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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 62/2025
Dê-se ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.736/2022, a que se refere o artigo 1º do
Projeto de Lei nº 62/2025, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no Município de Pará de Minas, o Programa “Direito na
Escola”, com palestras, seminários e outras atividades educativas sobre Noções de
Direito e Cidadania, a serem oferecidas, preferencialmente, em parceria com a 18ª
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB Pará de
Minas, no âmbito das escolas municipais.
§ 1º As atividades constantes do programa poderão ser oferecidas e implementadas
de forma complementar na rede municipal de ensino, a partir do 6º (sexto) ano do
ensino fundamental, observando os conteúdos do programa e as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
§ 2º As atividades a serem ministradas deverão ser previamente agendadas com a
direção das escolas da rede municipal de ensino.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 15 de julho de 2025.
Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco
Justificativa: A presente emenda suprime a menção específica a "aulas", contida na redação
original do Projeto de Lei nº 62/2025, que amplia o escopo das atividades previstas no artigo
1º da Lei Municipal nº 6.736/2022, a qual se restringia a palestras. Ao incluir seminários e
outras formas de abordagem educativa, o Projeto de Lei em tela enriquece o conteúdo
oferecido, favorecendo a formação cidadã dos alunos. Esta emenda também define que tais
atividades serão implementadas de forma complementar a partir do 6º ano do ensino
fundamental, tornando o programa mais adaptado à realidade pedagógica da rede municipal
de ensino.
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