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REQUERIMENTO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve requer a V.Exa., depois de ouvida a Casa, seja
solicitado ao Chefe do Executivo, providências quanto à regulamentação da Lei
Municipal nº 7.212/2025, que institui o Programa Censo de Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no âmbito do município de Pará de
Minas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 21 de outubro de 2025.
Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 7.212/2025, advinda de projeto de autoria desta vereadora, foi sancionada
em 29 de setembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município em 7 de outubro
de 2025. Ela representa um avanço significativo na construção de políticas públicas
voltadas à população com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Sua regulamentação é essencial para viabilizar a implementação do Programa,
permitindo:
A coleta e o tratamento adequado dos dados, conforme previsto na legislação e
em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
A integração com o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (SisTEA), instituído pelo Decreto Federal nº 12.115/2024;
A elaboração de projetos que possibilitem o acesso a recursos federais nas áreas
de saúde, educação e assistência social.
Diante da relevância e da urgência da matéria, solicita-se que a regulamentação
ocorra com a brevidade necessária, garantindo a efetividade da política pública e o
alinhamento do município às diretrizes nacionais.
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