| Tipo | Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-05-21 |
| native_id | 458 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, EDIFÍCIO MANOEL CORRÊA DO PRADO, SITUADO NA PRAÇA CORONEL PACHEDO DE MEDEIROS, S/N, CENTRO, MURIAÉ — MG, NO ANO DE 2026 SOB O TEMA PLATAFORMAS DIGITAIS DO SOB O TEMA FIAIATUNTAS TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MURIAÉ. Aos 21 dias do mês de maio do ano de 2026, às 18:54 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Muriaé, realizou-se Audiência Pública destinada à ampla discussão acerca das plataformas digitais de transporte individual privado remunerado de passageiros no Município de Muriaé, especialmente no que se refere à regulamentação da atividade, segurança pública, fiscalização municipal, livre iniciativa, mobilidade urbana e condições de trabalho dos motoristas de aplicativos. O Coordenador dos trabalhos deu início à sessão convidando os Senhores Vereadores Cássia Ribeiro de Souza, Munik Helena, bem como os Vereadores Adilson Duarte, Christian Tanus Bahia, Cleissinho, Léo Pereira, Delegado Rangel e Reverendo Wilson Reis para tomarem assento no plenário, registrando-se suas presenças. Consta que o Vereador Kerlim Protetor não se encontrava presente no momento inicial da composição do plenário, tendo comparecido posteriormente à audiência pública. Na sequência, o Coordenador saudou todos os presentes, destacando a importância da realização da audiência pública para promover ampla discussão acerca das plataformas digitais de transporte individual privado remunerado de passageiros no Município de Muriaé, especialmente diante das recentes discussões envolvendo regulamentação da atividade, atuação de novas plataformas digitais, possibilidade de os motoristas atuarem simultaneamente em diferentes aplicativos, segurança pública, fiscalização e impactos na mobilidade urbana local. Ressaltou o comprometimento do Poder Legislativo Municipal com os interesses da população e a busca de soluções equilibradas, modernas e juridicamente seguras para o setor. Em seguida, foram convidados para compor à Mesa dos Trabalhos os Excelentíssimos senhores: Ivonete Lacerda; Mário Brambila; Eduardo Marge; Genir; Tayrone; Reginaldo Rodrigues Feres; Tyerre; e Paulo Jorge. Foram justificadas as ausências dos Vereadores Afonso da Saúde, Devail, Gerson Varella, Reginaldo Roriz e Evandro Cheiroso, em razão de compromissos anteriormente assumidos e motivos de saúde, tendo todos desejado que os trabalhos fossem produtivos e resolutivos. Composta a Mesa, O Coordenador destacou a presença das demais autoridades, representantes de categorias profissionais, motoristas de aplicativos, taxistas, usuários, imprensa, servidores públicos e cidadãos presentes, agradecendo a participação de todos. Fazendo uso da palavra, a Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Ivonete Lacerda, cumprimentou os presentes e ressaltou que a audiência pública representa importante instrumento democrático de diálogo entre o Poder Público e a população, destinado à construção coletiva de soluções relacionadas às novas dinâmicas da mobilidade urbana. Praça Gal, Pacheco de Medeiros, sine, Centro - CAIXA POSTAL 152: Tel. (82) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: onm(Dcamaramuriae.mg.gov. - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Destacou que os serviços prestados pelas plataformas digitais de transporte individual privado remunerado de passageiros possuem relevante função social e econômica, oferecendo acessibilidade, mobilidade e geração de renda para inúmeras famílias muriaeenses. Afirmou que a regulamentação do setor deve buscar equilíbrio entre livre iniciativa, segurança jurídica, proteção dos usuários, valorização dos trabalhadores, fiscalização eficiente e respeito às normas de trânsito, visando proporcionar trânsito mais organizado, acessível e seguro à população. Ressaltou a disposição da Câmara Municipal em ouvir a sociedade, aprender com os diversos segmentos envolvidos e construir soluções pautadas pelo interesse público, transparência e responsabilidade institucional, declarando oficialmente aberta a audiência pública. Na sequência, a Presidente transferiu a condução dos trabalhos ao Vereador Mário Brambila, proponente da audiência pública. Antes de adentrar ao mérito do tema, o vereador solicitou que o Vereador Delegado Rangel se posicionasse ao seu lado para auxiliá- lo na condução dos trabalhos, tendo ainda convidado Tyerre para compor O plenário. Posteriormente, foram prestadas orientações acerca do funcionamento da audiência pública e utilização da palavra pelos participantes. Ficou estabelecido que o Vereador proponente teria o prazo de 05 (cinco) minutos para manifestação inicial; os integrantes da Mesa disporiam de até 03 (três) minutos para exposição de suas considerações; os vereadores que desejassem se manifestar ou formular questionamentos teriam o prazo de 03 (três) minutos para uso da palavra; e, havendo questionamentos, seria assegurado igual prazo de 03 (três) minutos para resposta. Ficou consignado ainda que todos aqueles que receberam ofício- convocação para participação na audiência pública poderiam fazer uso da palavra pelo prazo de 03 (três) minutos cada. Foi informado também que, em razão da natureza pública da audiência e por se tratar de tema específico relacionado às plataformas digitais de transporte individual privado remunerado de passageiros, seria assegurado espaço para manifestação popular de pessoas diretamente envolvidas com a atividade, tais como motoristas de aplicativos, taxistas e usuários do serviço. Para tanto, ficou facultada a participação de até 10 (dez) inscritos previamente cadastrados junto à recepção, dispondo cada participante do prazo máximo de 02 (dois) minutos para manifestação, devendo as falas permanecer estritamente relacionadas ao tema da audiência pública. O Coordenador informou ainda que seria lavrada ata da presente audiência pública, a qual seria posteriormente disponibilizada para assinatura dos presentes, a fim de registrar formalmente a participação de todos. Em seguida, foi concedida a palavra ao Vereador Mário Brambila, proponente da audiência pública, para manifestação inicial. O parlamentar cumprimentou as autoridades presentes, representantes do Poder Executivo, representantes das plataformas digitais de transporte, motoristas de aplicativos, taxistas, imprensa, servidores da Câmara Municipal e população Praça Gal, Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel.: (82) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cnmancamaramurias.