texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
Câmara Municipal de:
- LO GERAL 2881/2025
PARÁ DE MIN Data: Osf122025 - Horário: 16:12
Legislativo - PLO 158/2025
PROJETO DE LEI Nº he 8 /2025
Acrescenta o $ 5º ao artigo 2º da Lei Municipal nº
6.839/2023, que “institui o Banco de Rações para
Animais no município de Pará de Minas”.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º.O art. 2º da Lei nº 6.839, de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido
do seguinte $ 5º:
“Art. 2º...)
8 5º Na hipótese de transferência de recursos decorrentes de emendas parlamentares
vinculadas ao Banco de Rações de que trata esta lei. fica autorizada à Administração
Municipal a realizar a aquisição das rações e dos demais insumos necessários ao
cumprimento de suas finalidades, observado o valor repassado e a legislação aplicável à
execução orçamentária e financeira.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 05 de dezembro de 2025.
2
Vercadora Camila lifhes Araújo
Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas IMG | CEP: 35.661-000
| (37) 3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
Câmara Municipal de
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar a Lei Municipal nº
6.839, de 08 de fevereiro de 2023, que instituiu o Banco de Rações para Animais no âmbito
do Município de Pará de Minas, permitindo que, na hipótese de recebimento de recursos
oriundos de emendas parlamentares com destinação específica a este fim, a Administração
Pública possa proceder à aquisição das rações e demais insumos necessários para o
cumprimento de seus objetivos.
Embora a legislação municipal vigente estabeleça que o Banco de Rações opere
prioritariamente por meio de doações e sem ônus ao erário, é indispensável reconhecer que
a proteção e o bem-estar animal são temas que vêm recebendo crescente atenção de
parlamentares em diferentes esferas da Federação, os quais têm destinado recursos por meio
de emendas ao orçamento público com foco em ações de proteção animal.
Nesse contexto, a ausência de previsão expressa sobre a possibilidade de utilização
desses recursos pode representar uma limitação para a execução plena da política pública
instituída, resultando na perda de oportunidades de investimento e no comprometimento da
capacidade de atendimento aos beneficiários previstos na lei, tais como protetores
independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade
alimentar e nutricional que possuem animais domésticos.
O acréscimo proposto não altera a natureza jurídica da política pública instituída,
tampouco impõe novos encargos ao Município, uma vez que condiciona a aquisição de
insumos exclusivamente ao montante transferido pelas emendas parlamentares vinculadas,
respeitando os limites orçamentários estabelecidos e a legislação aplicável à execução de
recursos públicos.
Trata-se, portanto, de medida que promove maior eficiência administrativa, amplia a
capacidade de atendimento do Banco de Rações e fortalece a rede municipal de proteção
animal, alinhando-se aos princípios da ecconomicidade, du transparência € do interesse
público, sem gerar impacto financeiro adicional ao orçamento municipal.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da iniciativa, solicitamos o
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
| (37) 3237.6000 « (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
open original →