Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 2091/2025
Data: 08/08/2025 - Horário: 10:19
Legislativo - PLO 122/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA 19 2, 12025
Institui a Gratificação de Risco de
Vida em decorrência do exercício
das funções próprias do cargo de
Guarda Civil Municipal.
A Câmara Municipal de Pará de Minas/MG aprova a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica criada a Gratificação por Risco de Vida que corresponde a 30% (trinta
por cento) do salário-base do Guarda Civil Municipal que será adimplida a todos os
servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, observadas as
condicionantes da legislação de regência, notadamente o disposto no inciso III do artigo 74 do
Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas.
$ 1.º O integrante da carreira da Guarda Civil Municipal perceberá a gratificação
prevista no caput deste artigo no período de férias regulares ou férias prêmio, no gozo de
licença maternidade/paternidade e em quaisquer afastamentos por motivo de acidente de
trabalho ou doença relativa ao desempenho das funções próprias do cargo de Guarda Civil
Municipal.
$ 2.º Não fará jus à gratificação ora instituída os integrantes da Guarda Civil
Municipal de Pará de Minas que estejam cedidos a outros órgãos da administração pública
direta ou indireta e/ou que não esteja exercendo as atividades e funções próprias do cargo de
Guarda Civil Municipal, observada a legislação de regência.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA COUTO GOMES
Secretárrá Municipal Gestão Pública
DÉBORA FARIA CASYR
Procuradora Gera! ícípip —- OAB/MG 122.315
I ÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
Mensagem n.º 033/2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária em anexo que institui a Gratificação de Risco de Vida em decorrência do exercício
das funções próprias do cargo de Guarda Civil Municipal.
O presente Projeto de Lei Ordinária em anexo, com fincas no inciso
IN do artigo 74 do Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas, tem por
objetivo promover a instituição da gratificação de risco de vida em face das atividades
inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal, caracterizada pelo cumprimento de horário
irregular e local de trabalho variável, sujeito a plantões noturnos, bem como risco acentuado,
em virtude de exposição permanente do servidor a roubos, violência física na atividade
profissional de segurança pessoal e patrimonial, colisões, atropelamentos e/ou outras espécies
de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes.
No contexto da valorização e reconhecimento da Guarda Civil
Municipal, o pagamento de uma gratificação por risco de vida por atividade promove uma
série de benefícios significativos tanto para os próprios guardas quanto para a efetividade da
segurança municipal, dos quais destacamos:
1. Aumento da Motivação e Desempenho: Saber que seu trabalho e os riscos
associados são financeiramente reconhecidos pode impulsionar a motivação dos
guardas. Agentes mais motivados tendem a desempenhar suas funções com maior
dedicação, proatividade e eficiência, impactando positivamente a qualidade dos
serviços prestados à população;
2. Reconhecimento e Valorização Profissional: O pagamento de uma gratificação por
risco de vida é um reconhecimento formal e tangível dos perigos inerentes à
profissão de um guarda municipal. Isso eleva a moral da tropa, mostrando que o
município compreende e valoriza os desafios e sacrifícios enfrentados diariamente
pelos agentes;
Retenção de Talentos e Redução da Rotatividade: A profissão de segurança pública
é exigente e, muitas vezes, outras oportunidades de carreira podem surgir. Uma
gratificação por risco de vida torna a carreira na GCMPM mais atrativa e
financeiramente compensadora, incentivando guardas experientes e bem treinados a
permanecerem na corporação. Isso reduz os custos e o tempo associados à
contratação e treinamento de novos profissionais;
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4. Atratividade para Novos Recrutas: Um pacote de remuneração mais competitivo,
que inclua a gratificação por risco de vida, pode atrair um número maior e de
melhor qualidade de candidatos para as vagas na GCMPM. Isso permite ao
município selecionar os profissionais mais qualificados e vocacionados para a
segurança pública;
S. Justiça Remuneratória e Equidade: A gratificação busca compensar os riscos e as
condições adversas a que esses profissionais estão expostos. Isso contribui para uma
maior justiça salarial, equiparando, em parte, os vencimentos a outras carreiras que
também enfrentam altos riscos:
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Ald
6. Melhoria da Qualidade de Vida: Embora a gratificação seja financeira, ela pode
indiretamente contribuir para uma melhor qualidade de vida do guarda e sua família,
oferecendo um suporte adicional para lidar com as tensões e exigências da profissão
e
7. Fortalecimento da Imagem da Instituição: Um município que investe na valorização
de seus guardas-civis municipais, inclusive através de gratificações por risco,
projeta uma imagem de seriedade e compromisso com a segurança pública e com
seus servidores.