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS e! > presente. Ressaltou que a audiência pública foi convocada diante da necessidade de debate técnico, jurídico e social acerca da regulamentação das plataformas digitais de transporte individual privado remunerado de passageiros no Município de Muriaé. Destacou que o tema envolve questões relacionadas à mobilidade urbana, geração de emprego e renda, livre concorrência, competência legislativa municipal, segurança pública e fiscalização administrativa. Pontuou que a recente movimentação de novas plataformas digitais no Município gerou dúvidas entre trabalhadores, empresas, usuários e Poder Público, razão pela qual considerou necessária a abertura do debate público. Durante sua manifestação, destacou a existência da Lei Municipal nº 6.285/2021, responsável pela regulamentação do transporte individual privado remunerado de passageiros por aplicativos no Município, ressaltando, contudo, a necessidade de discussão acerca da modernização e atualização da legislação vigente diante da realidade atual do setor. Abordou especialmente a discussão acerca da exigência de representação física das plataformas digitais no Município, ponderando sobre a compatibilidade da exigência com a legislação federal, os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e a necessidade de manutenção de mecanismos efetivos de fiscalização por parte do Poder Público Municipal. Manifestou posicionamento favorável à modernização legislativa, à livre iniciativa e à possibilidade de atuação de novas plataformas digitais em Muriaé, desde que respeitados os direitos dos usuários, trabalhadores e os instrumentos de fiscalização administrativa. Defendeu a possibilidade de os motoristas atuarem em múltiplas plataformas simultaneamente, sem imposição indevida de exclusividade, bem como a substituição de exigências burocráticas excessivas por mecanismos modernos de controle, fiscalização e transparência. O parlamentar também abordou a necessidade de proteção dos usuários, maior transparência das plataformas digitais quanto às regras aplicáveis aos motoristas e fortalecimento da fiscalização municipal, sempre observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. Ressaltou ainda a importância de tratamento isonômico e justo entre motoristas de aplicativo e taxistas, defendendo a modernização das normas aplicáveis ao serviço de táxi, inclusive quanto às exigências administrativas relacionadas à identificação visual dos veículos. Ao final de sua fala, propôs a criação de grupo de trabalho composto por representantes do Poder Executivo, Procuradoria do Município, DEMUTTRAM, Secretaria Municipal de Fazenda, representantes das plataformas digitais, motoristas de aplicativo, taxistas e vereadores interessados, visando elaborar proposta de atualização da legislação municipal pautada na legalidade, segurança jurídica, modernização administrativa, equilíbrio concorrencial e proteção dos usuários e trabalhadores do setor. DO Praça Gal, Pacheco de Medeiros, sine, Centro - CAIXA POSTAL 162: T' y 3606-3050: GEP 36.880-015 - Muriaé - MG CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Em seguida, foi concedida a palavra ao Vereador Delegado Rangel, que cumprimentou os presentes, especialmente motoristas de aplicativos, taxistas e usuários do sistema de transporte individual remunerado. Informou que teve oportunidade de dialogar previamente com trabalhadores vinculados às plataformas digitais, afirmando que as opiniões apresentadas pela categoria são mais convergentes do que divergentes, especialmente quanto à necessidade de regulamentação equilibrada e valorização dos trabalhadores. O parlamentar destacou que Muriaé é referência em regulamentação da matéria e mencionou o Projeto de Lei nº 103/2026, apresentado pelos Vereadores Léo Pereira e Ivonete Lacerda, que trata, dentre outros pontos, da não obrigatoriedade de escritório físico das plataformas digitais no Município e da não obrigatoriedade de identificação visual específica nos veículos vinculados aos aplicativos. Informou que elaborou minuta legislativa complementar ao referido projeto, esclarecendo que não possui intenção de contrariar o substitutivo em tramitação, mas sim ampliar o debate e aperfeiçoar a regulamentação da matéria. Ressaltou ainda que o Vereador Mário Brambila foi além da simples discussão regulatória, demonstrando preocupação com a valorização e proteção dos trabalhadores motoristas de aplicativos. Na qualidade de Delegado de Polícia, afirmou entender necessária a existência de algum tipo de identificação visual dos veículos vinculados às plataformas digitais, em razão da relevância da medida para segurança pública, fiscalização e identificação de eventuais infrações. Pontuou que a existência de legislação federal não afasta a competência do Município para regulamentar aspectos administrativos relacionados à atividade. Afirmou que determinadas informações divulgadas em plenário acerca da inexistência de identificação visual em outros Municípios não corresponderiam à realidade e reforçou a necessidade de regulamentação efetiva em Muriaé. Informou que a minuta legislativa por ele apresentada transcende as discussões atualmente constantes do Projeto de Lei nº 103/2026 e destacou que futuras alterações legislativas poderão ser revistas e aperfeiçoadas quantas vezes forem