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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 2577/2025
Data: 15/10/2025 - Horário: 14:16
Legislativo - PLO 144/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 144 /2025
Altera a redação do artigo 6.º da Lei
Municipal 7.092/2024 que estima a
Receita e fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º O artigo 6.º da Lei Municipal 7.092/2024 que estima a Receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares
para atender às insuficiências nas dotações do Orçamento de 2025 e em dotações de
créditos especiais, autorizados por Lei, neste exercício, até o limite de 40% do total geral
da despesa, mediante utilização de recursos provenientes:
I-do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il - do excesso de arrecadação;
JH — da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais
autorizados em Lei;
IV — de produtos de Operações de Crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
V- da Reserva de Contingência vigente, de acordo com as destinações contidas nesta Lei
cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos
adicionais ( suplementares, especiais e extraordinários), para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único: O percentual autorizado, para a abertura de créditos suplementares,
não onera as suplementações para as quais se utilizem, como recursos, os dos incisos 1,
HelVeas dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretária Municipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município - OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
manta ESTA MOV AIA
O
Mensagem n.º 51/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária anexo, que altera
a redação do artigo 6.º da Lei Municipal 7.092/2024 que estima a Receita e fixa a Despesa
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei se deve ao fato de que o orçamento do município precisou sofrer várias modificações
de recursos e suplementações grandes nos recursos do SUS, FES e FUNDEB, além de troca
de valores na folha de pagamento.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente
Projeto de Lei Ordinária, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado, na
forma da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros protestos de
estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretária Municipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município - OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Délio Alves Ferreira
DD. Presidente da Câmara Municipal
PARÁ DE MINAS/MG
Nesta
PR VP
B| NoPaper
Data de criação do documento: 14/10/2025 às 10:15:00
Assinantes
“José Maria dos Santos Júnior
Assinou em 14/10/2025 às 10:32:36 com o certificado avançado da Betha Sistemas
Eu, José Maria dos Santos Júnior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14,063/2020, no que se refere
aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
“| DEBORA FARIA CASTRO
Assinou em 14/10/2025 às 15:53:12 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possuia
identidade verificada com o CPF ***,428.596-*
Eu, DEBORA FARIA CASTRO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos
de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
“ INACIO FRANCO
Assinou em 15/10/2025 às 08:41:42 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***,252.856-**
Eu, INACIO FRANCO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
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