br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id23438

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T17:39:01.113881-03:00 APROVADO 15 0 0
2025-12-09T17:38:12.066413-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 2816/2025
Data: 24/11/2025 - Horário: 15:31
Legislativo - PLO 153/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 16 E 12025
Autoriza o Município de Pará
de Minas a promover a
abertura de crédito especial e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme documentos que instruem o feito
administrativo n.º 000011912/2025, cujo objetivo é promover o repasse de subvenção à
associação civil AVAÍ FUTEBOL CLUBE DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ
44.619.827/0001-53, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar (transferência estadual).
$ 1.º Será utilizado recurso oriundo do excesso de arrecadação do exercício de
2025 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.
$ 2.º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada,
sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.
Art. 2.º Em face do repasse via emenda estadual delineado no artigo 1.º desta
Lei, fica alterado o texto da Lei Municipal 7.088/2024 que concede contribuições e/ou
subvenções a entidades que menciona, ao final do Campo Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Turismo, acrescendo-se o nome da entidade beneficiada e o valor total do campo
retificado, conforme abaixo se delimita:
Função/Sub- Código Unidades de Orçamento Beneficiadas Valor R$
Função/Programa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0055 3.3.50.41 | Subvenções à Entidades: Repasse de Emenda Parlamentar 50,000,00
15) Avaí Futebol Clube de Pará de Minas 50.000,00
TOTAL 94.000,00
no
b| :
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ M S SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FA Agrseno
Procura Ge o Município - OAB/MG 122.315
eh:
INACIO FRANÇO
Prefeito Municipal
Mensagem n.º 058/2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária em anexo que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de
crédito especial e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir um crédito especial
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme documentos que instruem o feito
administrativo n.º 000011912/2025, cujo objetivo é promover o repasse de subvenção à
associação civil AVAÍ FUTEBOL CLUBE DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ
44.619.827/0001-53, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar (transferência estadual).
Neste sentido, a fonte para constituição dos recursos necessários à
abertura deste crédito especial será o excesso de arrecadação do exercício de 2025, conforme
documentação carreada ao feito administrativo n.º 000011912/2025.
No mesmo sentido, promovemos a adequação do texto da Lei
Municipal 7.088/2024 que concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona,
ao final do Campo Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, acrescendo-se o nome
da entidade beneficiada e o valor total do campo retificado, conforme dispõe do artigo 2.º
deste Projeto de Lei, vejamos:
Função/Sub- Código Unidades de Orçamento Beneficiadas Valor R$
Função/Programa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0055 3.3.50.41 | Subvenções à Entidades: Repasse de Emenda Parlamentar 50,000,00
15) Avaí Futebol Clube de Pará de Minas 50.000,00
TOTAL 94.000,00
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público,
estamos propondo o presente Projeto de Lei Ordinária, e nestes termos, requeremos seja o
mesmo apreciado e aprovado, na forma da Lei, EM CARATER DE URGÊNCIA.
3
e
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os
mais sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ M DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
DÉBORA F. ASTRO
ProcuradârvGerpl unicípio - OAB/MG 122.315
I RENA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Délio Alves Ferreira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pará de Minas/MG -
Nesta

open original →