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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 2177/2025
Data: 15/08/2025 - Horário: 11:26
Legistativo - PLO 126/2025
Câmara Municipal de
PARÁ DE MINA
PROJETO DE LEI Nº Pl » 2025
Institui o Banco de Calçados e
Materiais Esportivos no Município
de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Pará de Minas o Banco de Calçados e
Materiais Esportivos, destinado à distribuição gratuita de calçados e materiais esportivos
a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º As doações de calçados e/ou materiais esportivos poderão ser realizadas
por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o depósito em recipientes destinados para esse
fim, localizados em pontos públicos ou privados.
Parágrafo único. A localização dos recipientes será amplamente divulgada em
meios de comunicação e em locais estratégicos, tais como unidades básicas de saúde,
hospitais e escolas.
Art. 3º São objetivos do Banco de Calçados e Materiais esportivos:
I- desenvolver a cultura de doação e reaproveitamento;
II — promover a união e solidariedade;
III — incentivar a prática de atividades físicas por crianças e adolescentes;
IV — beneficiar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por
meio de uma rede solidária de doações de calçados e materiais esportivos.
Art. 4º Terão direito aos materiais arrecadados as crianças e adolescentes
cadastradas em sistema próprio para esse fim ou inscritas em programas municipais de
assistência social.
Art. 5º O Município poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou
privadas que atuem na área social para implantar e operacionalizar o Banco de Calçados
e Materiais esportivos.
Art. 6º Fica a cargo do Poder Executivo designar o órgão responsável pela gestão
do Banco de Calçados e Materiais esportivos, que regulamentará as medidas necessárias
para o cumprimento desta lei.
Art. 7º O Poder Executivo, por meio do órgão gerenciador designado, poderá fazer
ampla divulgação do Banco de Calçados e Materiais esportivos com o objetivo de
incentivar doações e informar os possíveis beneficiários sobre o programa.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 15 de agosto de 2025.
Ay. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
| (37) 3237.6000 « (31)3237.6087 | parademinasmgleg.br j |
Câmara Municipal de
PARÁ DE MINAS
SERGIO fsnemimemo
MARTINS Esso
VARGAS: ixsigiatíiica
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Vereador Sérgio Martins Vargas (Serginho do JK — PL)
JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa instituir o Banco de Calçados e
Materiais esportivos no município de Pará de Minas a fim de atender às demandas de
uma parcela significativa da população que enfrenta dificuldades financeiras para adquirir
calçados e materiais necessários à prática de atividades físicas por crianças e adolescentes.
A medida busca promover inclusão social, melhorando a qualidade de vida e a
autonomia das crianças e adolescentes beneficiárias.
Poderão ser doados tênis e os seguintes materiais, novos ou usados, porém, todos
em bom estado de conservação:
1, bolas (em geral);
. capacete para ciclismo;
. kimono;
- luvas esportivas;
. meias esportivas;
. cordas de pular;
. chuteiras;
. luvas de luta;
O o Ja Ur Uún
. caneleiras;
10. óculos de natação;
11. roupas esportivas;
12. raquetes;
13. tênis esportivo;
14. touca de natação.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa, que
busca contribuir com ações voltadas à prática de esportes e à inclusão social, envolvendo
toda a comunidade,
Ay. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
| (37) 3237.6000 = (31) 3237.6087 | parademinas.mgleg br
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