seguinte Lei:
PROJETO DE LEINS [35 [ o) 5
Concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona:
O povo do Município de Pará de Minas, através de seus representantes, e eu, em nome do povo, sanciono a
Art.º
01/04
Fica o Executivo Municipal autorizado a despender, em 2026, a quantia de R$ 7.161.000,00
( sete milhões cento e sessenta e um mil reais ), com o pagamento de subvenções e/ou contribuições às seguintes entidades
e de acordo com a classificação orçamentária e os valores sugeridos,que poderão ser suplementadas na foma do art. 3.º desta Lei.
$ 1.º As associações/instituições declinadas no rol exemplificativo do caput deste artigo são aquelas que
atendem, nesta data às condicionantes técnico legais para o recebimento da subvenção ou contribuição ora regulamentada,
restando possível a habilitação de outras associações ou instituições, nos mesmos moldes,observando-se o rito previsto na
na Lei Federal 13.019/2014 e demais condicionantes declinadas nesta Lei.
$ 2.º Quando do adimplemento das subvenções ou contribuições ora disciplinadas, deverão ser atendidos todos
os requisitos a tanto necessários, especialmente aqueles declinados nos artigos 4.º e 5.º desta Leis, inclusive e especialmente
no que concerne à incidência procedimental e demais requisitos contidos no bojo eis Federal 13.019/2014, no que couber.
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO |CÓDIGOS UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR (R$)
PROGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0001 | 3.3.50.41 |Contribuição a entidade:
01 - AMM - Associação Mineira de Municípios 36.000,00
02 — CNM - Confederação Nacional de Municípios 35.000,00
03 — ABM — Associação Brasileira de Municípios 13.000,00
TOTAL 84.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0001 | 3.3.50.43 |Contribuição a entidade: Undime-União Nac.Dirigentes Munic.de Educação 5.000,00
12.361.0029 | 3.3.50.43 |Subvenção as entidades: 220.000,00
01 - Inspetoria São João Bosco 150.000,00
02 - Associação Comunitária Bela Vista, Recanto da Lagoa e Bairro
Santa Edwirges — Projeto Pequeno Cidadão 30.000,00
03 — Associação São Paulo Apóstolo — Projeto Bola de Gude 40.000,00
12.367.0035 | 3.3.50.43 |Subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
para manutenção da Educação Especial 200.000,00
TOTAL 425.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001 |3.3.50.41 |Contrib:CONASEMS-Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 10.000,00
TOTAL 10.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0001 |3.3.50.43 |Subvenção as entidades: 1.000,00
01 - COGEMAS - Colegiado Gestores Munic.Assit.Social Est.M.Gerais 1.000,00
08.244.0021 | 3.3.50.43 |Subvencão as entidades: Recurso — FNAS AAO.000.00
01 — Abrigo Casa do Caminho 60.000,00
02 — Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro
Santa Edwirges — ABEV 3.000,00
03 — Associação São Paulo Apóstolo 3.000,00
PROTOCOLO GERAL 2288/2025
Data: 29/08/2025 - Horário: 16:41
Legislativo - PLO 133/2025
02/04
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
cóDiGos
UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR (R$)
PROGRAMA
[=
08.244.0021
08.244.0021
08.244.0021
08.243.0020
3.3.50.43
3.3.50.43
3.3.50.43
3.3.50.43
04 — Associação Beneficente Projeto Sol 3.000,00
05 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas 311.000,00
06 — Cidade Ozanan de Pará de Minas 42.000,00
07 — Grupo de Fraternidade Espirita Antônio de Pádua 3.000,00
08 — Inspetoria São São Bosco 3.000,00
09 — Associação Amigos de São João Bosco — AJOB 3.000,00
10 — Projeto Transformando Gerações 3.000,00
11 — Instituto CPL de Pará de Minas 3.000,00
12 — Associação dos Amigos de São Judas Tadeu — AJUTA 3.000,00
Subvenção as entidades: Recurso — PRÓPRIO 921.000,00
01 — Abrigo Casa do Caminho
02 — Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro
Santa Edwirges — ABEV
03 - Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA
04 - Associação de Recuperação e Resgate Amor à Vida
05 - Associação São Paulo Apóstolo
06 — Associação Beneficente Projeto Sol
07 — Associação São João Batista - AJOB
