| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2017-05-02 |
| native_id | 59 |
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da Fem, ATA DA 122 REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1: SESSÃO LEGISLATIVA DA 34: LEGISLATURA, 2017/2020, REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, EDIFÍCIO MANUEL CORRÊA DO PRADO, SITUADA NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ - MG. Aos 02 (dois) dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezessete, às dezenove horas e cinco minutos, sob a Presidência do Vereador Carlos Delfim Soares Ribeiro, reuniram-se os Excelentíssimos Senhores Vereadores componentes do Poder Legislativo Municipal, para a realização da reunião ordinária semanal, discussão e votação das matérias constantes do Expediente da Ordem do Dia.O 1º Secretário, Vereador David Pinheiro de Lacerda, procedeu a chamada nominal para verificação de quórum. Havendo número legal e regimental, o Presidente desta Casa deu início aos trabalhos, concedendo a palavra ao Vereador Elvandro, que ocupando a tribuna, procedeu a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e refletiu sobre o mesmo. Posteriormente, o Presidente concedeu a palavra ao Diretor Jurídico, Dr. Francisco, que procedeu a leitura da Ata da Reunião anterior. Colocada em votação a Ata da Reunião Anterior, aprovada por unanimidade. Dando início aos trabalhos, foi concedida a palavra ao Assessor Jurídico, Dr. Marcelo que procedeu a leitura das proposições apresentadas pelos Srs. Vereadores. Posteriormente, o Diretor Jurídico fez a leitura das correspondências recebidas na casa. Do Expediente da Ordem do Dia constaram os Projetos de Lei, de Protocolo nº 050/17 de autoria dos Vereadores Elvandro, Miriam, Jair, Devail e Ciso, que “Altera o Projeto de Protocolo nº 042/17 que dispõem sobre o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de Dezembro de 2011, dentre outras providências”; Projeto de Lei, de Protocolo nº 051/17, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Carlos Delfim, que “Institui no calendário de eventos oficiais do Município de Muriaé (MG) a Semana Municipal de Atenção ao Idoso”. Por liberalidade do Presidente desta Casa e com fundamento no artigo 131 do Regimento Interno, o uso da tribuna foi transferido para o primeiro expediente. Devidamente inscrito, o Vice-Prefeito, Dr. Marcos Guarino, dissertou sobre o projeto de lei de Autoria do Poder Executivo, que extingue cargos de seu gabinete, solicitando que os vereadores fossem coerentes e mantivessem seu voto apresentado na reunião xtraordinária realizada no início do Vo 2 Executivo apkesextou a tam a La reestruturação dos cargos da Municipalidade. Afirmou também que as justificativas apresentadas pelo Executivo, não condizem com a realidade apresentada. Posteriormente, o Sr. Gil Maximino, Presidente da Associação dos Moradores do Bairro São Joaquim, falou dos problemas enfrentados pelos moradores, no tocante à saúde, bem como a precariedade assistencial vivenciada em tal bairro. Passando aos pronunciamentos do Primeiro Expediente foi dada a palavra ao Vereador Jair explicitou sua irresignação com a postura adotada pelo Chefe do Executivo, que após o marco dos 100 (cem) dias de governo, nada apresentou de mudança. Tempestivamente, discursou sobre a emenda apresentada ao Projeto de Lei de Protocolo nº 042/17, afirmando que o atual vice-prefeito, Dr. Marcos Guarino, foi determinante na votação expressiva do atual prefeito e que a postura adotada de perseguição, não pode ser aceita. Em seu discurso, o Vereador José Carlos justificou a retirada de sua assinatura da emenda ao Projeto de Lei nº 042/17, tendo em vista que o Prefeito Grego lhe garantiu que não tiraria os cargos alocados junto ao Vice- Prefeito. Ressaltou também orientação da controladoria no sentido de adequação de cargos e o entendimento repassado pelo Sr. Vitor Valverde. Por sua vez, a Vereadora Miriam solidarizou-se pela situação vivenciada pelo Vice-prefeito, ratificando o entendimento de que a expressividade na votação do atual prefeito é alicerçada no reconhecimento da população e prestígio do Dr. Marcos. Oportunamente, fez menção a projeto apresentado na Reunião Extraordinária que reestruturou os cargos, ressaltando que a extinção ou remanejamento dos cargos prejudicará o trabalho do vice-prefeito. No tocante a possível proibição de concessão de alvarás a templo religiosos, informou que a legislação atual não apresenta nenhuma vedação e, somente na possível reestruturação da