necessárias. Esclareceu ainda que, após diálogo com órgãos relacionados ao tema, não existe impedimento para que motoristas atuem simultaneamente em múltiplas plataformas digitais, ressaltando que o princípio da livre iniciativa não pode se sobrepor ao cumprimento da legislação vigente. Defendeu a necessidade de as plataformas digitais fornecerem informações relevantes ao DEMUTTRAM, enfatizando a importância da existência de controle mínimo da atividade pelo Poder Público Municipal. Destacou que a identificação visual dos veículos auxilia a população na comunicação de infrações e irregularidades, relatando inclusive situações por ele presenciadas. Praça Gel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152-Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cnm)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Mencionou também que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral em veículos destinados ao transporte de passageiros e ressaltou a necessidade de estabelecimento de critérios claros de fiscalização tanto pelos órgãos públicos quanto pela população. Reiterou posicionamento favorável à preservação da livre iniciativa e à possibilidade de atuação em múltiplas plataformas digitais, esclarecendo que sua minuta legislativa possui caráter complementar ao Projeto de Lei nº 103/2026. No tocante à exigência de sede física das plataformas digitais no Município, ponderou ser possível a flexibilização da exigência, desde que sejam mantidos mecanismos obrigatórios de prestação de informações ao DEMUTTRAM. Defendeu que as empresas operadoras encaminhem mensalmente informações relacionadas à situação cadastral dos motoristas, eventuais suspensões, bloqueios, exclusões da plataforma, bem como dados de identificação dos profissionais e veículos, incluindo nome, CPF, RG e placa dos automóveis vinculados à atividade, além do compartilhamento de dados operacionais com os órgãos de segurança pública. informou ainda ter tomado conhecimento de manifestações de motoristas contrárias à obrigatoriedade de utilização de adesivos vinculados às plataformas digitais, ressaltando, contudo, a existência de decreto municipal prevendo identificação vinculada ao DEMUTTRAM. Acrescentou que caberá ao DEMUTTRAM regulamentar especificamente as questões relacionadas aos adesivos e concluiu afirmando que a legislação municipal ainda poderá comportar futuras alterações e aperfeiçoamentos. [continua...] Na sequência, foi concedida a palavra ao Capitão Reinaldo, representante do 47º Batalhão da Polícia Militar, que cumprimentou todas as autoridades e os presentes, destacando que sua manifestação teria enfoque na segurança pública, especialmente quanto à proposta de retirada da identificação visual dos veículos utilizados pelas plataformas digitais de transporte individual privado remunerado de passageiros. O Capitão ressaltou o intenso trabalho desenvolvido pela Polícia Militar na preservação da ordem pública e afirmou que a retirada da identificação visual dos veículos de aplicativos poderia ocasionar inúmeros prejuízos à segurança da população. Explicou que, em situações envolvendo crimes violentos contra a vida ou o patrimônio, a população aciona o telefone de emergência 190, momento em que se inicia a atuação policial voltada ao atendimento da vítima e à captura do autor do delito, especialmente em hipóteses de flagrante delito. Esclareceu que a identificação visual dos veículos constitui importante instrumento de apoio às forças de segurança pública, auxiliando na identificação de suspeitos por meio de testemunhas oculares e análise de imagens de câmeras de segurança. Informou que inúmeros casos ocorridos em Muriaé tiveram elucidação e resultaram na prisão de autores de crimes graças à identificação visual dos veículos utilizados. Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cmmdcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: wyww.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Destacou também a importância da existência de representantes das plataformas digitais no Município, para que, após a ocorrência de delitos, sejam prontamente fornecidas informações às autoridades policiais visando à identificação de autores e demais envolvidos. Corroborando a fala do Vereador Delegado Rangel, mencionou situações em que vítimas permaneceram dentro de veículos utilizados por criminosos, inclusive casos de sequestro e utilização da vítima para prática de outros delitos, ressaltando que a identificação visual dos automóveis foi fundamental para a atuação das forças policiais. Afirmou que eventual retirada da identificação visual acarretaria prejuízos significativos às ações policiais, inclusive quanto à realização de prisões em flagrante, salvaguarda da vida e recuperação de bens subtraídos. Relatou ainda caso ocorrido no ano de 2025 envolvendo quadrilha oriunda do Estado de Goiás que praticou roubos de aparelhos celulares em Muriaé, esclarecendo que a identificação dos autores somente foi possível em razão da atuação integrada dos órgãos de segurança pública e da constatação de que os criminosos utilizaram veículos vinculados a aplicativos de transporte para execução dos delitos, circunstância considerada relevante para a investigação policial. Após a manifestação do Capitão Reinaldo, o Vereador Mário Brambila agradeceu novamente a presença de todos os participantes e reforçou que os prazos anteriormente estabelecidos para uso da palavra seriam rigorosamente observados, visando assegurar efetividade à audiência pública e possibilitar a formulação de propostas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços prestados. Dando prosseguimento aos trabalhos, foi concedida a palavra ao Delegado de Polícia Tayrone, que inicialmente agradeceu pelo convite e cumprimentou todos os presentes. Informou que sua manifestação seria pautada exclusivamente por critérios técnicos e institucionais, desvinculados de posicionamentos ideológicos, ressaltando que compareceu à audiência pública