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materia nº 1929/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1929 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaREQUERIMENTO Nº /2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: O Vereador que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, que seja solicito a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em atuação conjunta com o Departamento de Trânsito, para que encaminhe ao Gabinete deste Vereador as seguintes informações: • Por qual motivo foi proibido o estacionamento de veículos no lado direito da Rua João do Neto, a partir do nº 11? • Quando foi aprovada, no Conselho Municipal de Trânsito, a referida alteração? • Por qual motivo não houve pintura do meio-fio no trecho? Requeiro, ainda, a adoção de providências urgentes para revisão da proibição atualmente existente, tendo em vista os impactos negativos causados ao comércio. Nesse sentido solicito, especialmente, que seja analisada a possibilidade de: • Remanejar a placa de proibido estacionar para o poste superior, eliminando a proibição especificamente em frente ao hortifruti e sem prejudicar a entrada e saída na travessa Ramiro Amaro; ou • Restringir a proibição de estacionamento apenas a caminhões, evitando que veículos pesados prejudiquem o trânsito e a rotatividade do estacionamento; ou • Estabelecer limite maior de tempo para estacionamento, permitindo a parada dos clientes e garantindo a fluidez da via. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 02 de dezembro de 2025. VINÍCIUS ALVES DE MENEZES Vereador
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 APROVADO — Aprovado em votação única por 12x00 na reunião ordinária do dia 02/12/2025. Enviado pelo Betha Protocolo.

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2025
 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
O Vereador que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, que seja 
solicito a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em atuação conjunta com 
o Departamento de Trânsito, para que encaminhe ao Gabinete deste Vereador as 
seguintes informações:
• Por qual motivo foi proibido o estacionamento de veículos no lado direito da Rua 
João do Neto, a partir do nº 11?
• Quando foi aprovada, no Conselho Municipal de Trânsito, a referida alteração?
• Por qual motivo não houve pintura do meio-fio no trecho?
Requeiro, ainda, a adoção de providências urgentes para revisão da proibição
atualmente existente, tendo em vista os impactos negativos causados ao comércio. 
Nesse sentido solicito, especialmente, que seja analisada a possibilidade de:
• Remanejar a placa de proibido estacionar para o poste superior, eliminando 
a proibição especificamente em frente ao hortifruti e sem prejudicar a entrada e 
saída na travessa Ramiro Amaro; ou
• Restringir a proibição de estacionamento apenas a caminhões, evitando que 
veículos pesados prejudiquem o trânsito e a rotatividade do estacionamento; ou
• Estabelecer limite maior de tempo para estacionamento, permitindo a parada 
dos clientes e garantindo a fluidez da via.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 02 de dezembro de 2025.
VINÍCIUS ALVES DE MENEZES
Vereador
Justificativa: Quando o estabelecimento do número 27 (“Hortifruti da 
Família”) se instalou no local, o estacionamento era permitido em ambos os lados da 
Rua João do Neto, inexistindo qualquer sinalização proibitiva. Recentemente, porém, 
passou-se a impedir o estacionamento no lado direito da via, a partir do nº 11, mesmo 
sem a devida pintura do meio fio de amarelo, utilizando-se apenas placas instaladas 
nos postes acima e abaixo, no lado oposto ao estabelecimento.
Entretanto, os clientes do hortifruti e dos outros comércios locais têm estacionado 
em frente ao comércio, pela dificuldade de estacionamento nas imediações e, muitas 
vezes, por desconhecerem a proibição (conforme fotos anexas). Contudo, tal área 
encontra-se atualmente proibida, e o sistema de monitoramento “Olho Vivo”, situado nas 
proximidades da Padaria Guimarães, tem registrado multas de forma recorrente.
Segundo informações repassadas pelos proprietários, o Departamento de Trânsito 
teria informado que a parada no local seria limitada a apenas 2 (dois) minutos, o que 
inviabiliza a compra de mercadorias, prejudicando demasiadamente o comércio local.
Além disso, moradores relataram que a proibição teria sido implementada para 
coibir o estacionamento de caminhões, que estariam atrapalhando o trânsito. Entretanto, 
a medida acabou penalizando o comércio local e os clientes que utilizam o serviço 
diariamente.
Diante disso, justifica-se plenamente a necessidade de revisão urgente da 
sinalização, buscando uma solução que preserve a fluidez da via sem comprometer o 
funcionamento do estabelecimento, garantindo equilíbrio entre mobilidade urbana, 
trânsito seguro e atividade econômica.
 Figura 1- Poste com placa de proibição Figura 2- Poste com placa de proibição
 Figura 3 e 4 - Carros estacionados por desconhecimento da probição

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