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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera o artigo 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas para incluir a licença-maternidade para Vereadoras, em conformidade com a Lei Orgânica.
native_id22783

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T17:14:19.710447-03:00 APROVADO 16 0 0
2025-10-14T17:13:06.225748-03:00 APROVADO 16 0 0

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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
Câmara Municipal de
PARÁ DE M | NA PROTOCOLO GERAL 2175/2025
Data: 15/08/2025 - Horário: 10:33
Legislativo - PRE 4/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº QU) /2025
Altera o artigo 25 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pará de Minas para incluir a licença-
maternidade para Vereadoras, em conformidade com a
Lei Orgânica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O artigo 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas passa a vigorar acrescido do
parágrafo único:
Art. 25.(...)
Parágrafo único. A licença-maternidade será concedida pela Mesa Diretora, mediante requerimento formal da
interessada, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, não se sujeitando à deliberação do Plenário.
Pará de Minas, 15 de agosto de 2025.
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Vereadora Márcia F. Marzagão Albano
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fuer Esta alteração tem como objetivo harmonizar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará
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de Minas com a nova redação da Lei Orgânica, assegurando de forma clara e objetiva o direito à licença-
maternidade para Vereadoras.
Além de garantir conformidade normativa, a medida reforça o compromisso da Casa Legislativa com a igualdade
de gênero e a proteção à infância, permitindo que as vereadoras exerçam plenamente seus direitos constitucionais
e cumpram suas funções parlamentares com segurança jurídica.
Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP 35.661-044
(37) 3237.6000 | parademinas.mg.leg.br

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