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REQUERIMENTO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve requer a V.Exa., depois de ouvida a Casa, seja
solicitado ao Chefe do Executivo, que informe a esta Casa Legislativa se o município de
Pará de Minas vem cumprindo as diretrizes estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal
nº 14.811/2024, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incluindo o
artigo 59-A para exigir que instituições públicas e privadas que atendem crianças e
adolescentes mantenham, atualizadas, as certidões de antecedentes criminais de seus
colaboradores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 04 de novembro de 2025.
Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.811/2024, sancionada em janeiro de 2024, instituiu medidas de
proteção à criança e ao adolescente em ambientes educacionais e, no seu artigo 9º,
acrescentou o artigo 59-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passou a
exigir que instituições públicas e privadas que atuam com esse público mantenham
certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores.
Essa medida visa fortalecer a segurança e a integridade dos espaços frequentados
por crianças e adolescentes, prevenindo riscos e promovendo ambientes mais
protegidos. Diante disso, é fundamental que o município de Pará de Minas esteja
alinhado às exigências legais, adotando mecanismos de controle, fiscalização e
orientação às instituições sob sua responsabilidade.
O presente requerimento busca esclarecer se tais medidas estão sendo
efetivamente implementadas, quais órgãos estão envolvidos no processo e se há
regulamentação local que garanta o cumprimento da norma federal.
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