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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 131/2025
Acrescente-se ao art. 1º do projeto o seguinte §1º:
“Art. 1º (...)
§1º O disposto nesta Lei não se aplica a jogos de apostas e loterias operados por
instituições públicas federais, estaduais ou municipais, desde que autorizados por lei e
regulamentação específica, incluindo, mas não se limitando, às loterias da Caixa Econômica
Federal.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 06 de outubro de 2025.
Vereador Gustavo Henrique Duarte Silva
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 131/2025
Acrescente-se ao art. 2º do projeto o seguinte §2º, renumerando-se o parágrafo único
como §1º:
“Art. 2º (...)
§1º (...)
§2º Nos eventos esportivos, ficam excepcionadas da proibição a publicidade feita por
particulares constante dos uniformes das equipes participantes, incluindo atletas e membros
da comissão técnica, aplicando-se exclusivamente à divulgação estampada nos uniformes ou
equipamentos utilizados em competições esportivas, devendo observar a legislação vigente,
especialmente quanto à proteção do público infantojuvenil e à vedação de mensagens
enganosas, nocivas ou direcionadas a menores de 18 anos.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 06 de outubro de 2025.
Vereador Gustavo Henrique Duarte Silva
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