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| ua e mi ea o Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
Câmara Municipal de
PAR À DE M | | À Q PROTOCOLO GERAL 2580/2025
Data: 16/10/2025 - Horário: 17:01
Legislativo - PLO 146/2025
PROJETO DE LEI Nº! SG 12025
| Dá nova redação ao art. 4º da Lei
nº 6.743, de 13 de junho de 2022,
que estabelece exigências de
segurança na contratação de
| crédito, no âmbito do município de
| Pará de Minas, por aposentados,
beneficiários ou pensionistas do
INSS, aposentados por invalidez
ligada à capacidade intelectual ou
por aqueles que, por causa
transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade ou
tiverem sua capacidade de
discernimento. comprovadamente
comprometida.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.743, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator à
penalidade de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de cada contrato
firmado em desacordo com seus termos, independentemente das demais sanções
previstas na legislação municipal vigente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara municipal de Pará de Minas, 16 de outubro de 2025
Assinado digitalmente por LEANDRO
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GUIMARÃES o o Ss era cn SO
VI E I RA:0627466 1 6 ec a] sou o autor deste documento
89 Data: 2025.10.16 16:35:18-0300'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Vereador Leandro Guimarães Vieira — Léo do Depósito
Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000 |
(37) 3237.6000 * (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
Câmara Municipal de
PARADEMINAS
Justificativa: Conforme entendimento do Procon de Pará de Minas, a forma
como o dispositivo está redigido tem gerado dificuldades práticas na aplicação das
penalidades, especialmente em razão da necessidade de apuração detalhada do porte
econômico da empresa, da natureza da infração, da extensão do dano e de outros
critérios obrigatórios exigidos pela legislação infralegal.
A nova redação proposta simplifica e torna objetiva a aplicação da sanção,
garantindo maior efetividade ao cumprimento da lei e à proteção dos consumidores
mencionados em seu escopo.
| : Ay. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37) 3237.6000 + (31)3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
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