REQUERIMENTO Nº /2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
O Vereador que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, que seja
solicito a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em atuação conjunta com
o Departamento de Trânsito, para que encaminhe ao Gabinete deste Vereador as
seguintes informações:
• Por qual motivo foi proibido o estacionamento de veículos no lado direito da Rua
João do Neto, a partir do nº 11?
• Quando foi aprovada, no Conselho Municipal de Trânsito, a referida alteração?
• Por qual motivo não houve pintura do meio-fio no trecho?
Requeiro, ainda, a adoção de providências urgentes para revisão da proibição
atualmente existente, tendo em vista os impactos negativos causados ao comércio.
Nesse sentido solicito, especialmente, que seja analisada a possibilidade de:
• Remanejar a placa de proibido estacionar para o poste superior, eliminando
a proibição especificamente em frente ao hortifruti e sem prejudicar a entrada e
saída na travessa Ramiro Amaro; ou
• Restringir a proibição de estacionamento apenas a caminhões, evitando que
veículos pesados prejudiquem o trânsito e a rotatividade do estacionamento; ou
• Estabelecer limite maior de tempo para estacionamento, permitindo a parada
dos clientes e garantindo a fluidez da via.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 02 de dezembro de 2025.
VINÍCIUS ALVES DE MENEZES
Vereador
Justificativa: Quando o estabelecimento do número 27 (“Hortifruti da
Família”) se instalou no local, o estacionamento era permitido em ambos os lados da
Rua João do Neto, inexistindo qualquer sinalização proibitiva. Recentemente, porém,
passou-se a impedir o estacionamento no lado direito da via, a partir do nº 11, mesmo
sem a devida pintura do meio fio de amarelo, utilizando-se apenas placas instaladas
nos postes acima e abaixo, no lado oposto ao estabelecimento.
Entretanto, os clientes do hortifruti e dos outros comércios locais têm estacionado
em frente ao comércio, pela dificuldade de estacionamento nas imediações e, muitas
vezes, por desconhecerem a proibição (conforme fotos anexas). Contudo, tal área
encontra-se atualmente proibida, e o sistema de monitoramento “Olho Vivo”, situado nas
proximidades da Padaria Guimarães, tem registrado multas de forma recorrente.
Segundo informações repassadas pelos proprietários, o Departamento de Trânsito
teria informado que a parada no local seria limitada a apenas 2 (dois) minutos, o que
inviabiliza a compra de mercadorias, prejudicando demasiadamente o comércio local.
Além disso, moradores relataram que a proibição teria sido implementada para
coibir o estacionamento de caminhões, que estariam atrapalhando o trânsito. Entretanto,
a medida acabou penalizando o comércio local e os clientes que utilizam o serviço
diariamente.
Diante disso, justifica-se plenamente a necessidade de revisão urgente da
sinalização, buscando uma solução que preserve a fluidez da via sem comprometer o
funcionamento do estabelecimento, garantindo equilíbrio entre mobilidade urbana,
trânsito seguro e atividade econômica.
Figura 1- Poste com placa de proibição Figura 2- Poste com placa de proibição
Figura 3 e 4 - Carros estacionados por desconhecimento da probição