| Tipo | Substitutivo ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA. |
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG kh L 278212025 q PROTOCOLO GERAL 2762/2025 A Data: 14/11/2025 - : Tebitidtivo - SBTS 5/2025 Ofício PGM/GABINETE DO PREFEITO N.º 559/2025 Pará de Minas (MG), 12 de novembro de 2025. Ao SR. DÉLIO ALVES FERREIRA e , EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS Ref:: Projeto de Lei Mensagem 040-2025 — Projeto de Lei 133/2025 (Concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona) - Encaminha Emenda (Substitutivo Integral) ao Projeto Original e Substitutivo n.º 01 nos termos do inciso II do Artigo 172 do Regimento Interno da Casa Legislativa do Município — Texto legal — Providências Douto Presidente: Com nossa saudação, vimos à ilustre presença de V.Ex.º e considerando a necessidade de adequação do teor do Projeto de Lei - Mensagem 040/2025 e respectivo Substitutivo n.º 01 acima em destaque, ofertamos emenda que promove a substituição integral do texto do Projeto de Lei acima destacado, com fincas a adequar a lista de entidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, sem qualquer alteração do valor total da referida norma legal, nos termos do inciso III do artigo 172 do Regimento Interno desta Casa, conforme texto constante do SUBSTITUTIVO N.º 02 deste expediente. Rogamos a V.Ex." que determine a juntada da emenda (Substitutivo Integral n.º 02) ao projeto em tela no feito próprio, prosseguindo-se com a efetivação dos demais atos de análise e aprovação, nos termos da legislação de regência, REQUERENDO MAIS A RETIRADA DO SUBSTITUTIVO N.º 01. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevado respeito, colocando-nos à inteira disposição para informações e providências outras que se apresentarem necessárias, rogando a esta R. Casa que implemente os procedimentos de aprovação do projeto em destaque, considerando o teor da Emenda ofertada, observando-se o rito e as exigências procedimentais previstas na legislação de regência. Atenciosamente. DÉBORA F dio ' Procuradora G do Mucípio - OAB/MG 122.315 INÁC FRANCO Prefeito Municipal Razões da Emenda (Substitutivo Integral n.º 02) ao Projeto original mensagem n.º 040/2025 Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo (Emenda — Substitutivo Integral n.º 02) com fincas a adequar a lista de entidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, sem qualquer alteração do valor total da referida norma legal, preservando-se o restante do texto já contido no Projeto originário com as alterações ofertadas no Substitutivo n.º 01. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros protestos de estima e elevada consideração. Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, está sendo proposta a presente Emenda (Substitutivo Integral n.º 02) na forma do inciso III do artigo 172 do Regimento Interno desta R. Casa Legislativa e, nestes termos, requeremos seja a mesma apreciada e aprovada, tal como se encontra redigida, conjuntamente com o texto do Projeto de Lei primevo, no feito próprio, observadas as contingências da legislação que rege a matéria. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros protestos de estima e elevada consideração. Pará de Minas, 12 de novembro de 2025. DÉBO I STRO ProcuradotaGer nicípio - OAB/MG 122.315 Ee FRANCO Prefeito Municipal limo. Sr. SR. DÉLIO ALVES FERREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta SUBSTITUTIVO N.º 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 133/2025 Concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a despender, em 2026, a quantia de R$7.161.000,00 (sete milhões cento e sessenta e um mil reais), com o pagamento de subvenções e/ou contribuições às entidades dispostas no Anexo Unico desta Lei, de acordo com a classificação orçamentária e os valores sugeridos, que poderão ser suplementadas na forma do art. 3º desta Lei. $1.