legislação, poderá prever algo. Pelo Vereador Elvandro foram tecidas críticas à Municipalidade, bem como posicionou-se, informando que a Administração Pública somente evoluirá após a resolução destes conflitos internos, sobretudo o explicitado entre prefeito e vice. Da mesma forma, solicitou que constasse em ata questionamento realizado ao líder do governo, caso o projeto de lei fosse votado sem emenda, os cargos atribuídos ao gabinete do vice- refeito teriam garantia de manutenção. Pelo Vereador Devail, foram tecidas críticas à Adffinistração Pública atual, bem como a inexistência das di” s em . momento de campanha. Discursou sobre a emenda proposta no Projeto de alteração de cargos, convidando os demais edis a assinarem, tendo em vista que somente desta forma, o vice-prefeito terá garantia da manutenção de sua secretária e assessor e, desta forma, poderá exercer sua função. Em sua intervenção, a Vereadora Helena, em resposta ao Sr. Gil, informou que ainda não obteve resposta ao requerimento enviado ao Executivo. No que se refere ao assunto do Vice, mencionou que acha válida a participação efetiva do vice-prefeito nos assuntos da Municipalidade. No entanto, afirmou ser de extrema necessária a realização de uma parceria leal entre prefeito e vice, contando com a cooperação da sociedade. Por sua vez, indagou ao Diretor Jurídico se o Prefeito poderia exonerar assessor e secretária do Vice-Prefeito, sendo respondido que tais cargos são de livre nomeação e que, portanto, podem ser exonerados a qualquer tempo. Desta forma, a Vereadora Helena justificou que caso o Prefeito quisesse, já haveria exonerado e que o projeto de lei apresentado foi devidamente fundamentado pelo Jurídico do Executivo. Dada a palavra ao Vereador Ciso, foi relembrada votação na reunião extraordinária que apresentou reestruturação dos cargos, manifestando seu posicionamento com relação ao projeto, sendo a favorável a aprovação com a emenda ao texto inicial, afirmando ter sua opinião formada acerca do assunto e não sendo influenciável por pressões populares. Por sua vez, o Vereador David Lacerda discursou sobre a grande virtude na mudança de entendimentos, quando estes promovem o beneficiamento da coletividade e a observância da legalidade. Por sua vez, requereu que constasse em ata que se reuniu com o Prefeito Grego e outros vereadores sendo que o Chefe do Executivo lhe garantiu que não exoneraria qualquer dos cargos do vice-prefeito. Oportunamente, informou que desconhece qualquer projeto de lei que proíba a concessão de alvarás e licenças a templos religiosos. Pelo Vereador Ademar foi afirmado que, independente do resultado da votação do projeto, o Dr. Marcos Guarino não será prejudicado, conforme relatado pelo Prefeito Grego. Fez críticas a lideranças religiosas da cidade. O Vereador Júlio, em sua manifestação, citou trecho bíblico e parabenizou à população presente e afirmou que para que a manifestação seja pgrfeita, um de seus requisitos essenciais é a ordem, sendo dg) S AN. solicitou aos presentes que no momento da defesa e justificativa do projeto, seja aceito com respeito seu posicionamento. Após os pronunciamentos do Pequeno Expediente o Sr. Presidente iniciou o Grande Expediente, dispensando o intervalo regimental, que foi aprovado por unanimidade e procedeu a votação em bloco das proposições apresentadas pelos Srs. Vereadores. Em votação as proposições: aprovadas por unanimidade. Em discussão o Projeto de Lei de Protocolo nº 045/17, de autoria do Vereador Jair Abeu, que “Altera a Lei nº 4.744/2014”. Com a palavra o Diretor Jurídico procedeu à leitura e explicação do Parecer das Comissões, pela inconstitucionalidade do Projeto, tendo em vista que promove renúncia financeira à Municipalidade. Em votação o Parecer das Comissões pela inconstitucionalidade da matéria com sugestão de que o projeto seja enviado em forma de indicação: aprovado por 15 votos a favor e 1 contra do subscritor do projeto, Vereador Jair. Pelo mesmo, foi discursado acerca do projeto, que tinha o desiderato de conceder redução a instituições filantrópicas, mencionando a situação vivenciada no Lar Ozanam, ao passo que, diante do parecer apresentado, reafirmou que a função legislativa dos edis, está sendo mitigada com tais vedações. Pelo Vereador David Lacerda, foi informado que sobre o Lar Ozanam, obteve informações com o Chefe do Executivo que todas as solicitações apresentadas pelos diretores da instituição foram atendidas. Em discussão o Projeto de Lei de Protocolo nº 042/17 (com emenda