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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 08 (oito) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Inspetoria São João Bosco – Patronato, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
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2025-08-19T17:25:37.457943-03:00 APROVADO 15 0 0
2025-08-19T17:23:59.861622-03:00 APROVADO 15 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Para de Minas - MG
RR
PROTOCOLO GERAL 1945/2025
Data: 04/07/2025 - Horário: 15:09
Legislativo - PLO 116/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 11 6/2025
Autoriza o Município de Pará de Minas a
promover a disposição de até 08 (oito) servidores
públicos efetivos, com ônus para o Município de
Pará de Minas, à Inspetoria São João Bosco —
Patronato, mediante a formalização de Convênio
de Cooperação Técnica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disposição,
com ônus para o Município de Pará de Minas, de até 08 (oito) servidores públicos efetivos, à
Inspetoria São João Bosco — Patronato, inscrita no CNPJ sob o nº33.583.592/0007-66, sediada
neste Município, conforme disposto no artigo 32, parágrafo único da Lei Municipal
nº5288/2011, mediante a formalização de convênio de cooperação técnica ou instrumento
análogo, nos termos da Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas,
7 de junho de 2025.
A y
MARCOS AURELIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EroenratoN pstblcasmro
Procurado NO erál do Município - OAB/MG nº 122.315
Vesig Meco
e Municipal
MC
Mensagem n.º 028/2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que
autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 08 (oito) servidores
públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Inspetoria São João Bosco
— Patronato, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é atender ao disposto no artigo 33,
parágrafo único da Lei Municipal n.º 5.264 de 28 de novembro de 2011 que estabelece que a
disposição que decorra do cumprimento de obrigação prevista em convênio ou instrumento
similar somente se operará com ônus para o Município se a Lei específica assim o determinar.
Há que se ressaltar que a disposição dos servidores possibilitará a necessária
conjunção de esforços entre o Município de Pará de Minas e a Associação em destaque, que
presta reconhecido serviço de interesse público e social, em relação ao atendimento de alunos
da rede em situação de vulnerabilidade social, no contraturno escolar, oferecendo atividades
educativas e pedagógicas.
Assim, a proposta ora em tema é fundamental para que o Município formalize
Termo de Cooperação/instrumento análogo com a citada instituição, nos exatos termos da
legislação de regência.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos
propondo o presente Projeto de Lei Ordinária e, nestes termos, requeremos seja o mesmo
apreciado e aprovado, nos termos da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais
sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 27 de junho de 2025.
q
MARCOS. O DOSSANTOS
Secretário Municipal de Educação
MN
DÉBORA: 4 IgasTRO
Procurado erd] do Município - OAB/MG nº 122.315
I sd. (0)
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Délio Alves Ferreira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pará de Minas —- MG
Nesta

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