º As associações/instituições dispostas no rol exemplificativo do Anexo Único são aquelas que atendem, nesta data, às condicionantes técnico legais para o recebimento da subvenção ou contribuição ora regulamentada, sendo possível a habilitação de outras associações ou instituições, nos mesmos moldes, observando-se o rito previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais condicionantes fixadas nesta Lei. $2.º Quando do adimplemento das subvenções ou contribuições ora disciplinadas, deverão ser atendidos todos os requisitos necessários, especialmente aqueles dispostos nos artigos 4º e 5º desta Lei, bem como, em especial, no que concerne à incidência procedimental e demais requisitos contidos no bojo da Lei Federal nº 13.019/2014, no que couber. Art. 2.º As importâncias consignadas no Anexo Único desta Lei serão incluídas na Lei Orçamentária de 2026. Art. 3.º Fica o órgão Executivo Municipal autorizado a suplementar, em caso de necessidade, as transferências destinadas às entidades oficiais, para ajustá-las aos valores apresentados nos respectivos Planos de Trabalho. Art. 4.º As subvenções e/ou contribuições às entidades serão pagas de acordo com os requerimentos processados na Prefeitura de Pará de Minas até o dia 30 de novembro de 2026, mediante autorização do Chefe do Executivo. Art. 5.º Só serão contempladas com subvenção social ou contribuição as entidades que não tenham débito de prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 12 de novembro de 2025. io PREFEITO MUNICIPAL vw ANEXO ÚNICO FUNÇÃO . . SUBFUNÇÃO CÓDIGOS UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR (R$) PROGRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS GABINETE DO PREFEITO 04.122.0001 3.3.50.41 | Contribuição a entidade: 84.000,00 01 - AMM - Associação Mineira de Municípios 36.000,00 02 — CNM — Confederação Nacional de Municípios 35.000,00 03 — ABM — Associação Brasileira de Municípios 13.000,00 TOTAL 84.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contribuição a entidade: Undime-União Nac.Dirigentes Munic.de 12.122.0001 3.3.50.43 | Educação 5.000,00 12.361.0029 3.3.50.43 | Subvenção as entidades: 220.000,00 01 - Inspetoria São João Bosco 150.000,00 02 - Associação Comunitária Bela Vista, Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwirges — Projeto Pequeno Cidadão 30.000,00 03 — Associação São Paulo Apóstolo — Projeto Bola de Gude 40.000,00 Subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepci- 12.367.0035 3.3.50.43 | onais para manutenção da Educação Especial 200.000,00 TOTAL| 425.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contrib: CONASEMS-Conselho Nacional de Secretarias Munici- 10.122.0001 3.3.50.41 pais de Saúde 10.000,00 TOTAL 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0001 3.3.50.43 Subvenção as entidades: 1.000,00 01 — COGEMAS - Colegiado Gestores Munic.Assit.Social Est.M.Gerais 1.000,00 08.244.0021 3.3.50.43 Subvenção as entidades: Recurso — FNAS 440.000,00 01 — Abrigo Casa do Caminho 60.000,00 02 — Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da La- goa e Bairro Santa Edwirges - ABEV 3.000,00 03 — Associação São Paulo Apóstolo 3.000,00 q pa FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGOS UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR (R$) PROGRAMA 04 — Associação Beneficente Projeto Sol 3.000,00 05 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas 311.000,00 06 — Cidade Ozanan de Pará de Minas 42.000,00 07 — Grupo de Fraternidade Espírita Antônio de Pádua 3.000,00 08 — Inspetoria São São Bosco 3.000,00 09 — Associação Amigos