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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conscientização de
proteção às mulheres e dos meios de denúncia de
violência contra às mulheres em eventos desportivos no
âmbito do município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes ou placas em locais visíveis ou a distribuição
de informativos conscientizadores de proteção às mulheres e dos meios de denúncia de
violência contra as mulheres em eventos desportivos no âmbito do município de Pará de Minas.
Parágrafo único. Enquadram-se na presente lei, os estádios, quadras desportivas, campos
e demais espaços semelhantes, nos quais ocorram eventos e práticas desportivas, gratuitas ou
não.
Art. 2º O descumprimento às disposições desta lei sujeitará os infratores, no caso de
eventos particulares, às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, no caso da primeira infração;
II - multa de 100 UFEMG a cada reincidência.
Art.3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 30 de junho de 2025.
Vereadora Irene Melo Franco
Justificativa
Estudos recentes confirmam que há um aumento significativo da violência doméstica
contra mulheres nos dias em que o time da cidade joga. Uma pesquisa do Instituto Avon, em
parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que, em dias de jogos do
Campeonato Brasileiro, as ameaças contra mulheres aumentam 23,7%, enquanto os casos de
agressão física registram um salto de 25,9% quando o time joga em casa.
Esse fenômeno também foi observado em outros países, como na Inglaterra, onde os
casos de violência doméstica aumentaram 26% nos dias em que a seleção inglesa venceu ou
empatou, e 38% nos dias de derrota.
Os pesquisadores apontam que o futebol, por si só, não causa a violência, mas que altos
níveis de emoção e consumo de álcool podem agravar situações de violência já existentes.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei dispõe sobre a fixação e distribuição de
informativos conscientizadores de proteção das mulheres e dos meios de denúncia de violência
contra as mulheres, nos espações de práticas desportivas, como estádios, quadras e nos eventos
desportivos no âmbito municipal, como mecanismo de proteção e combate à violência contra
as mulheres.
Diante do exposto, considerando o interesse público da matéria, solicito a respectiva
apreciação, certo de que, após o trâmite regular, será ao final aprovado na forma regimental.
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