Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 26/2026
Data: 16/01/2026 - Horário: 11:31
Legislativo - PLC 1/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ( )| /2026
Promove adequações no texto da Lei
Complementar 6045/2017 e cria o cargo de
Auxiliar Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal,
o cargo efetivo de Auxiliar Escolar, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
destinado ao atendimento direto das crianças na rede municipal de ensino, nos termos
delineados nesta Lei.
Parágrafo único. O vencimento inicial do referido cargo será de R$ 2.172,57
(dois mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2.º O cargo de Auxiliar Escolar será inserido no Grupo de Nível Médio de
Escolaridade — NM da Lei Complementar 6.045, de 28 de junho de 2017, conforme o
seguinte detalhamento:
ANEXO T
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE — NM
2 , CARGA A
DENOMINAÇÃO e NUMERO DE K PADRÕES DE
NÍVEL HORÁRIA |GRAU
DOS CARGOS VAGAS SEMANAL VENCIMENTO
AUXILIAR ua
ESCOLAR Médio 120 40 47 47263
Art. 3.º São atribuições do cargo de Auxiliar Escolar, que passarão a integrar o
Anexo II da Lei Complementar 6045/2017:
CLASSE: AUXILIAR ESCOLAR- NM
— auxiliar as crianças em atividades de higiene, como troca de fraldas, banho,
uso do sanitário e escovação dental;
— apoiar no momento da alimentação, incentivando hábitos suudáveio;
— zelar pelo bem-estar físico e emocional das crianças, oferecendo cuidados
básicos;
— promover a higienização de berços, fraldários, lactários e colchonetes;
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio dos Santos, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
(8) verificador.betha.cloud e insira o código Z7L-7E2-608-W8N.
= realizar o acolhimento das crianças no portão da instituição, nos horários de
entrada e saída dos alunos, auxiliando-os no transporte de materiais e objetos
pessoais;
= garantir o acesso e o deslocamento dos alunos em todo o ambiente escolar;
—zelar pela segurança das crianças no ambiente escolar;
— executar atividades de limpeza e organização do ambiente escolar, quando
necessário.
Parágrafo único. As atribuições exercidas não constituem atividade de
docência.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar,
observada as contingências da legislação de regência.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de janeiro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município - OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio dos Santos, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
verificador.betha.cloud e insira o código Z7L-7E2-6Q8-W8N.
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio dos Santos,
verificador.betha.cloud e insira o código Z7L-7E2-608-WBN.
MENSAGEM N.º 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar Escolar, no
âmbito da Rede Municipal de Ensino, com a correspondente inclusão no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei
Complementar nº 6.045/2017.
A presente proposição decorre de criteriosa análise realizada pela Secretaria
Municipal de Educação, a qual identificou a necessidade de reestruturar e qualificar o
atendimento oferecido nas instituições de educação infantil, especialmente nas creches e
Centros Municipais de Educação Infantil - CMET's, com foco no cuidado direto com as
crianças e na manutenção da higiene dos ambientes escolares.
A criação do cargo de Auxiliar Escolar permitirá que sejam desempenhadas de
forma mais adequada e específica as atividades de apoio à alimentação, higiene e bem-
estar físico e emocional das crianças, resguardando o correto desempenho das funções
atribuídas aos demais servidores da educação e reduzindo conflitos de atribuições
atualmente registrados, conforme apontado pelo Conselho Municipal de Educação e
pelas entidades sindicais da categoria.
Importante destacar que, conforme expressamente prevê o artigo 54, 81º, inciso
VII, da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, a criação de cargos públicos deve
ser formalizada mediante lei complementar, exigência esta que visa conferir maior rigor
e controle no processo legislativo de estruturação do quadro funcional da Administração
Municipal. Por essa razão, a matéria é ora submetida sob à forma de Projeto de Lei
Complementar.
A proposta encontra-se acompanhada do necessário estudo de impacto
orçamentário-financeiro, nos moldes do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, assegurando que a criação do novo cargo não
comprometerá o equilíbrio fiscal do Município, especialmente diante da previsão de
redução proporcional de contratações em outras categorias funcionais.
Com a aprovação desta medida, serão aprimoradas as condições de trabalho das
equipes escolares, promovendo-sc, cm ultima análise, a elevação dos padroes de
qualidade no atendimento à primeira infância, em conformidade com os princípios da
dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da eficiência
administrativa.
+ DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo
o presente Projeto de Lei e, nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e
aprovado, na forma da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros
protestos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 15 de janeiro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município — OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas
Excelentíssimo Senhor
Geraldo Magela de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal
PARÁ DE MINAS/MG
Nesta
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio dos Santos, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
verificador.betha.cloud e insira o código Z7L-7E2-60Q8-WBN.
RESUMO DAS REDUÇÕES
* “Total de impacto para | Total do impacto para Total do impacto
| 2026 2027 para 2028
' da redução dos da redução dos | da redução dos
contratos | contratos contratos
]
Prefeitura + administração R$ 4.474.138,62) R$ 4.645.046,28! R$ 4.809.482,16
indireta !