de São João Bosco — AJOB 3.000,00 10 — Projeto Transformando Gerações 3.000,00 11 — Instituto CPL de Pará de Minas 3.000,00 12 — Associação dos Amigos de São Judas Tadeu — AJUTA 3.000,00 08.244.0021 3.3.50.43 | Subvenção as entidades: Recurso - PRÓPRIO 921.000,00 01 — Abrigo Casa do Caminho 300.000,00 02 — Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da La- 3.000.00 goa e Bairro Santa Edwirges — ABEV ' 03 - Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA 3.000,00 04 - Associação de Recuperação e Resgate Amor à Vida 3.000,00 05 - Associação São Paulo Apóstolo 3.000,00 06 — Associação Beneficente Projeto Sol 3.000,00 07 — Associação São João Batista - AJOB 3.000,00 08 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas 3.000,00 09 — Cidade Ozanan de Pará de Minas 576.000,00 10 — Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida — SOVIDA 3.000,00 11 — Grupo de Fraternidade Espírita Antônio de Pádua 3.000,00 12 - Inspetoria São João Bosco 3.000,00 13 — Casa da Amizade do Rotary Clube de Pará de Minas 3.000,00 14 — Sociedade de Recuperação e Vida 3.000,00 15 — Projeto Transformando Gerações 3.000,00 16 — Instituto CPL de Pará de Minas 3.000,00 17 — Associação dos Surdos de Pará de Minas - ASPAM 3.000,00 08.244.0021 3.3.50.43 Subvenção as entidades: Recurso — FEAS 32.000,00 01 — Cidade Ozanan de Pará de Minas 20.000,00 02 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas 3.000,00 03 - Inspetoria São João Bosco 3.000,00 04 — Instituto CPL de Pará de Minas 3.000,00 05 — Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da La- 3.000,00 goa e Bairro Sta. Edwirges — ABEV ' se FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGOS UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR (R$) PROGRAMA 08.244.0021 3.3.50.43 Subvenção as entidades — Recurso — Emenda Parlamentar 50.000,00 01 — Associação Beneficente Bem Viver Manasses 50.000,00 TOTAL | 1.444.000,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0020 3.3.50.43 | Amparo Assistencial à Criança e ao Adolescente: 1.600.000,00 01 - Associação São Paulo Apóstolo 150.000,00 02 - Associação Comunitária Bela Vista Recanto da Lagoa e Sta Edwirges-ABEV 150.000,00 03 - Abrigo Casa do Caminho 100.000,00 04 — Instituto CPL de Pará de Minas 150.000,00 05 - Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA 150.000,00 06 — Ass.de Pais de Amigos dos Excepcionais de Pará de Mi- nas-APAE 150.000,00 07 - Inspetoria São João Bosco 100.000,00 08 — Associação Amigos de São João Batista - AJOB 50.000,00 09 — Grupo de Escoteiro “José Ildeu Gramiscelli “ 100.000,00 10 — Projeto Transformando Gerações 150.000,00 11 — Rede Cidadã 150.000,00 12 - FAPAM 200.000,00 08.243.0020 3.3.50.43 | Sub. Exec. Amigos do Valor 270.000,00 01 — Inspetoria São João Bosco 20.000,00 02 — Ass.de Pais de Amigos dos Excepcionais de Pará de Mi- nas-APAE 200.000,00 03 - Associação Comunitária Bela Vista,Recanto da Lagoa e Sta Edwirges-ABEV 30.000,00 04 — Institui CPL de Pará de Minas 20.000,00 08.243.0020 3.3.50.43 | Sub. Exec. Projetos Itaú Social 500.000,00 01 — Instituto CPL de Pará de Minas 500.000,00 TOTAL| 2.370.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08.241.0018 3.3.50.43 | Subvenção as Entidades Culturais: 2.005.000,00 01 — Cidade Ozanan de Pará de Minas 400.000,00 + O » 02 - ABRACO 100.000,00 03 — Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida-SOVIDA 100.000,00 04 — Ass. Com. Bela Vista,Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Sta Edwirges-ABEV 400.000,00 FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGOS UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR (R$) PROGRAMA 05 — FAPAM 300.000,00 06 — Assoc. De Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Mi- nas-APAE 300.000,00 07 — Assoc.de Deficientes Visuais de Pará de Minas — ADEVI- PAM 200.000,00 08 — Ass.Cultural Espor. Socioeducacional e Turística de Pará de Minas 200.000,00 09 - Associação dos Diabéticos de Pará de Minas - ASSODI- PAM 5.000,00 TOTAL | 2.005.