Em suma, a gratificação por risco de vida não é apenas um custo
adicional, mas um investimento estratégico que fortalece a GCMPM, melhora a qualidade dos
seus serviços e, consequentemente, beneficia toda a comunidade municipal com uma
segurança mais eficiente e profissionais mais dedicados.
Por fim, e não menos importante, colacionamos ao presente Projeto de
Lei o necessário impacto orçamentário financeiro da despesa que será originada com a
instituição da gratificação em tema, em atendimento às disposições próprias da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Estas são as razões que entendemos pertinentes para submetermos a
esta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária, rogando seja ele apreciado e
aprovado, nos estritos termos da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os
mais sinceros votos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 06 de agosto de 2025.
ANA PAU COUTO GOMES
Secretária Municipal Gestão Pública
DÉBORA FA
Procuradora G
er
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
ípio — OAB/MG 122.315
Ilmo. Senhor
Délio Alves Ferreira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pará de Minas —- MG
Nesta
Previsão da Receita Corrente Líquida e Despesa de Pessoal para 2025
Pará de Minas, 15 de julho de 2025
Considerando a Receita Corrente Líquida de 2023 em relação à Receita Corrente Líquida de 2024,
tivemos um incremento de 13,56 %;
Considerando que em 2024 tivemos uma receita extra para ser repassada para o Hospital Nossa
Senhora da Conceição no valor de R$ 12.198.527,95, e que este ano provavelmente não será
efetivada; vamos considerar o incremento de 10 %.
Considerando que a Receita Corrente Líquida de 2024 foi de R$ 474.391.588,57 deduzindo R$
12.198.527,95 teremos R$ 462.193.060,62 com o incremento de 10% teremos R$ 508.412.366,68.
Nesse contexto a previsão da Receita Corrente Líquida para 2025 será de R$ 508.412.366,68 e uma
previsão de gasto com pessoal de R$ 240.822.702,49 chegaremos ao percentual de 47,37%.
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
| Ailton.Rodrigues Maia
Auditor de Controle Interno
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Total de impacto para
2025
06 folhas de pagamento
Total do impacto para
2026
(+ revisão de 4,50%
de expectativa de
inflação)
Total do impacto
para 2027
(+ revisão de 4,00%
de expectativa de
inflação)
CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE
RISCO DE VIDA PARA OS
GUARDAS MUNICIPAIS
R$ 166.006,80
R$ 384.538,64
R$ 399.917,96 |
REESTRUTURAÇÃO DO
CARGO DE DIRETOR II *
R$ 18.060,60
R$ 41.835,41
R$ 43.508,82 |
REESTRUTURAÇÃO DO
CARGO DE DIRETOR 1
R$ 270.953,10
R$ 627.635,77
REESTRUTURAÇÃO DO
CARGO DE SECRETÁRIO
ESCOLAR I IGUALANDO
AO SECRETÁRIO
ESCOLAR II E
PASSANDO A SER
DENOMINADO
ASSESSOR ESCOLAR
R$ 19.002,60
R$ 44.013,69]
R$ 652.775,97
“R$45.773,28
REAJUSTE DOS NÍVEIS
DE VENCIMENTOS 1 A 34
R$ 741.835,28
R$ 1.720.277,66
R$ 1.789.083,41
GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE PARA
FISCAIS á
R$ 541.161,00
R$ 1.253.554,26
R$ 1.303.696,32
TOTAL
R$ 1.757.019,38
R$ 4.071.855,43
R$ 4.234.755,76
Em cumprimento aos artigos 15, 16 e 17 todos da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se a
análise dos impactos orçamentários financeiros.
Atendendo ao disposto no parágrafo 2º do art. 16 da LRF, demonstramos que a metodologia de
cálculo utilizada para apuração do impacto orçamentário-financeiro foi confeccionada com base em
informações fornecidas pela diretoria de recursos humanos. Quanto aos exercícios de 2026 e 2027
foi utilizado uma estimativa de inflação para os referidos exercícios de 4,50% e 4,00%
respectivamente
(fonte:
hUps://wWww.informoney.com.bIr/Mmercados/DOleum-tocus-projecoes-rmacrvecunomicas- 10002029
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/mercado-financeiro-reduz-previsao-da-
inflacao-para-557
https:/veja abril. com br/economia/na-semana-do-copom-mercado-corta-projecao-de-inflacao-e-
mantem-selic-em-1475/
H:m:text=Para%6202026%20€%202027%2C%20as,de%201%2C5%20ponto%20percentual. )
No referido impacto estão incluídos os encargos patronais.
Pará de Minas, 15 de julho de 2025
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
) ilton, Rodrigues Maia
AudkYor de Controle Interno
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins que os valores referentes a este
Projeto de Lei, conforme demonstrado acima tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, atendendo os dispostos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Pará de Minas, 15 de julho de 2025
ae Ho a
ergue
Prefeito