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materia nº 1888/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1888 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaVereadores que subscrevem requerem a V.Exa. nos termos do art. 63, parágrafos 2º e 3º da Resolução nº 543/2017, que contém o Regimento Interno desta Câmara Municipal, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI), destinada à apuração de denúncias referentes a possíveis irregularidades no uso e na gestão dos veículos destinados ao transporte de pacientes vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Assinam com o autor: Vereadores: Lucas Arquiteto, Serginho do Jk, Márcia Marzagão, Dinei Calhas e Cristiano Fernandes.
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Autoria

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Câmara Municipal de Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PARÁ DE MINAS
PROTOCOLO GERAL 2784/2025
Data: 17/11/2025 - Horário: 10:57
Legislativo - REQ 1888/2025
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
Os vereadores que este subscrevem requerem a Vossa Excelência, nos termos do art. 63.
88 2º e 3º, da Resolução nº 543/2017, que contém o Regimento Interno desta Câmara
Municipal, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). destinada à
apuração de denúncias referentes a possíveis irregularidades no uso e na gestão dos
veículos destinados ao transporte de pacientes vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde.
As denúncias indicam, entre outros pontos, uso indevido de veículos públicos para fins
particulares, situações que colocam em risco a segurança de motoristas e usuários,
favorecimento indevido no agendamento de transportes e suspensão injustificada do serviço
a pacientes com direito assegurado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de novembro de 2025.
Justificativa: Destaca-se, inicialmente, que compete à Câmara Municipal, nos
termos da Constituição Federal, exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo,
assegurando a transparência. a probidade administrativa e a correta aplicação dos recursos
públicos.
Diante dessa função precípua do Poder Legislativo, foram recebidas denúncias que
apontam possíveis irregularidades na utilização e na gestão dos veículos vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao transporte de pacientes.
| Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
| (37) 3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
ce SOS A
câmara Municipal de
PARÁ DE MINAS
As denúncias relatam, de forma específica e circunstanciada, situações como:
e Uso irregular dos veículos, incluindo relatos de utilização para fins particulares;
e Emprego incorreto dos veículos em situações que colocam motoristas e terceiros em
risco, como o transporte de paciente com doença transmissível, sem orientação e sem
condições adequadas de segurança:
e Caso da paciente R. L., que possuía direito ao transporte para tratamento médico,
inicialmente negado. Após ampla repercussão nas redes sociais e questionamentos de
diversos vereadores. foi realizada perícia médica que confirmou o direito da paciente
ao transporte;
e Denúncias de favorecimento no agendamento de transportes, beneficiando
determinados pacientes indicados em detrimento de outros que aguardavam
regularmente na fila.
Importante destacar que as denúncias foram apresentadas de forma anônima, o que '
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visa resguardar a identidade dos denunciantes e proteger eventuais servidores e cidadãos de y
possíveis retaliações, sem, contudo, reduzir a gravidade, a consistência e a verossimilhança o
das informações apresentadas.
Os relatos configuram eventual má administração de recursos públicos, violação NS
dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da 3
Constituição Federal, além de potenciais danos ao erário e à credibilidade do serviço EN S
público. . .
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Diante da gravidade das denúncias apresentadas e da necessidade de apuração SN
detalhada, faz-se necessária e imperiosa a instalação de uma Comissão Parlamentar de l Ny
Inquérito (CPI). com a finalidade de investigar o uso e a gestão dos veículos públicos, ki
verificando se houve irregularidades administrativas, desvio de finalidade, uso indevido ou
qualquer outra conduta contrária ao interesse público. /
Neste sentido, o presente requerimento atende plenamente ao disposto no art. 63,
88 2º e 3º, da Resolução nº 543/2017, uma vez que as denúncias apresentadas configuram tm
Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37) 3237.6000 « (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
fato certo e determinado, conforme exige a norma, além de contar com a subscrição de, no
mínimo, um terço dos membros desta Casa Legislativa.
Assim, estão integralmente preenchidos os requisitos legais para sua instauração,
razão pela qual o requerimento é de acatamento automático, independente de deliberação À
plenária ou deferimento da Presidência. ms E
s L- ]
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
a conclusão de seus trabalhos, nos termos do art. 63, $3º. da referida Resolução, podendo ser
s
prorrogado por até 60 dias, caso necessário, para o completo esclarecimento dos fatos. e.
Av. Presidente Vargas, , Senador Valadares | Pará de Minas : 35.661! |
| d Vargas, 1935, Senador Valad Pará de M MG | CEP: 35.661-000 |
(37) 3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br

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