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 13.392.0037 3.3.50.41 | Contribuição as Entidades Culturais: 71.000,00 01 - Associação dos Artesãos de Pará de Minas 3.000,00 02 - Bloco Carnavalesco Acadêmicos do Santos Dumont 5.000,00 03 — Bloco Carnavalesco Unidos do Espigão 2.000,00 04 - Coral Nossa Senhora da Piedade 5.000,00 05 - Coral Pequenos Cantores de Pará de Minas 3.000,00 06 - Grêmio Recre. Escola de Samba " Unidos do Morro 5.000,00 07- Coral Bittencourt 10.000,00 08 - Orquestra de Violões Anita Salles 3.000,00 09 - Guarda de Congo Sagrada Família N.Sra do Rosário 5.000,00 10 - Grupo de Teatro Maracutaia 3.000,00 11 — Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário e San- ta Izabel 3.000,00 12 — Grupo de Teatro Iluminart 5.000,00 13 - Mídia Acessível Produções Artísticas e Culturais 5.000,00 14 — Tela Cultural Produções Artísticas 3.000,00 15 — Guarda de Gongo de Nossa Senhora do Rosário e Santo Antônio do Paiol de Pará de Minas 3.000,00 16 - Instituto Étnico MBari 3.000,00 17 — Academia de Letras de Pará de Minas 5.000,00 13.392.0037 3.3.50.41 | Contribuição às Bandas de Música: 80.000,00 01 — Banda de Música “Lira Santa Cecília” 30.000,00 02 — Banda de Música do Caic 50.000,00 TOTAL| 151.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0037 3.3.50.41 | Contribuição a entidade: 01 — Associação Empresarial de Pará de Minas — ASCIPAM 400.000,00 TOTAL| 400.000,00 FUNÇÃO - . SUBFUNÇÃO CÓDIGOS UNIDADES DO ORÇAMENTO E BENEFICIADOS VALOR (R$) PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURIS- MO 27.812.0055 3.3.50.41 | Contribuição ao Esporte Amador de Pará de Minas: 44.000,00 01 — Liga Desportiva de Pará de Minas 1.500,00 02 — Liga Paraminense de Esporte Especializado 1.500,00 03 — Clube de Tiro Paraminense 1.500,00 04 — Ass. Cultural Esportiva Socioeducacional e Turística de Pará de Minas 3.000,00 05 — Associação Paraminense de Ciclistas 1.500,00 06 — Liga Paraminense de Futsal 1.500,00 07 — Clube de Paintball de Pará de Minas 1.500,00 08 — Associação Esportiva Vilense Futsal 1.500,00 09 — Sociedade Esportiva Fiorentina Futsal 1.500,00 10 — Clube Praça de Esporte do Pará 1.500,00 11 — Sociedade Esportiva Praminas 1.500,00 12 — Associação Desportiva e Cultural Karrossel Paraminense 2.500,00 13 — Associação Comunitária de Tavares 1.500,00 14 — Projeto Transformando Gerações 2.500,00 15 — Avaí Futebol Clube 2.500,00 16 — Projeto Ebenezer 1.500,00 17 — Lions Basquete 1.500,00 18 — Associação dos Guardas 1.500,00 19 — Guarany Esporte Clube 1.500,00 20 — Rio Branco Futebol Clube 1.500,00 21 — São Francisco Futebol Clube 1.500,00 22 — Grêmio Esporte Clube 2.500,00 23 — Associação Comunitária dos Moradores do Padre Libério 1.500,00 24 — IBN Social 1.500,00 25 — Associação Praminas Esportiva Cultural e Socioeducacio- nal TOTAL 44.000,00 o dE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOL- VIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 18.541.0047 3.3.50.41 | | Contribuição às entidades: 10.000,00 01 — Associação Ama-Pangeia-Amigos do Meio Ambiente 5.000,00 02 — Associação SIM p/Proteção Animal-Bichinhos Protegidos 5.000,00 20.606.0048 3.3.70.41 | | 01- Manutenção de convênio com a EMATER/MG, Lei. Munici- pal n.º 1.717, de 06.09.1977 e modificações posteriores 198.000,00 TOTAL | 208.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Contribuição à Associação Circ. Turístico Verde Trilha dos Ban- 04.122.0001 3.3.50.41 | deirantes 20.000,00 TOTAL 20.000,00 TOTAL GERAL | 7.161.000,00