apresentada - Projeto de Lei de Protocolo nº 050/17), de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.185, de 28/12/2011”. Com a palavra o Diretor Jurídico procedeu à leitura e explicação do Parecer das Comissões. Em votação o Parecer das Comissões pela constitucionalidade e legalidade da atéria: aprovado por unanimidade. Dada a palavra ao Vereador Jair, foi justificada a conformidade da emenda apresentada com o projeto, bem como que o parecer da mesma explicitou a legalidade da medida. Em sua intervenção, teceu críticas ao Chefe do Executivo que tem apresentado postura arbitrária, não conferindo valor ao vice- prefeito, que lhe auxiliou na campanha e contribuiu para sua votação. Pela Vereadora Miriam foi ratificado o entendimento favorável à emenda apresentada, tendo em vista a legalid da mesma. Novamente, relembrou a aprovação da Ny; já cargos na Reunião Extraordinária realizada no mês de Janeiro e que, ressaltando anda que o Vice-Prefeito tem desempenhado um trabalho participativo, não obstante os obstáculos apresentados pelo Chefe do Executivo. O Vereador David Lacerda, afirmou seu posicionamento favorável ao projeto inicial, sem a emenda. Pela Vereadora Helena foi informado que o presente projeto não tem qualquer cunho polêmico. No entanto, estão objetivando polemizar a redação e objetivo do mesmo. Reafirmou que se o Chefe do Executivo objetivasse a exoneração ou retirada dos cargos do Vice-Prefeito, já teria o feito, de modo que os cargos mencionados no Projeto de Lei são comissionados, sendo, portanto, de livre nomeação, relembrando a justificativa apresentada pelo Jurídico da Municipalidade, no sentido da observância de recomendação da Controladoria Interna, bem como da adequação legal. Em sua defesa ao projeto, o líder do governo, Vereador Júlio Simbra manifestou seu voto pela aprovação do texto original do projeto em debate, mencionando o Vereador Ciso, que ressaltou em seu discurso a liberdade de escolha e voto. Oportunamente, afirmou que o Prefeito Grego não promoverá qualquer exoneração dos cargos afetos ao Vice-Prefeito, Dr. Marcos Guarino, mencionando que tal iniciativa de lei só tem o objetivo de adequação legal, tendo em vista que inexiste a matrícula orçamentaria “Gabinete do Vice-Prefeito”. Em votação a emenda ao Projeto: rejeitada por 11 votos contra e 5 a favor (Vereadores Ciso, Devail, Elvandro, Jair e Miriam) em 1º, 2º e 3º votação, dispensados os intervalos regimentais. Em votação o projeto, com sua redação original, sem a emenda apresentada: aprovado por 11 votos a favor e 5 votos contra, dos Vereadores Ciso, Devail, Elvandro, Jair e Miriam. Em intervenção, o Vereador Ciso justificou seu voto favorável a emenda e indagou ao Vereador Ivanim o motivo da retirada de sua assinatura da emenda. Pelo Vereador Ivanim, foi informado que votou a favor do projeto por ter verificado, posteriormente, que o mesmo não tinha o objetivo de prejudicar o Vice-Prefeito, sendo, da mesma forma, seguido pelo Vereador José Carlos. Prosseguindo, com fulcro no artigo 130 do Regimento interno, os vereadores inscritos para uso da tribuna no terceiro expediente, discursaram. Dada a palavra ao Vereador Jair, foi conclamado o espírito democrático e da dialética vivido nesta reunião e nos debates projetos, e, aproveitando o ensejo, ressaltou o compromiss9 do líder-do RA des Pu AM Morre governo, bem como do Prefeito de que o Vice-Prefeito não seria prejudicado, sendo afirmado ainda que Muriaé precisa de cooperação de todos para evoluir. Por sua vez, a Vereadora Miriam justificou seu voto e apoio ao Dr. Marcos Guarino, agradecendo a presença da população nas reuniões e debates que afetam diretamente a sociedade. Por fim, o Vereador Júlio Simbra fez considerações acerca da aprovação do projeto e aproveitou a oportunidade para agradecer ao Presidente desta Casa Legislativa, onde realizou viagem a Brasília, onde realizou encontros com lideranças de todo o País, buscando benefícios para o Município. Por sua vez, afirmou que o encontro com tais lideranças fora demasiadamente produtivo e, colocou-se à disposição dos edis para compartilhar as experiências vivenciadas. Não havendo nada mais a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a Reunião às vinte e uma horas e vinte e cinco minutos. O 1º Secretário determinou ao Diretor Legislativo a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo Sr. Presidente e demais Vereadores. Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Doutor João Evangelista Bandeira de Mello, data suba.