Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 2542/2025
Data: 10/10/2025 - Horário: 13:23
Legislativo - PLO 142/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ly à) 4/2025
Autoriza o Município de Pará
de Minas a promover a
abertura de crédito especial e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo
n.º 000008855/2025, cujo objetivo é promover o repasse de subvenção à Associação Santo
Anjo da Guarda, inscrita no CNPJ 07.102.673/0001-00, com recursos oriundos de Emenda
Parlamentar.
$ 1.º Será utilizado recurso oriundo do excesso de arrecadação do exercício de
2025 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.
$ 2.º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada,
sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.
Art. 2.º Em face do repasse via emenda especial delineado no artigo 1.º desta
Lei, fica alterado o texto da Lei Municipal 7.088/2024 que concede contribuições e/ou
subvenções a entidades que menciona, ao final do Campo Fundo Municipal de Assistência
Social, acrescendo-se o nome da entidade beneficiada e o valor total do campo retificado,
conforme abaixo se delimita:
Função/Sub- Código Unidades de Orçamento Beneficiadas Valor R$
Função/Programa
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021 3.3.50.43 | Subvenções à Entidades: Repasse de Emenda Parlamentar 100,000,00
1) Associação Santo Anjo da Guarda 100.000,00
TOTAL 1.052,000,00
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de outubro de 2025.
S SANTOS JÚNIOR
unicipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FAR] STRO
Procurado nicípio - OAB/MG 122.315
esçbas
Prefeito Municipal
Sa “
Mensagem n.º 047/2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária em anexo que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de
crédito especial e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir um crédito especial
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme documentos que instruem o feito
administrativo n.º 000008855/2025, cujo objetivo é promover o repasse de subvenção à
Associação Santo Anjo da Guarda, inscrita no CNPJ 07.102.673/0001-00, com recursos
oriundos de Emenda Parlamentar.
Neste sentido, a fonte para constituição dos recursos necessários à
abertura deste crédito especial será o excesso de arrecadação do exercício de 2025, conforme
documentação carreada ao feito administrativo n.º 000008855/2025.
No mesmo sentido, promovemos a adequação do texto da Lei
Municipal 7.088/2024 que concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona,
ao final do Campo Fundo Municipal de Assistência Social, acrescendo-se o nome da entidade
beneficiada e o valor total do campo retificado, conforme dispõe do artigo 2.º deste Projeto de
Lei, vejamos:
Função/Sub- Código Unidades de Orçamento Beneficiadas Valor R$
Função/Programa
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I.]
08.244.0021 3.3.50.43 | Subvenções à Entidades: Repasse de Emenda Parlamentar 100,000,00
1) Associação Santo Anjo da Guarda 100.000,00
E TOTAL 1.052,000,00
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í 3
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Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público,
estamos propondo o presente Projeto de Lei Ordinária, e nestes termos, requeremos seja o
mesmo apreciado e aprovado, na forma da Lei, EM CARATER DE URGENCIA.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os
mais sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor
Délio Alves Ferreira
Pará de Minas, 02 de outubro de 2025.
JOSÉ MAR S SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FARI STRO
Procurado T nicípio - OAB/MG 122.315
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INACIO FRANC
Prefeito Municipal
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pará de Minas/MG -
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