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materia nº 1797/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1797 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaSolicita ao Chefe do Executivo, providências quanto à regulamentação da Lei Municipal nº 7.212/2025, que institui o Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no âmbito do município de Pará de Minas.
native_id23237

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 APROVADO — Aprovado em votação única por 15x00 na reunião ordinária do dia 21/10/2025. Enviado pelo Betha Protocolo.

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: 
A vereadora que este subscreve requer a V.Exa., depois de ouvida a Casa, seja 
solicitado ao Chefe do Executivo, providências quanto à regulamentação da Lei 
Municipal nº 7.212/2025, que institui o Programa Censo de Pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no âmbito do município de Pará de 
Minas. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 21 de outubro de 2025. 
Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco 
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 7.212/2025, advinda de projeto de autoria desta vereadora, foi sancionada 
em 29 de setembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município em 7 de outubro 
de 2025. Ela representa um avanço significativo na construção de políticas públicas 
voltadas à população com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. 
Sua regulamentação é essencial para viabilizar a implementação do Programa, 
permitindo: 
 A coleta e o tratamento adequado dos dados, conforme previsto na legislação e 
em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 
 A integração com o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (SisTEA), instituído pelo Decreto Federal nº 12.115/2024; 
 A elaboração de projetos que possibilitem o acesso a recursos federais nas áreas 
de saúde, educação e assistência social. 
Diante da relevância e da urgência da matéria, solicita-se que a regulamentação 
ocorra com a brevidade necessária, garantindo a efetividade da política pública e o 
alinhamento do município às diretrizes nacionais. 

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