PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº____ / 2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de
Pará de Minas, o Projeto “Câmara Júnior” e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, o Projeto
“Câmara Júnior”, vinculado à Escola do Legislativo “Alfeu Silva Mendes”, criada pela
Resolução nº 545, de 2017.
Parágrafo único. O Projeto “Câmara Júnior” terá como foco a promoção do
conhecimento acerca do Poder Legislativo Municipal, por meio de atividades simuladas,
pedagógicas e práticas, destinadas aos alunos matriculados nos anos finais do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano), visando ao fortalecimento da formação política, cidadã e ética
dos jovens.
Art. 2º O Projeto “Câmara Júnior” tem como objetivos:
I - promover a educação para a cidadania, mediante a formação ética e política dos
alunos;
II - possibilitar o conhecimento do funcionamento do Estado e seus Poderes, com
ênfase no Poder Legislativo;
III - difundir noções acerca do processo legislativo municipal e do papel do
vereador;
IV - promover o conhecimento das formas de atuação parlamentar e dos
mecanismos de participação popular;
V - propiciar aos alunos noções básicas de técnica legislativa e de redação
parlamentar;
VI - incentivar a elaboração de proposições legislativas;
VII - proporcionar vivência democrática por meio de processo eleitoral escolar,
diplomação, posse e legislatura jovem;
VIII - destacar a importância do processo eleitoral e do voto consciente;
IX - estimular a cidadania ativa e a participação popular, de modo a contribuir para
a redução da abstenção eleitoral e o fortalecimento da representatividade;
X - promover o conhecimento dos instrumentos de participação popular no
processo de formulação de políticas públicas municipais;
XI - fortalecer a integração entre Câmara Municipal, instituições de ensino, famílias
e comunidade.
Art. 3º A execução do Projeto “Câmara Júnior” caberá à Escola do Legislativo
"Alfeu Silva Mendes", responsável por planejar, organizar e coordenar suas atividades,
observada a prévia autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A coordenação do Projeto será atribuída a servidor designado,
incumbido da gestão pedagógica e administrativa das ações desenvolvidas, especialmente:
I – coordenar a execução geral do Projeto;
II – acompanhar e assegurar o cumprimento das ações previstas nesta Resolução;
III – articular-se com parceiros institucionais;
IV – elaborar relatórios de atividades;
V – supervisionar o processo eleitoral da Câmara Júnior;
VI – coordenar a capacitação dos professores-referência;
VII – desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 4º Poderão participar do Projeto “Câmara Júnior”:
I - as escolas da rede municipal de ensino pública ou privada de Pará de Minas;
II - as escolas da rede estadual de ensino localizadas no município;
III - outras instituições de ensino.
Art. 5º A participação das instituições de ensino será formalizada por meio de
Termo de Compromisso, que assegurará a continuidade das ações durante a execução do
Projeto, a participação dos estudantes nas atividades e o cumprimento das obrigações pelas
partes.
Art. 6º As atividades do Projeto “Câmara Júnior” obedecerão a metodologias ativas
e participativas, desenvolvendo-se de acordo com as seguintes etapas:
I – atividades iniciais ou preparatórias, que compreendem:
a) divulgação do projeto nas instituições de ensino;
b) inscrição das instituições de ensino participantes;
II – atividades de formação, que compreendem oficinas e encontros sobre:
a) ética e cidadania;
b) política e democracia;
c) processo legislativo municipal;
d) estrutura do Estado brasileiro;
e) função dos vereadores e competências do Poder Legislativo.
III – visitas técnicas orientadas, tais como:
a) à Câmara Municipal, por intermédio do Programa “Visite a Câmara”, instituído
pela Resolução nº 533/2016.
b) ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG);
c) a outros órgãos públicos e equipamentos.
IV – procedimentalização do processo eleitoral, compreendendo:
a) campanhas eleitorais nas instituições de ensino participantes;
b) eleições com urnas eletrônicas, com apoio técnico do TRE-MG;
c) apuração e divulgação dos resultados.
V – atividades da legislatura da Câmara Júnior, incluindo:
a) diplomação e posse dos vereadores juniores eleitos;
b) reunião de integração e orientação sobre o mandato;
c) eleição da Mesa Diretora da Câmara Júnior;
d) audiências públicas nas instituições de ensino para discussão de temas locais;
e) oficinas de elaboração e redação de proposições;
f) reuniões de comissões temáticas para análise de proposições;
g) sessões plenárias simuladas para discussão e votação de proposições;
h) reunião de encerramento com entrega de certificados e documentos finais das
proposições aprovadas.
Art. 7º A legislatura da Câmara Júnior terá duração de 1 (um) ano, sendo a eleição
dos vereadores juniores realizada por meio de votação direta entre os estudantes das
instituições de ensino participantes.
§ 1º Serão eleitos 17 (dezessete) vereadores juniores, cabendo, em regra, 1 (um)
representante por instituição de ensino inscrita.
§ 2º Caso o número de instituições de ensino inscritas seja inferior a 17 (dezessete),
a definição dos vereadores eleitos considerará o candidato mais votado de cada uma delas,
sendo as demais vagas preenchidas pelos candidatos mais votados do pleito,
independentemente da instituição de ensino a que pertença.
§ 3º Caso o número de instituições de ensino seja superior a 17 (dezessete), a
definição dos vereadores eleitos considerará o candidato mais votado de cada uma das 17
(dezessete) instituições de ensino com a maior quantidade de eleitores no pleito.