na condição de servidor da segurança pública. O Delegado afirmou não considerar concebível a circulação de veículos de aplicativos sem qualquer identificação visual no Município, destacando que a existência de bases físicas e canais presenciais de atendimento já contribuiu significativamente para rápida solução de ocorrências policiais. Ressaltou que atendimentos exclusivamente telefônicos frequentemente se mostram ineficazes e morosos diante da grande demanda de registros policiais, dificultando o combate à criminalidade. Defendeu a necessidade de manutenção de banco de dados atualizado e permanentemente disponível às autoridades policiais, afirmando que a ausência dessas informações prejudica diretamente a segurança pública e a eficiência das investigações criminais. Solicitou aos vereadores presentes que atuem com consenso e responsabilidade na busca de soluções adequadas à realidade local, parabenizando a iniciativa da realização da audiência pública. Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: emmG)camaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Na sequência, foi concedida a palavra ao Procurador-Geral do Município, Eduardo Marge, que saudou todos os presentes e ressaltou que a regulamentação municipal deve necessariamente respeitar os limites impostos pela legislação federal, considerada juridicamente intransponível. Destacou, entretanto, que a matéria possui competência regulatória municipal e informou que O Poder Executivo encontra-se aberto ao recebimento de sugestões legislativas e eventuais indicações voltadas ao aperfeiçoamento da regulamentação vigente, desde que observados os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis. Posteriormente, fez uso da palavra O Diretor do DEMUTTRAM, Genir, que cumprimentou os presentes, agradeceu o convite e destacou a necessidade de que eventuais alterações legislativas sejam realizadas com segurança jurídica e observância das necessidades do Município. Informou que O Prefeito Municipal, Marcos Guarino, possui interesse em assegurar atividade segura e eficiente aos motoristas de transporte individual privado remunerado. Mencionou ainda a existência de medida provisória federal relacionada a financiamento para motoristas de aplicativos e declarou concordância com grande parte das manifestações anteriormente apresentadas, colocando-se à disposição para colaborar com futuras discussões. Na sequência, foi concedida a palavra a Tyerre, representante do DETRAN Minas Gerais, que inicialmente agradeceu pela convocação para participação na audiência pública. Em sua manifestação, afirmou que O Projeto de Lei nº 103/2026 estaria sendo utilizado como “colcha de retalhos” da legislação municipal, situação que considerou preocupante. Afirmou que o DEMUTTRAM não dispõe atualmente de todas as ferramentas necessárias para atuar de maneira plenamente eficaz nas questões relacionadas ao trânsito de Muriaé. Declarou-se favorável à livre concorrência, à livre iniciativa e à ampliação do mercado de transporte individual privado remunerado, mas ponderou não visualizar problemas na manutenção de escritório físico das plataformas digitais no Município ou, ao menos, na existência de representante formal apto a responder prontamente aos órgãos públicos quando solicitado. Destacou que, no âmbito da segurança pública, tempo significa proteção à vida e eficiência institucional, ressaltando que todos os profissionais da área de segurança pública que utilizaram da palavra anteriormente possuem experiência prática suficiente para compreender as necessidades do setor. Afirmou que eventuais mudanças legislativas sem os devidos cuidados poderiam trazer prejuízos à população muriaeense. Acrescentou que O Poder Público Municipal poderia exigir cursos de capacitação e reciclagem dos motoristas vinculados às plataformas digitais, medida que, embora eventualmente considerada burocrática, seria benéfica para a população e contribuiria para melhoria da qualidade do serviço. Questionou ainda qual seria O efetivo retorno econômico ao Município por parte de empresas que pretendem atuar em Muriaé sem sequer manter representação física local, Praça Gal, Pacheco de Medeiros, sine, Centro - CAIXA POSTAL BE Tel; (82) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: omm(camaramuriae.mo.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS sugerindo que eventual contribuição econômica seria irrelevante. Ressaltou também que atendimentos exclusivamente telefônicos não possuem a mesma eficácia dos atendimentos presenciais, especialmente em situações relacionadas à segurança pública e fiscalização de trânsito. Defendeu a realização de consulta pública ou plebiscito para aprofundamento do debate junto à população e afirmou existirem recursos e mecanismos capazes de solucionar as questões atualmente discutidas. Ao final, destacou que o Projeto de Lei nº 103/2026 pode ser ampliado e aperfeiçoado para proporcionar maior segurança à população muriaeense. Em seguida, o Vereador Mário Brambila manifestou entendimento no sentido de que o DEMUTTRAM deveria ser transformado em Secretaria Municipal, visando conferir maior efetividade às políticas públicas relacionadas ao trânsito e mobilidade urbana. Na sequência, o Vereador Delegado Rangel afirmou existir praticamente unanimidade quanto à importância e necessidade de transformação do DEMUTTRAM em Secretaria Municipal. Informou ter elaborado minuta de projeto legislativo, composta por 29 laudas, destinada à criação da Guarda Civil Municipal, proposta que teria sido apresentada ao Prefeito Municipal no ano de 2024, mas que encontra obstáculos de natureza orçamentária. Sugeriu ainda que a eventual criação de Secretaria Municipal de Defesa Social poderia englobar as atribuições relacionadas ao trânsito e transporte público municipal, propondo que o tema seja futuramente debatido em nova audiência pública. A Vereadora Cássia Ribeiro de Souza sugeriu que fossem ouvidos os cidadãos previamente inscritos para