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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de conscientização de proteção às mulheres e dos meios de denúncia de violência contra às mulheres em eventos desportivos no âmbito do município de Pará de Minas.
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2025-12-16T18:59:48.747629-03:00 APROVADO 9 4 1
2025-12-16T18:56:29.877462-03:00 APROVADO 11 4 0

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conscientização de 
proteção às mulheres e dos meios de denúncia de 
violência contra às mulheres em eventos desportivos no 
âmbito do município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes ou placas em locais visíveis ou a distribuição 
de informativos conscientizadores de proteção às mulheres e dos meios de denúncia de 
violência contra as mulheres em eventos desportivos no âmbito do município de Pará de Minas.
 
 Parágrafo único. Enquadram-se na presente lei, os estádios, quadras desportivas, campos 
e demais espaços semelhantes, nos quais ocorram eventos e práticas desportivas, gratuitas ou 
não.
Art. 2º O descumprimento às disposições desta lei sujeitará os infratores, no caso de 
eventos particulares, às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, no caso da primeira infração;
II - multa de 100 UFEMG a cada reincidência.
Art.3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 30 de junho de 2025.
Vereadora Irene Melo Franco
 
Justificativa
 
Estudos recentes confirmam que há um aumento significativo da violência doméstica 
contra mulheres nos dias em que o time da cidade joga. Uma pesquisa do Instituto Avon, em 
parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que, em dias de jogos do 
Campeonato Brasileiro, as ameaças contra mulheres aumentam 23,7%, enquanto os casos de 
agressão física registram um salto de 25,9% quando o time joga em casa.
Esse fenômeno também foi observado em outros países, como na Inglaterra, onde os 
casos de violência doméstica aumentaram 26% nos dias em que a seleção inglesa venceu ou 
empatou, e 38% nos dias de derrota.
Os pesquisadores apontam que o futebol, por si só, não causa a violência, mas que altos 
níveis de emoção e consumo de álcool podem agravar situações de violência já existentes.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei dispõe sobre a fixação e distribuição de 
informativos conscientizadores de proteção das mulheres e dos meios de denúncia de violência 
contra as mulheres, nos espações de práticas desportivas, como estádios, quadras e nos eventos 
desportivos no âmbito municipal, como mecanismo de proteção e combate à violência contra 
as mulheres.
Diante do exposto, considerando o interesse público da matéria, solicito a respectiva 
apreciação, certo de que, após o trâmite regular, será ao final aprovado na forma regimental.

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