§ 4º Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
§ 5º Os candidatos não eleitos serão considerados suplentes, observada a ordem
decrescente de votação, assumindo a vaga em caso de desistência, mudança de instituição
de ensino ou outro impedimento do titular.
§ 6º A eleição para a escolha dos vereadores juniores será realizada pela Escola do
Legislativo, em conjunto com a direção de cada instituição de ensino participante, cabendolhes proceder à coleta de votos, à apuração dos resultados e à proclamação dos eleitos,
assegurado aos candidatos o pleno direito de acompanhamento e fiscalização de todas as
fases do processo eleitoral.
§ 7º Nas fases de apuração dos resultados e de proclamação dos eleitos, o Conselho
Municipal da Juventude poderá atuar como órgão fiscalizador do processo eleitoral.
Art. 8º O calendário anual das atividades do Projeto “Câmara Júnior”, bem como
o respectivo cronograma, serão elaborados pela Escola do Legislativo, observando:
I - o calendário escolar oficial;
II - as atividades da Câmara Municipal;
III - a disponibilidade dos parceiros institucionais;
IV - os prazos necessários para cada etapa do projeto;
V - períodos de avaliação e planejamento.
Art. 9º Ao final de cada legislatura da Câmara Júnior, o coordenador do Projeto
elaborará relatório final, a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal,
contendo:
I - avaliação geral do projeto e seus resultados;
II - sugestões de melhorias para a próxima edição;
III - impactos observados na formação cidadã dos participantes;
Art. 10. Ao término de cada legislatura da Câmara Júnior, poderão ser conferidos
Certificados de Participação:
I - aos vereadores juniores que participaram de, no mínimo, 75% das atividades;
II - aos professores-referência que cumpriram integralmente suas atribuições;
III - às instituições de ensino participantes;
IV - aos servidores e colaboradores que contribuíram para o êxito do projeto.
Art. 11. Para o desenvolvimento das atividades poderão ser firmados Convênios de
Cooperação Técnica e parcerias, em especial com:
I - a Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas;
II - o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG);
III - instituições de ensino públicas e privadas do município;
IV - entidades da sociedade civil organizada;
V - órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
VI - universidades e centros de pesquisa.
Art. 12. A Escola do Legislativo poderá elaborar orientações e procedimentos
complementares para a execução desta Resolução, sujeitos à aprovação da Mesa Diretora,
especialmente no que se refere a:
I - critérios específicos para adesão das instituições de ensino;
II - regimento interno da legislatura da Câmara Júnior;
III - normas de conduta para vereadores juniores;
IV - procedimentos eleitorais detalhados;
V - formulários e documentos padronizados.
Art. 13. A Câmara Júnior e o Parlamento Jovem poderão articular seus trabalhos
conjuntamente sempre que houver temas de interesse comum.
Art. 14. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, a Galeria
de Ex-Presidentes Juniores, destinada à afixação dos retratos dos ex-Presidentes da Câmara
Júnior, como forma de reconhecimento e preservação da memória institucional.
§ 1º. A Galeria de que trata o caput será instalada em local de destaque nas
dependências da Câmara Municipal de Pará de Minas, definido pela Mesa Diretora, de
modo a garantir ampla visibilidade ao público.
§ 2º A afixação dos retratos ocorrerá após o término do mandato de cada Presidente,
em ordem cronológica, respeitando a uniformidade de tamanho, moldura e padrão estético
estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta:
I - do orçamento próprio da Câmara Municipal;
II - de recursos dos parceiros institucionais, conforme convênios;
III - de patrocínios e apoios da iniciativa privada, quando houver;
IV - de outras fontes de financiamento legalmente permitidas.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários poderão ser suplementados, se
necessário, mediante abertura de créditos adicionais.
Art. 16. As situações não previstas nesta Resolução serão dirimidas pela Mesa
Diretora quando necessário.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Ficam revogadas as Resoluções nº 469/2006 e 474/2007.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 03 de outubro de 2025.
VEREADOR DÉLIO ALVES FERREIRA
Presidente da Mesa Diretora
VEREADOR LEONARDO XAVIER ASSUNÇÃO SILVA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
VEREADOR VINÍCIUS ALVES DE MENEZES
Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Pará de Minas, o Projeto “Câmara Júnior”, vinculado à Escola do
Legislativo “Alfeu Silva Mendes”, com o objetivo de aproximar os jovens do Poder
Legislativo e fomentar a formação cidadã, política e ética dos estudantes dos anos finais do
Ensino Fundamental.
A iniciativa busca proporcionar aos adolescentes experiências pedagógicas e práticas que
favoreçam o conhecimento do funcionamento do Estado e de seus Poderes, em especial o
Legislativo, possibilitando maior compreensão sobre o processo legislativo, o papel dos
vereadores e a importância da participação popular.
Por meio de atividades educativas, visitas técnicas, oficinas, vivência democrática em
processos eleitorais simulados e participação em sessões plenárias, os estudantes terão a
oportunidade de compreender, de forma prática e envolvente, o valor da democracia
representativa e os instrumentos de cidadania ativa.
A proposta também fortalece a integração entre a Câmara Municipal, as escolas, as famílias
e a comunidade, além de estimular a formação de lideranças comprometidas com os valores
republicanos, com a ética pública e com a representatividade popular.
Importa ressaltar que a criação do Projeto “Câmara Júnior” encontra amparo na função
institucional da Escola do Legislativo, que é a de promover a educação para a cidadania,
ampliando a transparência, o diálogo e a participação social no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo esperado na formação dos jovens de
Pará de Minas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.