uso da tribuna, a fim de ampliar a participação popular nos debates. Retomando a palavra, o Procurador-Geral do Município, Eduardo Marge, esclareceu que o Prefeito Municipal demonstra sensibilidade institucional quanto à possível criação da Guarda Municipal, mas destacou que parcela significativa do orçamento municipal já é destinada à segurança pública, inclusive por meio de convênios destinados ao custeio de combustível para a Polícia Militar. Ressaltou que eventual implementação da Guarda Municipal dependeria também de maior apoio financeiro por parte do Governo do Estado, não sendo matéria dependente exclusivamente do Poder Executivo Municipal. Na sequência, passou-se à manifestação dos representantes das plataformas digitais, motoristas, representantes da sociedade civil e demais inscritos para uso da palavra. [continua...] continua Foi então concedida a palavra ao Senhor Paulo Jorge, representante da plataforma LIVRE, que iniciou sua manifestação cumprimentando todos os presentes e parabenizando os vereadores pela aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, convertido na Lei Municipal nº 7.259/2025, a qual autorizou os motoristas de aplicativos a utilizarem vagas de carga e Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/ne, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cmm(camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: A muriae. mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS descarga ociosas para embarque e desembarque de passageiros, ressalvando que, na chegada de caminhões para utilização regular das vagas, OS motoristas deveriam desocupá- las. Defendeu que, caso seja mantida a exigência de identificação visual dos veículos, que os adesivos sejam padronizados. Relatou que, em anos anteriores, houve grande número de plataformas digitais atuando no Município, situação que, segundo afirmou, não produziu resultados positivos ao setor. Sugeriu a criação de aplicativo digital municipal destinado ao armazenamento de histórico e registros dos motoristas, disponibilizando informações úteis às forças de segurança pública. Propôs ainda a criação de associação representativa dos motoristas de aplicativos. Informou que os fmãs de identificação fornecidos pela plataforma LIVRE são gratuitos e relatou ter sido vítima de tentativa de roubo em 02 de dezembro de 2025, quando, após outro motorista recusar determinada corrida, aceitou transportar indivíduo já conhecido pelas forças de segurança pública, sem, contudo, possuir conhecimento prévio dessa circunstância. Relatou que, ao final da corrida, ao informar o valor devido, o passageiro afirmou que buscaria dinheiro em sua residência, retornando posteriormente armado com faca de legumes, ocasião em que entrou em luta corporal com o motorista, causando-lhe ferimentos e necessidade de sutura. Informou que colegas vinculados à plataforma acionaram grupo de apoio e prestaram socorro, utilizando o episódio para defender a necessidade de identificação dos veículos para fins de segurança pública. Acrescentou que utiliza câmera interna no veículo como medida de segurança e questionou às autoridades policiais presentes acerca da legalidade da prática. Pediu ainda apoio das forças de segurança pública à categoria, ressaltando a importância econômica do setor para o Município. Por fim, denunciou supostas práticas abusivas por parte de determinadas plataformas digitais que estariam cobrando valores excessivos em corridas realizadas na cidade, defendendo a necessidade de fiscalização dessas situações. Na sequência, fez uso da palavra O senhor Eduardo Batista, que defendeu menor burocratização do setor, afirmando que todo custo tributário e regulatório acaba sendo suportado pela parte economicamente mais vulnerável da relação. Sustentou que as regras municipais atualmente vigentes dificultam a concorrência entre plataformas e declarou que quanto maior o número de aplicativos disponíveis, melhores seriam as opções para os cidadãos. Manifestou apoio ao Projeto de Lei nº 103/2026, afirmando que a proposição segue caminho adequado quanto à flexibilização regulatória. Disse que plataformas que desejarem manter escritório físico poderão fazê-lo, mas sem obrigatoriedade legal. Esclareceu ainda que o referido projeto não extingue a exigência do selo do DEMUTTRAM, ressaltando que Muriaé é uma das cidades mais seguras da região e que os órgãos de segurança pública já dispõem de mecanismos suficientes para repressão de infrações. Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Sins, Centro - CAIXA POSTAL 152 -Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cnm(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Afirmou que os motoristas de aplicativos não devem ser submetidos a abordagens diferenciadas em razão da atividade exercida. Declarou que continuará utilizando adesivos identificadores em seu veículo, embora defenda o direito daqueles que optarem por não utilizá-los. Sustentou ainda que as exigências administrativas do DEMUTTRAM devem funcionar como incentivo à regularização e não como mecanismo punitivo. Sugeriu que o selo do DEMUTTRAM pudesse garantir vantagens específicas aos motoristas regularmente cadastrados e defendeu a possibilidade de motoristas de outros Municípios prestarem serviços em Muriaé. Encerrando sua fala, afirmou que “o preço da liberdade é a eterna vigilância”. Posteriormente, foi concedida a palavra ao Senhor Adriano Ribeiro, policial militar, que cumprimentou todos os presentes e citou manifestação anterior do Vereador Delegado Rangel acerca das peculiaridades regionais de cada Município. Como exemplo, mencionou situação ocorrida no Estado do Ceará, onde teria sido regulamentada flexibilização do uso obrigatório de capacetes visando facilitar identificação de criminosos. Defendeu a manutenção da identificação visual dos veículos de aplicativos, relatando já ter atendido ocorrência envolvendo esfaqueamento de motorista de aplicativo, cujo socorro somente foi possível