| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Vereadores que subscrevem requerem a V.Exa. nos termos do art. 63, parágrafos 2º e 3º da Resolução nº 543/2017, que contém o Regimento Interno desta Câmara Municipal, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI), destinada à apuração de denúncias referentes a possíveis irregularidades no uso e na gestão dos veículos destinados ao transporte de pacientes vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Assinam com o autor: Vereadores: Lucas Arquiteto, Serginho do Jk, Márcia Marzagão, Dinei Calhas e Cristiano Fernandes. |
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Câmara Municipal de Câmara Municipal de Pará de Minas - MG PARÁ DE MINAS PROTOCOLO GERAL 2784/2025 Data: 17/11/2025 - Horário: 10:57 Legislativo - REQ 1888/2025 REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: Os vereadores que este subscrevem requerem a Vossa Excelência, nos termos do art. 63. 88 2º e 3º, da Resolução nº 543/2017, que contém o Regimento Interno desta Câmara Municipal, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). destinada à apuração de denúncias referentes a possíveis irregularidades no uso e na gestão dos veículos destinados ao transporte de pacientes vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. As denúncias indicam, entre outros pontos, uso indevido de veículos públicos para fins particulares, situações que colocam em risco a segurança de motoristas e usuários, favorecimento indevido no agendamento de transportes e suspensão injustificada do serviço a pacientes com direito assegurado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de novembro de 2025. Justificativa: Destaca-se, inicialmente, que compete à Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, assegurando a transparência. a probidade administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos. Diante dessa função precípua do Poder Legislativo, foram recebidas denúncias que apontam possíveis irregularidades na utilização e na gestão dos veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao transporte de pacientes. | Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000 | (37) 3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br ce SOS A câmara Municipal de PARÁ DE MINAS As denúncias relatam, de forma específica e circunstanciada, situações como: e Uso irregular dos veículos, incluindo relatos de utilização para fins particulares; e Emprego incorreto dos veículos em situações que colocam motoristas e terceiros em risco, como o transporte de paciente com doença transmissível, sem orientação e sem condições adequadas de segurança: e Caso da paciente R. L., que possuía direito ao transporte para tratamento médico, inicialmente negado. Após ampla repercussão nas redes sociais e questionamentos de diversos vereadores. foi realizada perícia médica que confirmou o direito da paciente ao transporte; e Denúncias de favorecimento no agendamento de transportes, beneficiando determinados pacientes indicados em detrimento de outros que aguardavam regularmente na fila. Importante destacar que as denúncias foram apresentadas de forma anônima, o que ' O visa resguardar a identidade dos denunciantes e proteger eventuais servidores e cidadãos de y possíveis retaliações, sem, contudo, reduzir a gravidade, a consistência e a verossimilhança o das informações apresentadas. Os relatos configuram eventual má administração de recursos públicos, violação NS dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da 3 Constituição Federal, além de potenciais danos ao erário e à credibilidade do serviço EN S público. . . " E Diante da gravidade das denúncias apresentadas e da necessidade de apuração SN detalhada, faz-se necessária e imperiosa a instalação de uma Comissão Parlamentar de l Ny Inquérito (CPI). com a finalidade de investigar o uso e a gestão dos veículos públicos, ki verificando se houve irregularidades administrativas, desvio de finalidade, uso indevido ou qualquer outra conduta contrária ao interesse público. / Neste sentido, o presente requerimento atende plenamente ao disposto no art. 63, 88 2º e 3º, da Resolução nº 543/2017, uma vez que as denúncias apresentadas configuram tm Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000 (37) 3237.6000 « (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br fato certo e determinado, conforme exige a norma, além de contar com a subscrição de, no mínimo, um terço dos membros desta Casa Legislativa. Assim, estão integralmente preenchidos os requisitos legais para sua instauração, razão pela qual o requerimento é de acatamento automático, independente de deliberação À plenária ou deferimento da Presidência. ms E s L- ] A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos, nos termos do art. 63, $3º. da referida Resolução, podendo ser s prorrogado por até 60 dias, caso necessário, para o completo esclarecimento dos fatos. e. Av. Presidente Vargas, , Senador Valadares | Pará de Minas : 35.661! | | d Vargas, 1935, Senador Valad Pará de M MG | CEP: 35.661-000 | (37) 3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br