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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDenomina Guilherme Rodrigues dos Santos a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Travessa Santa Cruz, s/nº, no bairro JK, nesta cidade.
native_id22767

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T17:46:45.576965-03:00 APROVADO 14 0 0
2025-08-19T17:45:58.804730-03:00 APROVADO 14 0 0

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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
Câmara Municipal de O]
PROTOCOLO GERAL 2166/202:
PARA DE MINA Dia auge a algorze
Legislativo - PC 149/2025
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 124/2025
Comissão de Legislação e Justiça
Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sérgio Martins Vargas, que busca denominar a Unidade
Básica de Saúde (UBS) situada na rua Travessa Santa Cruz, s/n, no bairro JK.
Compete a esta Comissão, preliminarmente, nos termos do art. 45, parágrafo único, inc. | c/c art. 53 da
resolução 543/2017, emitir parecer quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e
legalidade.
Fundamentação
A matéria é de interesse local, sendo de competência desta casa nos termos do art. 30, inciso |, da CF/88,
clc art. 15, inc. Il, da LOM e vai ao encontro do disposto nas legislações federais, estaduais e municipais.
No que tange à iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da CF/88 c/c art. 65 da Constituição Estadual
e art. 53 da LOM, a mesma é concorrente, o que não impede a tramitação da matéria.
Na essência, a proposição versa sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro JK,
nesta cidade, sendo ela Guilherme Rodrigues dos Santos, estabelecendo critérios gerais, que não conflitam com
competências exclusivas do Poder Executivo nem tão pouco geram despesas, além de ir ao encontro das demais
normas existentes no ordenamento jurídico.
Conclusão
Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº
124/2025.
É como voto, para apreciação do plenário.
Pará de Minas, 14 de agosto de 2025.
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Márcia Flávia Marzagão Albano
Relatora
LEONARDO Esiiti Ssucro
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ASSUNCAO Eisastsiaa vo
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Leonardo Xavier Assunção Silva
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Vinicius Alves de Menezes
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