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materia nº 1852/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1852 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaExmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: O Vereador que este subscreve requer a V.Exa., depois de ouvida a Casa, seja solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, mediante atuação conunta com o Departamento de Trânsito, que proceda com a instalação de uma faixa de pedestres elevada, com urgência, nas mediações da Escola Estadual Coronel João Ferreira, na Rua Frei Orlando, nº 602, bairro São Francisco. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 04 de novembro de 2025. VINÍCIUS ALVES DE MENEZES Vereador
native_id23322

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 APROVADO — Aprovado em votação única por 16x00 na reunião ordinária do dia 4/11/2025. Enviado pelo Betha Protocolo.

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2025
 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
O Vereador que este subscreve requer a V.Exa., depois de ouvida a Casa, seja 
solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, mediante atuação 
conunta com o Departamento de Trânsito, que proceda com a instalação de uma faixa 
de pedestres elevada, com urgência, nas mediações da Escola Estadual Coronel João 
Ferreira, na Rua Frei Orlando, nº 602, bairro São Francisco.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 04 de novembro de 2025.
VINÍCIUS ALVES DE MENEZES
Vereador
Justificativa: O presente requerimento justifica-se pela necessidade urgente de 
reforçar a segurança no trânsito nas imediações da Escola Estadual João Ferreira.
A escola encontra-se em um cruzamento em que as paradas obrigatórias ficam 
apenas nas vias laterais, fazendo com que os veículos que trafegam pela R. Frei Orlando 
mantenham alta velocidade, colocando em risco alunos, pais e servidores. Nesse 
sentido, a faixa de pedestres existente é insuficiente para garantir a travessia segura.
Assim, solicita-se a instalação de uma faixa de pedestres elevada, que reduz a 
velocidade dos veículos e aumenta a segurança do trânsito local. Destaca-se que a 
proteção de crianças e adolescentes é prioridade absoluta, conforme o art. 227 da 
Constituição Federal, razão pela qual se requer tramitação célere do pedido junto ao 
Conselho Municipal de Trânsito e DEURB.

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