br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui o Programa “Abrace uma Escola” no âmbito da rede pública municipal de ensino de Pará de Minas e dá outras providências.
native_id23195

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T16:47:04.100444-03:00 APROVADO 16 0 0
2025-10-28T16:46:17.168782-03:00 APROVADO 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
ROTOCOLO GERAL 2579/2025
Data: 16/10/2025 - Horário: 15:40
Legislativo - PLO 145/2025
PROJETO DE LEI Nº /2025
Nº145/s025
Institui o Programa Abrace uma
Escola, no âmbito da rede pública
municipal de ensino de Pará de
Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pará de Minas, o “Programa
Abrace uma Escola”, com a finalidade de fomentar a participação de pessoas jurídicas de
direito público e privado na promoção da melhoria da qualidade do ensino, mediante a
valorização do ambiente escolar e o apoio às instituições de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º A cooperação entre os interessados e as instituições de ensino ocorrerá por
meio de:
1 - doação de recursos materiais;
II - realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios
escolares;
HI - aquisição de mobiliário e equipamentos diversos;
IV — instalação de brinquedos educativos e pedagógicos, inclusive parquinhos infantis;
V — implantação e manutenção de hortas comunitárias e jardins escolares;
VI — criação e manutenção de espaços lúdicos e culturais;
VII - instalação de quiosques:
VIII - constituição ou ampliação de acervo literário para bibliotecas e espaços de
leitura;
IX — fornecimento de materiais escolares, esportivos e tecnológicos, incluindo
equipamentos de informática e recursos digitais;
X — implementação de sistemas de monitoramento e segurança nas unidades escolares.
XI- outras ações que visem à melhoria da infraestrutura, do ambiente escolar e das
condições de ensino, desde que compatíveis com os princípios e objetivos pedagógicos da
unidade educacional.
Parágrafo único. É vedada aos cooperantes qualquer forma de interferência na gestão
pedagógica ou administrativa das instituições de ensino participantes.
Art. 3º Fica criado o selo “Amigo da Escola”, que scrá conferido avs cuoperantes que
aderirem ao programa, em reconhecimento ao apoio prestado para melhoria das condições do
ambiente escolar e à promoção da aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino.
$1º É facultado aos cooperantes o uso do Selo em campanhas publicitárias, materiais
institucionais, sítios eletrônicos e redes sociais, com a finalidade de promover sua
Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37)3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
ámara Municipalíde
RÁDEMINAS
responsabilidade social, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedada a utilização da
imagem de funcionários, alunos ou quaisquer membros da comunidade escolar sem o prévio e
expresso consentimento dos titulares, nos termos da legislação vigente.
$2º É proibida a realização de campanhas publicitárias previstas no $1º no interior das
dependências das unidades escolares.
Art. 4º A cooperação estabelecida no âmbito do “Programa Abrace uma Escola” não
implicará ônus de qualquer natureza ao poder público municipal, nem conferirá aos
cooperantes vantagens ou prerrogativas além daquelas expressamente previstas no art. 3º
desta lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, estabelecendo as
linhas de abrangência e condições para a celebração dos termos de cooperação entre os
interessados e as instituições de ensino.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 14 de outubro de 2025.
nie Dor NILTON REIS
NILTON ut
0915849364Giuu tita nara
Font Reader Versão 10.00
Vereador Nilton Reis Lopes
Justificativa: Este projeto de lei tem por finalidade instituir o Programa Abrace uma Escola
no âmbito da rede pública de ensino de Pará de Minas, como instrumento de fomento à
participação da iniciativa privada na valorização do ambiente escolar, por meio de parcerias
responsáveis, solidárias e transparentes.
A proposta reconhece que à educação é um compromisso coletivo e que a participação
da sociedade é fundamental para fortalecer o ambiente escolar, promover melhores condições
de aprendizagem e contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes.
A criação do selo “Amigo da Escola”, previsto no art. 3º, é uma forma de
reconhecimento público aos cooperantes, incentivando a responsabilidade social e
valorizando quem contribui efetivamente para a melhoria das condições educacionais no
município.
Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Para de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37)3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
Câmara Municipal de:
PARÁDEMINAS.
Diante da relevância e do impacto positivo que o Programa pode gerar para a
comunidade escolar e para o desenvolvimento da educação no município, submeto o presente
projeto de lei à apreciação dos nobres membros desta Casa Legislativa, contando com o apoio
para sua aprovação.
Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37) 3237.6000 + (31)3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
O REED — .

open original →