em razão da identificação do veículo. Relatou ainda ocorrência envolvendo violência doméstica em que a vítima informou que o autor teria praticado homicídio e estupro em outra cidade, deslocando-se posteriormente para Muriaé. Sustentou que todo serviço de transporte remunerado deve possuir identificação visível e que a ausência de registros e controle dificulta a atuação policial. Afirmou que eventual aprovação do Projeto de Lei nº 103/2026 sem mecanismos de identificação equivaleria, em sua visão, à legitimação de crimes praticados sem adequada fiscalização. Aproveitou ainda para criticar questões relacionadas à mobilidade urbana e funcionamento dos semáforos do Município. Na sequência, fez uso da palavra o Senhor Rafael, representante da plataforma BIB CAR, que afirmou não comparecer à audiência pública com objetivo de limitar a concorrência, mas sim de defender o cumprimento da legislação municipal vigente. Informou que a plataforma BIB CAR encontra-se submetida a todas as exigências previstas na legislação municipal. Relatou a existência de representação administrativa alegando que determinadas empresas estariam operando sem observância dos requisitos legais, sustentando que a discussão envolve legalidade, segurança dos usuários e exercício do poder de polícia administrativa pelo Município. Defendeu que o descumprimento das regras por determinadas plataformas gera concorrência desleal em prejuízo das empresas que atuam regularmente. Sustentou que a BIB CAR busca apenas isonomia regulatória e que a legislação municipal não pode ser considerada facultativa. Afirmou que a ausência de fiscalização adequada compromete a segurança da população e dificulta a verificação das condições dos veículos e motoristas em atividade. Ao final, solicitou que a Administração Municipal adote Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: conm(Bcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS providências concretas para assegurar que todas as empresas observem os requisitos previstos na legislação municipal, incluindo recolhimento de taxas e demais obrigações administrativas. Em seguida, foi concedida a palavra à Senhora Débora, representante dos motoristas de aplicativos, que relatou que, quando determinado motorista é desligado da plataforma, perde imediatamente acesso às corridas. Informou ter realizado corrida para senhora que anteriormente havia utilizado a plataforma LIVRE, ocasião em que outro motorista teria cobrado valor desproporcional e ameaçado a passageira, acreditando que o adesivo utilizado no veículo pudesse ser falsificado. Manifestou entendimento de que a prática conhecida como “maçaneta” não é segura e afirmou que a segurança dos usuários depende diretamente dos mecanismos de controle internos das plataformas digitais. Declarou ainda acreditar que, para fins policiais, a identificação de infratores por meio de placa e características do veículo seria mais eficiente do que adesivos das plataformas, acrescentando que os ímãs identificadores acabam atraindo pessoas mal-intencionadas. Defendeu também a desnecessidade de exigência de escritório físico das plataformas no Município. Na sequência, fez uso da palavra a Senhora Elizete, que cumprimentou todos os presentes e relatou ocorrência sofrida no ano de 2025, quando foi identificada como motorista de aplicativo em razão do adesivo afixado em seu veículo. informou que, durante corrida, O passageiro anunciou assalto e a levou para local ermo, ocasião em que teve dificuldades para acionar a polícia, sendo posteriormente auxiliada por amigo. Relatou ainda que seu veículo foi roubado e afirmou que o adesivo dos aplicativos transforma os motoristas em alvos de criminosos, entendendo que o selo do DEMUTTRAM seria suficiente para identificação regular da atividade. Posteriormente, foi concedida a palavra ao senhor Falder Vivela Peixoto, que informou ter tomado conhecimento dos relatos apresentados por meio das redes sociais, destacando preocupação com a prática conhecida como “maçaneta”, consistente na realização de corridas sem intermediação da plataforma digital. Relatou experiência vivenciada por sua esposa, que teria solicitado corrida por aplicativo inicialmente vinculada a motorista do sexo feminino, mas que acabou sendo realizada por homem diverso daquele constante no cadastro. Destacou a existência de ferramentas tecnológicas nas plataformas, como reconhecimento facial, compartilhamento de localização e gravação de áudios e vídeos durante as corridas. Defendeu a importância do selo do DEMUTTRAM, afirmando que sua emissão deve estar condicionada ao cumprimento das exigências da legislação municipal e à submissão dos motoristas aos procedimentos administrativos do órgão municipal. Sustentou não visualizar necessidade de adesivos específicos das plataformas digitais, entendendo que o selo do DEMUTTRAM deve possuir maior amplitude e eficiência fiscalizatória. Praça Gal, Pacheco de Medeiros, sing, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel. (82) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cm(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Defendeu ainda que a identificação utilizada pelos motoristas seja removível, relatando que muitos profissionais viajam para outros Estados e ingressam em comunidades onde a identificação visual pode colocar em risco a integridade física dos ocupantes do veículo, uma vez que o automóvel é utilizado tanto para trabalho quanto para uso particular. Ao final, manifestou expectativa de atualização da legislação municipal em conformidade com a legislação federal. Em seguida, foi concedida a palavra ao motorista Venerano, que afirmou discutir a questão dos adesivos desde o ano de 2018. Declarou que abordagens praticadas por pessoas mal- intencionadas frequentemente ocorrem em razão da identificação visual dos veículos vinculados aos aplicativos. Relatou buscar apoio junto ao DEMUTTRAM para intensificação da fiscalização, tendo recebido do Diretor do órgão