Total do impacto ] R$ 4.474.138,62 R$ 4.645.046,28! R$ 4.809.482,16
ara a criação de 120 cargos de Auxiliar Escolar e da
rgos de PAEB podemos concluir que no
em 2027 R$ 325.200,96 e em 2028 R$
Diante dos cálculos apresentados acima, p:
redução de 60 cargos (contratos) de servente escolar e 60 cai
exercício de 2026 teremos uma economia de R$ 313.238,94,
336.724,08.
Pará de Minas, 14 de janeiro de 2026
José Markfjdos Santos Júnior
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Ailton rigues Maia
Auditár de|Controle Interno
ssinado digitalmente por Marcos Aurelio os, erifique a autenticidade err
A: M Aurelio dos Santos, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO, V: fi tenticidad
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA CRIAÇÃO DE 120 CARGOS DE AUXILIAR ESCOLAR
COM SALÁRIO DE R$ 2.172,57
Total de impacto para [Total do impacto para! Total do impacto
2026 2027 para 2028
13,3 folhas de | 13,3 folhas de 13,3 folhas de
' | pagamento pagamento | pagamento
| (+ revisão de 3,82% (+ revisão de 3,54%
de expectativa de de expectativa de
| inflação) inflação)
Prefeitura + administração. R$ 4.160.899,68 R$ 4.319.845,32, R$ 4.472.758,08
indireta | | |
| Total do impacto | R$ 4.160.899,68 | R$ 4.319.845,32 R$ 4.472.758,08
Em cumprimento aos artigos 15, 16 e 17 todos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000; apresenta-se à análise dos impactos orçamentários
financeiros.
Atendendo ao disposto no parágrafo 2º do art. 16 da LRF, demonstramos que à metodologia de
cálculo utilizada para apuração do impacto orçamentári nanceiro foi confeccionada com base em
informações fornecidas pela diretoria de recursos humanos. Quanto aos exercícios de 2027 e 2028
foi utilizado uma estimativa de inflação para os referidos exercícios de 3,82% e 3,54%
respectivamente
(fonte: hups:/ivevewinfomoney. com, br/economia/boletim-focus-projecoes-27 102025/ )
No referido impacto estão incluídos os encargos patronais
Pará de Minas, 14 de janeiro de 2026 Li A
,
José Ma 8 Santos Júnior
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
]
Allton Rbdrigues Maia
Audityr de Controle Interno
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins que os valores referentes a este
Projeto de Lei, conforme demonstrado acima tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, atendendo os dispostos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Inácio F ando :
Prefeito
Pará de Minas, 14 de janeiro de 2026
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio do: i ici
a o eloa e Insira o código EA ra FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
Base de Cálculo para a criação de 120 cargos de Auxiliar Escolar com o valor de R$ 2.172,57
2026
R$ 2.172,57 x 20% (previdência) = R$ 2.607,08 x 120 = R$ 312.849,60 x 13,3 = R$ 4.160.899,68
2027
R$ 2.607,08 x 3,82% = R$ 2.706,67 x 120 = R$ 324.800,40 x 13,3 = R$ 4.319.845,32
2028
R$ 2.706,67 x 3,54% = R$ 2.802,48 x 120 = R$ 336.297,60 x 13,3 = R$ 4.472.758,08
Base de cálculo da redução de 60 cargos de contrato de servente escolar com vencimentos de R$
1.630,00
2026
R$ 1.630,00 x 20% (previdência) = R$ 1.956,00 x60 = R$ 117.360,00 x 13,3 = R$ 1.560.888,00
2027
R$ 1.956,00 x 3.82%= R$ 2.030,72 x 60 = R$ 121.843,20 x 13,3 = R$ 1.620.514,56
2028
R$ 2.030,72 x 3,54%= R$ 2.102,61 x 60 = R$ 126.156,60 x 13,3 = R$ 1.677.882,78
Base de cálculo da redução de 60 cargos de contrato de PAEB com vencimentos de R$ 3.042,24
2026
R$ 3.042,24 x 20 % (previdência) = R$ 3.650,69 x 60= R$ 219.041,40 x 13,3 = R$ 2.913.250,62
2027
R$ 3.650,69 x 3.82%=R$ 3.790,14 x 60= R$ 227.408,40 x 13,3 = R$ 3.024.531,72
2028
R$ 3.790,14 x 3,54%= R$ 3.924,31 x 60 = R$ 235.458,60 x 13,3= R$ 3.131.599,38
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio d
a códica Ea Re ED FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
B| NoPaper
Data de criação do documento: 15/01/2026 às 11:03:10
Assinantes
”” Marcos Aurelio dos Santos
Assinou em 15/01/2026 às 11:09:14 com o certificado avançado da Betha Sistemas
Eu, Marcos Aurelio dos Santos, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
“DEBORA FARIA CASTRO
Assinou em 15/01/2026 às 11:50:11 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF *** 428.596-**
Eu, DEBORA FARIA CASTRO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos
de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
”” INACIO FRANCO
Assinou em 15/01/2026 às 15:59:03 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.252.856-**
Eu, INACIO FRANCO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
ZiL 7E2 608 W8N
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA CRIAÇÃO DE 120 CARGOS DE AUXILIAR ESCOLAR
COM SALÁRIO DE R$ 2.172,57
| .
