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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Município de Para de Minas a promover a disposição de até 08 (oito) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Para de Minas, à Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e B. Santa Edwiges - ABED - Projeto Pequeno Cidadão, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e da outras providências.
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2025-08-19T17:09:30.248700-03:00 APROVADO 15 0 0
2025-08-19T17:07:34.558971-03:00 APROVADO 15 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
LO GERAL 1940/2025
ROO TEZOAS Horário: 14:48
Legislativo - PLO 111/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º MM / 2025
Autoriza o Município de Pará de Minas a
promover a disposição de até 08 (oito) servidores
públicos efetivos, com ônus para o Município de
Pará de Minas, à Associação Comunitária Bela
Vista, Bairro Recanto da Lagoa e B. Santa
Edwiges — ABEV — Projeto Pequeno Cidadão,
mediante a formalização de Convênio de
Cooperação Técnica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disposição,
com ônus para o Município de Pará de Minas, de até 08 (oito) servidores públicos efetivos, à
Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e B. Santa Edwiges — ABEV —
Projeto Pequeno Cidadão, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.772.759/0001-98, sediada neste
Município, conforme disposto no artigo 32, parágrafo único da Lei Municipal n.º5288/2011,
mediante a formalização de convênio de cooperação técnica ou instrumento análogo, nos
termos da Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de Ps
MAMA
MARCOS AÚRELIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de te Educação
DÉBORA FA
Procuradora-G
e OAB/MG nº 122.315
Riso FRANCO
Prefeito Municipal
aost) 1
Mensagem n.º 026/ 2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que
autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 08 (oito) servidores
públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Associação Comunitária
Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e B. Santa Edwiges — ABEV — Projeto Pequeno Cidadão,
mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é atender ao disposto no artigo 33,
parágrafo único da Lei Municipal n.º 5.264 de 28 de novembro de 2011 que estabelece que a
disposição que decorra do cumprimento de obrigação prevista em convênio ou instrumento
similar somente se operará com ônus para o Município se a Lei específica assim o determinar.
Há que se ressaltar que a disposição dos servidores possibilitará a necessária
conjunção de esforços entre o Município de Pará de Minas e a Associação em destaque, que
presta reconhecido serviço de interesse público e social, em relação ao atendimento de alunos
da rede em situação de vulnerabilidade social, no contraturno escolar, oferecendo atividades
educativas e pedagógicas.
Assim, a proposta ora em tema é fundamental para que o Município formalize
Termo de Cooperação/instrumento análogo com a citada instituição, nos exatos termos da
legislação de regência.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos
propondo o presente Projeto de Lei Ordinária e, nestes termos, requeremos seja o mesmo
apreciado e aprovado, nos termos da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais
sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 27 de junho de 2025.
MARCOS RELIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
DÉBO RIASASTRO
Procuradorâtie O Município - OAB/MG nº 122.315
RE ARO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Délio Alves Ferreira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pará de Minas — MG
Nesta
ur

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