a informação acerca da insuficiência de efetivo disponível. Solicitou apoio dos vereadores para fortalecimento institucional do DEMUTTRAM. Acrescentou que, havendo fila de táxis e fila de veículos de aplicativos identificados, a preferência da população tende a recair sobre os aplicativos em razão dos preços mais baixos, sustentando que a retirada dos adesivos reduziria a prática da “maçaneta”. [continua...] continua Encerradas as manifestações populares, passou-se ao uso da palavra pelos vereadores presentes. Inicialmente, fez uso da palavra o Vereador Léo Pereira, que cumprimentou todos os presentes e destacou a relevância do diálogo estabelecido entre os diversos segmentos participantes da audiência pública. Parafraseando manifestação anterior do Vereador Delegado Rangel, afirmou que atuaria como “caixa de ressonância” das demandas da população e das pessoas que não puderam comparecer à audiência. Ressaltou que, diante da experiência técnica dos profissionais da segurança pública presentes, não se considerava apto a sobrepor seu entendimento às manifestações dos especialistas da área. Pontuou, entretanto, que a responsabilidade direta pela organização do trânsito municipal pertence ao DEMUTTRAM e que as dificuldades de fiscalização decorrem principalmente da insuficiência de efetivo disponível, sugerindo que eventual criação de Guarda Civil Municipal poderia auxiliar significativamente na fiscalização do trânsito e da mobilidade urbana. Questionou ainda se, antes do surgimento das plataformas digitais de transporte, o trânsito de Muriaé funcionava de maneira plenamente eficiente, afirmando entender que os aplicativos não são os responsáveis diretos pelos problemas de mobilidade urbana atualmente existentes. Praça Gel, Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152 -Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cnmGcamaramuriae,mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Defendeu que a excessiva burocratização da atividade econômica afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de manutenção de escritório físico pelas plataformas digitais. Indagou às autoridades policiais qual seria a relação efetiva entre os crimes ocorridos envolvendo aplicativos e Os crimes comuns em geral, afirmando ter ouvido de inúmeros motoristas que OS adesivos dos aplicativos acabam atraindo a prática de crimes. Mencionou ainda a prática conhecida como “maçaneta”, afirmando que, se os adesivos podem ser facilmente falsificados, sua eficácia para fins de segurança pública seria limitada. Sustentou que a solução adequada seria o fortalecimento da fiscalização municipal e não necessariamente a imposição de novas burocracias. Afirmou também não visualizar necessidade de escritório físico para localização de objetos esquecidos em veículos, citando como exemplo aparelhos celulares, que poderiam ser rastreados por outros meios tecnológicos. Referiu-se ainda ao serviço de transporte coletivo urbano, observando que determinada frota de ônibus opera em Muriaé há muitos anos porque teria sido a única empresa participante do processo licitatório correspondente. Ao final, defendeu que O Poder Público deve priorizar O cumprimento de sua obrigação básica de fiscalização eficiente da atividade. Em aparte, O cidadão Adriano Ribeiro esclareceu que, diferentemente dos táxis, veículos comuns sem identificação não permitem pronta associação cadastral, dificultando a atuação policial e fiscalizatória. Na sequência, foi concedida a palavra à Vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Ivonete Lacerda, que mencionou novamente a Lei Municipal nº 7.259/2025, de sua autoria, destacando que a norma assegurou aos motoristas de aplicativos a possibilidade de utilização de vagas de carga e descarga para embarque e desembarque de passageiros, observadas determinadas condições. Informou que a proposição legislativa havia sido inicialmente vetada pelo Poder Executivo, mas posteriormente o veto foi derrubado pela Câmara Municipal. Relatou ainda que foram realizadas reuniões envolvendo o setor jurídico da Câmara Municipal, representantes do Ministério Público, assessores parlamentares e assessor especial da Procuradoria-Geral do Município, ocasião em que foram promovidas alterações legislativas consideradas importantes para enfrentamento de pontos críticos relacionados ao trânsito local. Afirmou que a audiência pública possui grande relevância democrática, permitindo construção coletiva de soluções voltadas à melhoria das condições de trabalho dos motoristas, da segurança pública e da mobilidade urbana. Declarou que tanto ela quanto O Vereador Léo Pereira sempre buscaram apresentar propostas voltadas à melhoria do trânsito e das condições de trabalho da categoria, ressaltando que todas as divergências Praça Gel Pacheco de Medeiros, sine, Centro - CAIXA POSTAL 52 -Tal; (82) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: com(Dcamaramuriae,mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS apresentadas durante a audiência contribuíram positivamente para o amadurecimento do debate. Parafraseando manifestação anterior de Tyerre, afirmou que a questão da segurança pública necessita ser constantemente aperfeiçoada para permitir evolução da sociedade. Defendeu a criação de identificação padronizada única para todos os veículos de aplicativos, medida que, segundo afirmou, beneficiaria simultaneamente a população, os trabalhadores, o DEMUTTRAM e os órgãos de segurança pública, além de assegurar maior representatividade das plataformas atuantes no Município. Posteriormente, fez uso da palavra a Vereadora Munik Helena, que destacou a importância do diálogo estabelecido com a população desde a sessão ordinária que antecedeu a audiência pública. Informou ter realizado levantamento de informações na cidade de Belo Horizonte, observando que diversos veículos de aplicativos naquela localidade não utilizam adesivos de identificação das plataformas. Apresentou dados indicando que Muriaé