br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaConcede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pará de Minas e promove a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo
native_id23656

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T18:09:31.198966-03:00 APROVADO 8 7 1
2026-01-27T18:03:33.026467-03:00 APROVADO 8 7 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
TOCOLO GERAL 61/2026
RO SI0 112026 - Horário: 11:12
Legislativo - PLO 5/2026
PROJETO DE LEI Nº HO 2026
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Pará de Minas e
promove a recomposição inflacionária dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre os
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pará de
Minas.
$ 1º Do percentual total de que trata o caput, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento) correspondem à revisão geral anual dos vencimentos, nos termos do art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA/IBGE acumulada nos últimos 12 (doze) meses.
$ 2º O percentual remanescente de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento)
corresponde a aumento real concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Pará de Minas.
Art. 2º. Fica promovida a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes
políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por
cento). correspondente à variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC
acumulada nos ultimos 12 (doze) meses, Observado O disposto no art. 1º da Lci Municipal nº
6.526, de 17 de março de 2020, e no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
| Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37)3237.6000 +» (31)3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
Câmara Muhicipal d
PARÁDEMINAS
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos à 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 22 de janeiro de 2026.
Vereadora Geraldo Magela de Almeida
Presidente
Vereadora en es da Silva Melo Franco
Vice-Presidente
Rea
Vereador Vi Ives de Menezes
Secretário
Av. Frestdente Vargas, 1935, senador Valadares | Para de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37) 3237.6000 » (31) 3237.6087 | parademinas.meg.leg.br
câmara pe de
PARÁ DE MINAS *
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de
Minas em razão da retirada do Projeto de Lei nº 02/2026 de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, conforme solicitado por meio do Ofício PGM nº 019/2026, datado de 20 de
Janeiro de 2026, que pretendia implementar a recomposição inflacionária dos vencimentos e
proventos dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo.
Na sequência, foi protocolado o Projeto de Lei nº 03/2026, também de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo, destinado a conceder a recomposição inflacionária apenas aos
servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
Diante desse novo cenário, e considerando a iniciativa legislativa própria do Poder
Legislativo Municipal em matéria de política remuneratória de seus servidores e agentes
políticos. a Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta o presente Projeto de Lei, com o
objetivo de disciplinar, no âmbito do Poder Legislativo, a atualização remuneratória de seus
servidores e agentes políticos, observadas as disposições constitucionais, legais e
orçamentárias aplicáveis.
No que se refere aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, propõe-se a
concessão de reajuste total de 4,5% (quatro e meio por cento), sendo que 4.26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento) correspondem à revisão geral anual dos vencimentos, nos
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE acumulada nos últimos 12 (doze) meses. O
percentual remanescente de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) corresponde a
aumento real, decorrente de decisão discricionária do Poder Legislativo Municipal,
observada a disponibilidade orçamentária.
De forma distinta, e observando o regime jurídico próprio dos agentes políticos, a proposição
promove a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal
de Pará de Minas no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC acumulada nos últimos 12
| Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37) 3237.6000 » (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
Camara Municipal de
PARÁ DEMINAS
(doze) meses, em consonância com o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 6.526/2020 e
com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Ressalta-se que a medida não implica
fixação ou majoração de subsídios, mas tão somente a atualização do valor nominal
anteriormente estabelecido, com o objetivo de mitigar a perda do poder aquisitivo da moeda.
Destaca-se, ainda, que a revisão geral anual decorre de comando constitucional expresso, não
se confundindo com aumento real de despesa, ao passo que o impacto financeiro anexo
refere-se exclusivamente ao percentual de aumento real de 0,24% concedido aos servidores
da Câmara Municipal. em observância às normas de responsabilidade fiscal, à transparência
e ao controle da despesa com pessoal.
Dessa forma, a presente proposição busca assegurar tratamento remuneratório compatível
com a realidade inflacionária, respeitando as competências institucionais do Poder
Legislativo Municipal e os limites constitucionais e legais aplicáveis, razão pela qual
submete o Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores.
| Av. Fresidente Vargas, 1955, Senador Valadares | Para de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37)3237.6000 + (31)3237.6087 | parademinas.mg.leg.br

open original →