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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei Municipal 7.203/2025 que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 5 (cinco) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Associação Amigos de São Judas Tadeu - AJUTA - Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
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2026-01-27T18:00:46.240946-03:00 APROVADO 16 0 0
2026-01-27T17:57:55.474194-03:00 APROVADO 16 0 0

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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 57/2026
Data: 21/01/2026 - Horário: 15:42
Legislativo - PLO 4/2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04 /2026
Altera a redação do artigo 1.º da Lei
Municipal 7203/2025 que autoriza o
Município de Pará de Minas a promover a
disposição de até 05 (cinco) servidores
públicos efetivos, com ônus para o Município
de Pará de Minas, à Associação Amigos de
São Judas Tadeu — AJUTA — Projeto Casa da
Esperança, mediante a formalização de
Convênio de Cooperação Técnica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º O artigo 1.º da Lei Municipal 7.203/2025 que autoriza o Município de
Pará de Minas a promover a disposição de até 05 (cinco) servidores públicos efetivos, com
ônus para o Município de Pará de Minas, à Associação Amigos de São Judas Tadeu — AJUTA
— Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disposição,
com ônus para o Município de Pará de Minas, de até 8 (oito) servidores
públicos efetivos, à Associação Amigos de São Judas Tadeu — AJUTA — Projeto
Casa da Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 03.164.974/0001-07, sediada
neste Município, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único, da Lei
Municipal nº 5.264/2011, mediante a formalização de convênio de cooperação
técnica ou instrumento análogo, nos termos da lei.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de janeiro de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário Municipal de Gestão Pública
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município - OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por Fernando Antônio do Amaral, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
verificador.betha.cloud e insira o código ZQ4-PXD-2V2-KNP.
Mensagem n.º 006/2026
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que
altera a redação do artigo 1.º da Lei Municipal 7.203/2025 que autoriza o Município de Pará
de Minas a promover a disposição de até 05 (cinco) servidores públicos efetivos, com ônus
para o Município de Pará de Minas, à Associação Amigos de São Judas Tadeu — AJUTA —
Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e
dá outras providências.
A aprovação do Projeto de Lei ora em tela se faz premente, tendo em vista que
as atividades desenvolvidas pela entidade exige a ampliação do número de profissionais,
sendo certo que não há amparo legal para a extensão de jornada dos professores já cedidos, o
que implica a ampliação do contingente, alterando-se o número inicial de 05 (cinco) para 08
(oito) servidores, garantindo a adequada prestação de serviços da instituição, de inequívoco e
elevado interesse público e social.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais
sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 21 de janeiro de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário Municipal de Gestão Pública
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município - OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Geraldo Magela de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal
PARÁ DE MINAS/MG
Nesta
Assinado digitalmente por Fernando Antônio do Amaral, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
verificador.betha.cloud e insira o código ZQ4-PXD-2V2-KNP.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 21/01/2026 às 11:40:17
Assinantes
” Fernando Antônio do Amaral
Assinou em 21/01/2026 às 12:12:08 com o certificado avançado da Betha Sistemas
Eu, Fernando Antônio do Amaral, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
“DEBORA FARIA CASTRO
Assinou em 21/01/2026 às 12:25:20 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***,428.596-**
Eu, DEBORA FARIA CASTRO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos
de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
»”” INACIO FRANCO
Assinou em 21/01/2026 às 14:47:40 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.252.856-**
Eu, INACIO FRANCO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
ZQ4 PXD 2v2 KNP
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