08 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas
09 — Cidade Ozanan de Pará de Minas
10 — Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida — SOVIDA
11 — Grupo de Fraternidade Espírita Antônio de Pádua
2 — Inspetoria São João Bosco
13 — Casa da Amizade do Rotary Clube de Pará de Minas
14 — Sociedade de Recuperação e Vida
15 — Projeto Transformando Gerações
16 — Instituto CPL de Pará de Minas
17 — Associação dos Surdos de Pará de Minas - ASPAM
Subvenção as entidades: Recurso — FEAS
01 — Cidade Ozanan de Pará de Minas
02 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas
03 — Inspetoria São João Bosco
04 — Instituto CPL de Pará de Minas
05 — Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Sta
Edwirges — ABEV
Subvenção as entidades: Recurso — Emenda Parlamentar
01 — Associação Beneficente Bem Viver Manasses
TOTAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Amparo Assistencial à Criança e ao Adolescente: 1.600.000,00
01 - Associação São Paulo Apóstolo
02 - Associação Comunitária Bela Vista Recanto da Lagoa e Sta Edwirges-ABEV
03 - Abrigo Casa do Caminho
04 — Instituto CPL de Pará de Minas
05 - Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA
06 — Ass.de Pais de Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas-APAE
07 - Inspetoria Sao João Bosco
08 — Associação Amigos de São João Batista - AJOB
09 — Grupo de Escoteiro “ José Ildeu Gramiscelli “
10 — Projeto Transformando Gerações
11 — Rede Cidadã
12-FAPAM
100.000,00
150.000,00
150.000,00
200.000,00
1.600.000,00
TOTAL
03/04
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO |CÓDIGOS UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR(R$)
PROGRAMA
08.243.0020 | 3.3.50.43 |Sub. Exec. Amigos do Valor 270.000,00
01 — Inspetoria São João Bosco 20.000,00
02 — Ass.de Pais de Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas-APAE 200.000,00
03 - Associação Comunitária Bela Vista Recanto da Lagoa e Sta Edwirges-ABEV 30.000,00
04 — Instituto CPL de Pará de Minas 20.000,00
270.000,00
08.243.0020 | 3.3.50.43 |Sub. Exec. Projetos Itaú Social 500.000,00
01 — Instituto CPL de Pará de Minas 500.000,00
TOTAL 2.370.000,00
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0018 | 3.3.50.43 |Subvenção as Entidades Culturais: 2.005.000,00
01 — Cidade Ozanan de Pará de Minas 400.000,00
02 - ABRACO 100.000,00
03 — Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida-SOVIDA 100.000,00
04 — Ass. Com. Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Sta Edwirges-ABEV 400.000,00
05 — FAPAM 300.000,00
06 — Assoc. De Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas-APAE 300.000,00
07 — Assoc.de Deficientes Visuais de Pará de Minas — ADEVIPAM 200.000,00
08 — Ass.Cultural Espor.Socioeducacional e Turística de Pará de Minas 200.000,00
09 — Associação dos Diabéticos de Pará de Minas-ASSODIPAM 5.000,00
TOTAL 2.005.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
13.392.0037 | 3.3.50.41 |Contribuição as Entidades Culturais: 71.000,00
01 - Associação dos Artesãos de Pará de Minas 3.000,00
02 - Bloco Carnavalesco Acadêmicos do Santos Dumont 5.000,00
03 — Bloco Carnavalesco Unidos do Espigão 2.000,00
04 - Coral Nossa Senhora da Piedade 5.000,00
05 - Coral Pequenos Cantores de Pará de Minas 3.000,00
06 - Grêmio Recre. Escola de Samba " Unidos do Morro 5.000,00
07- Coral Bittencourt 10.000,00
08 - Orquestra de Violões Anita Salles 3.000,00
09 - Guarda de Congo Sagrada Família N.Sra do Rosário 5.000,00
10 - Grupo de Teatro Maracutaia 3.000,00
11 — Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário e Santa Izabel 3.000,00
12 — Grupo de Teatro Iluminart 5.000,00
13 Mídia Acessível Produções Artísticas e Culturais 5.000,00
14 Tela Cultural Produções Artísticas 3.000,00
15 — Guarda de Gongo de Nossa Senhora do Rosário e Santo Antônio do
Paiol de Pará de Minas 3.000,00
16 — Instituto Étnico MBari 3.000,00
17 — Academia de Letras de Pará de Minas 5.000,00
13.392.0037 | 3.3.50.41 |Contribuição às Bandas de Música: 80.000,00
01 — Banda de Música “Lira Santa Cecília” 30.000,00
02 — Banda de Música do Caic 50.000,00
TOTAL 791.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0037 | 3.3.50.41 |Contribuição a entidade:
