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materia nº 153/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaParecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte ao PL 121/2025
native_id22845

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Parecer ao Projeto de Lei nº 121/2025
Relatório
O Projeto de Lei em tela, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
tem por finalidade estabelecer normas para a eleição de diretores e vice-diretores 
nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas escolas de ensino 
fundamental da rede pública municipal.
Nos termos da justificativa, pretende-se regulamentar a gestão democrática 
no município, em conformidade com a legislação federal, o Plano Nacional de 
Educação, a Conferência Nacional de Educação e exigências do Tribunal de Contas 
de Minas Gerais. A aprovação da lei é necessária para o município receber recursos 
do VAAR, substituindo regulamentação anterior feita por decreto.
Neste sentido, compete a esta Comissão nos termos do artigo 57 do 
Regimento Interno, manifestar-se quanto à conveniência da matéria.
Fundamentação
O projeto está em consonância com o art. 206, inciso VI, da Constituição 
Federal, que prevê a gestão democrática como um dos princípios do ensino público. 
Também atende à Lei Federal nº 9.394/1996, que, em seu art. 14, determina que 
os entes federados definirão, mediante legislação própria, as normas para a gestão 
democrática da educação básica, respeitadas suas peculiaridades.
Alinha-se também ao que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE), 
especialmente no que diz respeito à Meta 19, que trata da efetivação da gestão 
democrática com base em critérios técnicos de mérito, desempenho e consulta à 
comunidade escolar. Em sua estratégia 19.1, o PNE condiciona inclusive o repasse 
de recursos voluntários da União à aprovação de legislação que regulamente tal 
matéria no âmbito local.
A proposta encontra-se ainda em plena conformidade com o Plano Municipal 
de Educação (Lei nº 5.791/2015), que em seu art. 8º estabelece como meta a 
aprovação de leis específicas que regulamentem a gestão democrática no sistema 
de ensino local, reafirmando o que é estabelecido em âmbito federal.
Destaca-se ainda o mérito do art. 6º do projeto, ao reconhecer a validade do 
processo eleitoral já realizado com base na Resolução nº 21/2024 da Secretaria 
Municipal de Educação, conferindo segurança jurídica e estabilidade institucional 
às unidades escolares que já passaram por esse processo no último ano.
Por essa razão, esta Comissão de Educação considera que o projeto de lei 
está material e formalmente adequado, em conformidade com os preceitos legais e 
constitucionais que regem a educação pública. Contudo, ressalta a pertinência das 
observações apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Pará de 
Minas e pelo Conselho Municipal de Educação, no sentido de que um maior 
detalhamento dos critérios de mérito e desempenho no presente normativo 
contribuiria para reforçar a transparência, a objetividade e a segurança jurídica em 
sua aplicação. 
Conclusão
Nos termos do Art. 57 do Regimento Interno, esta comissão se manifesta 
pela tramitação do projeto, estando o mesmo apto para ser discutido e votado. 
Por todo exposto, observado o art. 71, parágrafo único do Regimento Interno, 
somos pela aprovação da matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 25 de agosto de 
2025.
Vereador Vinícius Alves de Menezes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Vereador Geraldo Magela de Almeida
Vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco
Relatora da Comissão de Educação, Cultura e Esporte 

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