Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 2969/2025
Data: 22/12/2025 - Horário: 10:10
Legislativo - PLO 161/2025
PROJETO DE LEI Nº /2025 .
Nº 464/2025
Altera a Lei Municipal nº 6.694/2022, que
dispõe sobre a proibição do manuseio,
utilização, queima e soltura de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos que
causam poluição sonora no âmbito do
município de Pará de Minas.
Art, 1º A ementa da Lei Municipal nº 6.694/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima, soltura € comercialização
de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora no âmbito do
município de Pará de Minas.”
Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.694/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam proibidos o manuscio, a utilização, a queima, a soltura e a
comercialização de fogos de artifícios e quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam
estampidos, em todo o território do município de Pará de Minas, com o objetivo de
proteger a saúde e o meio ambiente.
Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 6.694/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O manuseio, a utilização, a queima, a soltura e à comercialização de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos em desconformidade com o disposto nesta lei
acarretará aos infratores multa de 200 UFEMGs à pessoa física e de 400 UFEMGs à
pessoa jurídica.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 19 de dezembro de 2025.
GONCALVES Sra Mata ENCARNA,
ARAUJO: 1098272668 o mao
6
Localização
Data: 2025.12.19 16:45 23.0300'
Foxit PDF Reader Versão 2025,1,0
Vereadora Camila Gonçalves Araújo
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“Cámara Municipal de
PARADEMINAS |
Justificativa:
A presente proposta visa alterar a Lei Municipal nº 6.694/2022 que "dispõe sobre a
proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que causam poluição sonora no âmbito do município de Pará de Minas”, com o
objetivo de incluir a proibição da comercialização desses produtos no território municipal.
Embora a norma vigente já represente um avanço significativo na proteção da saúde
pública, do bem-estar animal e do meio ambiente, a continuidade da comercialização desses
artefatos pirotécnicos sonoros dentro do município contraria o espírito da legislação,
dificultando sua efetiva fiscalização e aplicação.
A venda legalizada de tais produtos em estabelecimentos locais estimula o uso
clandestino, mesmo com a proibição vigente, tornando o controle social e a atuação dos
órgãos fiscalizadores significativamente mais difíceis. Além disso, a comercialização desses
artefatos mantém a falsa percepção de que seu uso seria permitido ou tolerado, o que
compromete a eficácia normativa e pedagógica da lei.
A poluição sonora causada por fogos de artifício é cientificamente reconhecida por
causar danos à saúde humana — especialmente de idosos, pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), pacientes hospitalizados e convalescentes — além de representar extremo
sofrimento a animais domésticos e silvestres, muitos dos quais morrem em decorrência do
estresse ou da fuga desorientada provocada pelo barulho.
Além disso, ao proibir também a comercialização local desses produtos sonoros, o
município reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a saúde pública c o bem-estar
coletivo, ao mesmo tempo em que alinha sua legislação a práticas mais modernas e
responsáveis adotadas em diversos outros municípios e estados brasileiros.
Importante destacar que a proposta não veda a comercialização de fogos de artifício
que produzam apenas efeitos visuais, como os silenciosos ou de baixo impacto sonoro, os
quais permanecem permitidos, preservando manifestações culturais, religiosas e
comemorativas que não causam impactos negativos à coletividade.
Diante do exposto, propõe-se a alteração da legislação municipal para incluir, de
forma expressa, à proibição da comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos
que causam poluição sonora, como forma de reforçar e consolidar os objetivos da norma
originária, garantindo maior eficácia em sua aplicação e ampliando seus benefícios à
população de Pará de Minas.
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