texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REQUERIMENTO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve requer a V.Exa., depois de ouvida a Casa, seja
solicitado ao Chefe do Executivo que estude a viabilidade de edição de decreto
municipal, nos moldes do Decreto nº 1.028, de 10 de abril de 2025, publicado pelo
Município de Araguari/MG, que estabelece procedimento para a cobrança das despesas
do Sistema Único de Saúde (SUS) relativas ao atendimento das vítimas de violência
doméstica ou familiar, com a devida responsabilização dos agressores identificados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 30 de junho de 2025.
Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco
JUSTIFICATIVA
O Decreto nº 1.028/2025 de Araguari/MG (anexo) regulamenta, no âmbito
municipal, o disposto no § 4º do art. 9º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), com redação dada pela Lei nº 13.871/2019, que determina que o agressor deve
ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados às vítimas de violência doméstica e
familiar. A medida representa um avanço na responsabilização dos autores da
violência, além de contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de proteção
às mulheres.
A adoção de decreto semelhante em nosso Município reforçará o compromisso com
a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero, além de garantir que os recursos
públicos destinados à saúde não sejam sobrecarregados por atos de violência que
devem ser combatidos com firmeza. A responsabilização financeira do agressor
também possui caráter pedagógico e inibidor, promovendo justiça e reparação.
Diante do exposto, solicito a atenção de Vossa Excelência para que avalie a
possibilidade de regulamentação local, com os devidos ajustes à realidade
orçamentária e administrativa do Município.
open original →