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materia nº 1512/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1512 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaSolicita ao Departamento Municipal de Trânsito que sejam ampliadas as vagas especiais e preferenciais de estacionamento na região central da cidade, com atenção especial àquelas destinadas a pessoas que necessitam de condições específicas de mobilidade, tais como idosos, PCDs, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com fibromialgia — estas últimas amparadas pelo art. 2º, §4º da Lei Municipal nº 6.941/2023. Requer, ainda, que seja realizado estudo técnico para identificar os pontos de maior demanda e viabilidade de implantação, com vistas à promoção da acessibilidade e inclusão.
native_id22732

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 APROVADO — Aprovado em votação única por 13x00 na reunião ordinária do dia 12/08/2025. Enviado pelo Betha Protocolo.

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: 
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, seja 
solicitada ao Departamento Municipal de Trânsito que sejam ampliadas as vagas 
especiais e preferenciais de estacionamento na região central da cidade, com atenção 
especial àquelas destinadas a pessoas que necessitam de condições específicas de 
mobilidade, tais como idosos, PCDs, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com 
fibromialgia — estas últimas amparadas pelo art. 2º, §4º da Lei Municipal nº 
6.941/2023. Requer-se, ainda, que seja realizado estudo técnico para identificar os 
pontos de maior demanda e viabilidade de implantação, com vistas à promoção da 
acessibilidade e inclusão. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 12 de agosto de 2025. 
Vereadora Irene Melo Franco 
Justificativa: A região central da cidade concentra grande fluxo de pessoas e 
serviços essenciais, sendo frequentemente utilizada por cidadãos que dependem de 
vagas especiais para garantir seu direito de ir e vir com dignidade. A oferta atual é 
insuficiente para atender à demanda de pessoas com mobilidade reduzida, como 
idosos, PCDs e indivíduos com fibromialgia — estes amparados pelo art. 2º, §4º da Lei 
Municipal nº 6.941/2023. A ampliação dessas vagas é medida necessária para 
assegurar acessibilidade, inclusão e respeito à legislação vigente. 

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