possui aproximadamente 800 (oitocentos) veículos cadastrados para atuação como transporte individual privado remunerado de passageiros. Ressaltou que, para atuação regular na atividade, é necessário cadastro prévio perante o DEMUTTRAM e pagamento do preço público correspondente pelas plataformas digitais. Defendeu a possibilidade de regulamentação de adesivo padronizado único vinculado ao DEMUTTRAM, com maior dimensão e amplitude de fiscalização, em substituição aos adesivos específicos das plataformas digitais. Afirmou que os adesivos dos aplicativos não garantem efetivamente a segurança dos motoristas e relatou que pessoas mal-intencionadas estariam utilizando estabelecimentos comerciais localizados no Bairro Gaspar para prática de crimes, aproveitando-se da identificação visual dos veículos. Ressaltou que os adesivos dos aplicativos funcionam como atrativo para pessoas mal- intencionadas e afirmou que o principal foco da fiscalização municipal deve ser a regularização das plataformas digitais que operam na cidade. Declarou ser contrária à obrigatoriedade dos ímãs das plataformas nos veículos e sustentou que o aumento da concorrência entre aplicativos tende a beneficiar a população muriaeense. Na sequência, uma cidadã presente na audiência pública manifestou-se espontaneamente afirmando que o DEMUTTRAM deveria atuar de maneira mais flexível, sustentando que determinadas exigências administrativas estariam dificultando o cadastramento regular de motoristas de aplicativos. Posteriormente, fez uso da palavra a Vereadora Cássia Ribeiro de Souza, que ressaltou a importância da escuta da população e dos diversos agentes envolvidos na atividade. Declarou posicionamento favorável aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, afirmando que o exercício da atividade econômica não deve ser excessivamente burocratizado. Praça Gel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cnmGcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Destacou ainda a necessidade de diferenciação entre os adesivos vinculados às plataformas digitais e o selo oficial emitido pelo DEMUTTRAM, defendendo que o debate seja conduzido com equilíbrio e responsabilidade institucional. Ao final das manifestações, o Diretor do DEMUTTRAM, Genir, voltou a fazer uso da palavra, afirmando que “a pressa é inimiga da perfeição” e destacando que eventuais alterações legislativas devem ocorrer de forma gradual, responsável e tecnicamente fundamentada. Declarou ser necessário analisar com cautela e atenção as propostas relacionadas ao Projeto de Lei nº 103/2026. Nada mais havendo a tratar, o Coordenador da Audiência Pública agradeceu a presença de todos os participantes, autoridades, representantes das plataformas digitais, motoristas de aplicativos, taxistas, representantes da segurança pública, imprensa e população em geral, ressaltando que todos os debates, manifestações, sugestões e posicionamentos ficaram devidamente registrados, inclusive por meio de gravação audiovisual disponibilizada através do link oficial da Câmara Municipal. Por fim, declarou encerrada a presente Audiência Pública da Câmara Municipal de Muriaé às 22h06min, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes, ficando a lista de presença anexa ao presente documento. LISTA DE PRESENÇA AUDIÊNCIA PÚBLICA: TEMA DIRETRIZES PA LÍ DE TRANSPROTE DE A IV MURIA Z FUNÇÃO fe Essel | DE mnU TIRAM grmth 1 PcnG. | Apavadora fanlmentar 1 Pcme = CAX ns ae: 077/24 DA fds ERA Gr ND GA GZ Praça Gel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP = 5 - Muriaé - MG E-Mail: -Mail: cnm(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS á p> - Caprio PnmG E IADA Leda EE) 1a ; E Eumabs ada ) OO NUSTA om | Minaad ) é Kg ) ADA VIANA VAVA nu « L nAkAy VAN AMA em Ed OND Ve ka Varior + efenanam Co pote 2a Sua nesaby —Motorisra IVRE NOME FUNÇÃO | na SE 2 adena — + | E + +| o a t— + Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cnmencamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS [ | L NOME FUNÇÃO t pa J a À | | | a ri ue + 111 t 1 a Praça Gal, Pacheco de Medeiros, sine, Centro - Caixa POSTAL 162- Telz (52) 36306-3050- GEP 36.580-015 - Muriaé - MG E-Mail: cmm(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.ma.gov.br Es É CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Fer Tre L | — Ê : NOME FUNÇÃO (E -— — HHHHHHHHH + Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sine, Centro - CAxa POSTAL 152- Tel: (2) 30396-3050- GEP 36.880-015 = Munas = MG E-Mail: emmçncamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Www.camaramuriae.mg.gov.br á > MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS HH Ú Praça Gal, Pacheco de Medeiros, sine, Centro - CAIXA POSTAL 152 “Tai: (82) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cmmdDcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br Clio 2AVIM HG OCATeS dALISUM 40 JASIDIMIM ASAMÃO o gr “1 edema mem ma um sas emma ii ig nie “4 Lista de Presença Audiência Pública 21 de Maio 2026 Plataformas Digitais de Transporte Individual de Passageiros Atribuição: Atribuição: AÉCA [vg Atribuição: Vertredlos Atribuição: YZ / “Gir O atribuição: flylcahys Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ-MG & Lista de Presença Audiência Pública 21 de Maio 2026 Plataformas Digitais de Transporte Individual de Passageiros Nome: | DESTA Atribuição: ade Atribuição: Atribuição: Atribuição: Atribuição: Velerano Atribuição: Foca Gera AN Atribuição: b Atribuição: Pn Atribuição: , p Atribuição: K ) MG Nome: : Es dt mg Atribuição: vColloria Bratar ) Nome: Hm amda Fumo, Atribuição: AM etpasta hou EN Atribuição: CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ-MG Lista de Presença Audiência Pública 21 de Maio 2026 Plataformas Digitais de Transporte Individual de Passageiros Atribuição: AQ Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Do >>> Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: Nome: Atribuição: CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ-MG & a