01 — Associação Empresarial de Pará de Minas — ASCIPAM 400.000,00
TOTAL 400.000,00
04/04
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO |CÓDIGOS UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR(R$)
PROGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER E TURISMO
27.812.0055 | 3.3.50.41 [Contribuição ao Esporte Amador de Pará de Minas: 44.000,00
01 - Associação de Aeromodelismo 3.000,00
02 - Liga Desportiva de Pará de Minas 5.000,00
03 - Liga Paraminense de Esporte Especializado 3.000,00
04 — Clube de Tiro Paraminense 3.000,00
05 — Ass.Culural Esportiva Socio Educacional e Turística de Pará de Minas 3.000,00
06 — Associação Paraminense de Ciclistas 3.000,00
07 — Associação Clube de Malhas São Luiz 3.000,00
08 — Liga Paraminense de Futsal 3.000,00
09 — Clube de Paintball de Pará de Minas 3.000,00
10 — Aero Clube Mineiro de Planadores 3.000,00
11 — Associação Esportiva Vilense Futsal 3.000,00
12 - Sociedade Esportiva Fiorentina Futsal 3.000,00
13 - Clube Praça de Esporte do Pará 3.000,00
14 — Sociedade Esportiva Praminas 3.000,00
TOTAL 44.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,DESENVOLVIMENTO
RURAL E MEIO AMBIENTE
18.541.0047 | 3.3.50.41 |Contribuição à entidades: 10.000,00
01 — Associação Ama-Pangeia-Amigos do Meio Ambiente 5.000,00
02 — Associação SIM p/Proteção Animal-Bichinhos Protegidos 5.000,00
20.606.0048 | 3.3.70.41 |01- Manutenção de convênio com a EMATER/MG, Lei. Municipal n.º 1.717,
De 06.09.77 e modificações posteriores
TOTAL 208.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
04.122.0001 | 3.3.50.41 [Contribuição à Associação Circ. Turístico Verde Trilha dos Bandeirantes 20.000,00
TOTAL 20.000,00
TOTAL GERAL [| T6t.000,00]
Art. 2.º As importâncias consignadas no Art. 1.º desta Lei serão incluídas na Lei do Orçamento para 2026.
Art. 3.º Fica o órgão Executivo Municipal autorizado a suplementar em caso de necessidade, as transferências
destinadas às entidades oficiais, para ajustá-las aos valores apresentados nos respectivos Planos de Trabalho.
Art. 4.º As subvenções e/ou contribuições às entidades serão pagas de acordo com os requerimentos processados
na Prefeitura de Pará de Minas até o dia 30 de novembro de 2.026, mediante autorização do Senhor Prefeito.
Art. 5.º Só serão contempladas com subvenção social ou contribuição as entidades que não tenham débito
de prestação de contas desses recursos recebidos anteriormente.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1.º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 29 de agosto de 2025
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM N.º 40
Em 25 de agosto de 2025
Senhor Presidente:
Estamos remetendo a essa egrégia Câmara Municipal, para estudo e deliberação, o Projeto de Lei que
autoriza ao Poder Executivo a conceder subvenções ou contribuições às entidades que se destacam por
procurarem valorizar as pessoas, incentivando-as à prática de esportes ou fazendo-as participar, com suas
criatividades, do processo cultural; da assistência aos necessitados ou de promoção humana; de amparo à
velhice; do desenvolvimento do Município ou de assistência técnica; assim como ao destaque para saúde e
educação.
Temos consciência da grande importância do trabalho de todas essas entidades e os benefícios advindos
dele. Por isso devemos recompensá-las ainda que seja com pequena importância, mas que lhes traga a certeza
de que o esforço despendido com o trabalho está reconhecido, e que todos precisam da continuidade das
atividades delas nos diversos segmentos.
Por isso, Senhor Presidente, esperamos que os nobres Vereadores votem o Projeto, ratificando todo o
mérito dos subvencionados, o reconhecimento serviçal, aprovando as transferências.
Na oportunidade, apresentamos a V.Ex.º e dignos pares os protestos de consideração.
Atenciosamente,
FRANCO:12725285615 Dados 202508 29 135409 0100
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Ex."º Sr.
Vereador Délio Alves Ferreira
DD.Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minasará de Minas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br