NOME :____________________________________ CPF: _____________________________________ Ass: _____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Polícia Civil CNPJ ENDEREÇO Praça da Liberdade, s/n – 2º.andar CIDADE Belo Horizonte UF MG CEP DDD/TELEFONE INSCRIÇÃO ESTADUAL Isento NOME DO RESPONSÁVEL Otto Teixeira Filho CPF 227.972.626-20 CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR M-137.476 SSP-MG CARGO/FUNÇÃO Chefe de Polícia Civil MATRÍCULA ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Prefeitura Municipal de Muriaé / MG CNPJ 17.947.581/0001-76 ENDEREÇO Praça Coronel Pacheco de Medeiros, nº 236, Bairro Centro CIDADE Muriaé UF MG CEP 36880-000 DDD/TELEFONE (32) 3729-1212 INSCRIÇÃO ESTADUAL Isento NOME DO RESPONSÁVEL José Braz CPF 003.036.156-72 CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR MG 977.830 CARGO/FUNÇÃO Prefeito Municipal de Muriaé MATRÍCULA ---- 2. TÍTULO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO Execução dos serviços inerentes por parte da Polícia Civil INÍCIO TÉRMINO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social no Município de Muriaé. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Necessidade de recursos, visando à melhoria na prestação dos serviços inerentes à Polícia Civil para a população da cidade de Muriaé. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS A SEREM ATINGIDAS) TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO Pela Polícia Civil: Intensificar, através de seus órgãos, o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Segurança em toda área territorial do Município, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social. Pelo Município: Prover cota mensal máxima de 500 (quinhentos litros) de combustível às viaturas policiais à disposição da Delegacia de Polícia local. INÍCIO TÉRMINO 4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS VALOR TOTAL Combustíveis (500 litros) R$ * Total ao final de 12 (doze) meses R$ * valor estimado pelo preço licitado do combustível na data de assinatura do convênio 5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MESES E VALORES 6.DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para os devidos fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Muriaé/MG, para os efeitos e sob as penas da lei que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignadas no orçamento do município, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento, Muriaé /MG, Otto Teixeira Filho *** Chefe da Polícia Civil *** PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE APROVADO Muriaé /MG, José Braz Prefeito Municipal