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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Município de Para de Minas a promover a disposição de até 05 (cinco) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Para de Minas, à Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA - Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
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2025-08-19T17:13:31.452999-03:00 APROVADO 15 0 0
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
GERAL 1940/2025
PROTO SOS Horário: 14:48
Legislativo - - PLO 111/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 4 19. / 2025
Autoriza o Município de Pará de Minas a
promover a disposição de até 05 (cinco)
servidores públicos efetivos, com ônus para o
Município de Pará de Minas, à Associação
Amigos de São Judas Tadeu — AJUTA — Projeto
Casa da Esperança, mediante a formalização de
Convênio de Cooperação Técnica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disposição,
com ônus para o Município de Pará de Minas, de até 05 (cinco) servidores públicos efetivos, à
Associação Amigos de São Judas Tadeu — AJUTA — Projeto Casa da Esperança, inscrita no
CNPJ sob o nº03.164.974/0001-07, sediada neste Município, conforme disposto no artigo 32,
parágrafo único da Lei Municipal n.º 5288/2011, mediante a formalização de convênio de
cooperação técnica ou instrumento análogo, nos termos da Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de junho de 2025.
Uh
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
DÉBORA dos TRO
Curto Mr unicípio - OAB/MG nº 122.315
Gis IO Neeco
ada Municipal
Mensagem n.º 025 / 2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que
autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 05 (cinco) servidores
públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Associação Amigos de São
Judas Tadeu — AJUTA — Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de
Cooperação Técnica e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é atender ao disposto no artigo 33,
parágrafo único da Lei Municipal n.º 5.264 de 28 de novembro de 2011 que estabelece que a
disposição que decorra do cumprimento de obrigação prevista em convênio ou instrumento
similar somente se operará com ônus para o Município se a Lei específica assim o determinar.
Há que se ressaltar que a disposição dos servidores possibilitará a necessária
conjunção de esforços entre o Município de Pará de Minas e a Associação em destaque, que
presta reconhecido serviço de interesse público e social, em relação ao atendimento de alunos
da rede em situação de vulnerabilidade social, no contraturno escolar, oferecendo atividades
educativas e pedagógicas.
Assim, a proposta ora em tema é fundamental para que o Município formalize
Termo de Cooperação/instrumento análogo com a citada instituição, nos exatos termos da
legislação de regência.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos
propondo o presente Projeto de Lei Ordinária e, nestes termos, requeremos seja o mesmo
apreciado e aprovado, nos termos da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais
sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 27 de junho de 2025.
MARCOS / O DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
DÉBORA FA
Procuradorty
eso FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
unicípio - OAB/MG nº 122.315
Excelentíssimo Senhor
Délio Alves Ferreira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pará de Minas — MG
Nesta us! 7

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