' Total de impacto para [Total do impacto para! Total do impacto
| 2026 | 2027 | para 2028
13,3 folhas de | 13,3 folhas de 13,3 folhas de
| pagamento | pagamento pagamento
| (+ revisão de 3,82% (+ revisão de 3,54%
de expectativa de | de expectativa de
| | inflação) inflação)
Prefeitura + administração | R$ 4.160.899,68 R$ 4.319.845,32, R$ 4.472.758,08
(indireta | |
| Total do impacto | R$ 4.160.899,68, R$ 4.319.845,32, R$ 4.472.758,08
Em cumprimento aos artigos 15, 16 e 17 todos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000; apresenta-se a análise dos impactos orçamentários
financeiros.
Atendendo ao disposto no parágrafo 2º do art. 16 da LRF, demonstramos que a metodologia de
cálculo utilizada para apuração do impacto orçamentário-financeiro foi confeccionada com base em
informações fornecidas pela diretoria de recursos humanos. Quanto aos exercícios de 2027 e 2028
foi utilizado uma estimativa de inflação para os referidos exercícios de 3,82% e 3,54%
respectivamente
(fonte: https://www.infomoney.com.br/economia/boletim-focus-projecoes-27102025/ )
No referido impacto estão incluídos os encargpg patronais.
CN PN
NA
Pará de Minas, 14 de janeiro de 2026
SSantos Júnior
pal de Gestão Fazendária
José Ma
Secretário Muni
ANton Rédrigues Maia
Audityr de Controle Interno
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins que os valores referentes a este
Projeto de Lei, conforme demonstrado acima tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, atendendo os dispostos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Pará de Minas, 14 de janeiro de 2026 a
Inácio Fondo .
Prefeito
Base de Cálculo para a criação de 120 cargos de Auxiliar Escolar com o valor de R$ 2. 172,57
2026
R$ 2.172,57 x 20% (previdência) = R$ 2.607,08 x 120 = R$ 312.849,60 x 13,3 = R$ 4.160.899,68
2027
R$ 2.607,08 x 3,82% = R$ 2.706,67 x 120 = R$ 324.800,40 x 13,3 = R$ 4.319.845,32
2028
R$ 2.706,67 x 3,54% = R$ 2.802,48 x 120 = R$ 336.297,60 x 13,3 = R$ 4.472.758,08
Base de cálculo da redução de 60 cargos de contrato de servente escolar com vencimentos de R$
1.630,00
2026
R$ 1.630,00 x 20% (previdência) = R$ 1.956,00 x60 = R$ 117.360,00 x 13,3 = R$ 1.560.888,00
2027
R$ 1.956,00 x 3.82%= R$ 2.030,72 x 60 = R$ 121.843,20 x 13,3 = R$ 1.620.514,56
2028
R$ 2.030,72 x 3,54%= R$ 2.102,61 x 60 = R$ 126.156,60 x 13,3 = R$ 1.677.882,78
Base de cálculo da redução de G0 cargos de contrato de PAEB com vencimentos de R$ 3.042,24
2026
R$ 3.042,24 x 20 % (previdência) = R$ 3.650,69 x 60= R$ 219.041,40 x 13,3 = R$ 2.913.250,62
2027
R$ 3.650,69 x 3.82%= R$ 3.790,14 x 60= R$ 227.408,40 x 13,3 = R$ 3.024.531,72
2028
R$ 3.790,14 x 3,54%= R$ 3.924,31 x 60 = R$ 235.458,60 x 13,3= R$ 3.131.599,38
Na
RESUMO DAS REDUÇÕES
" Total de impacto para ' Total do impacto para, Total do impacto
| 2026 2027 | para 2028
da redução dos da redução dos da redução dos
| contratos contratos | contratos
'Prefeitura + administração | R$ 4.474.138,62 R$ 4.645.046,28 R$ 4.809.482,16
indireta |
R$ 4.474.138,62 R$ 4.645.046,28! R$ 4.809.482,16
"Total do impacto
criação de 120 cargos de Auxiliar Escolar e da
ar e 60 cargos de PAEB podemos concluir que no
m 2027 R$ 325.200,96 e em 2028 R$
Diante dos cálculos apresentados acima, para à
redução de 60 cargos (contratos) de servente escol
exercício de 2026 teremos uma economia de R$ 313.238,94, e
336.724,08.
Pará de Minas, 14 de janeiro de 2026 q
)
José Martájdos Santos Júnior
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Ailton rigues Maia
Auditár de| Controle Interno