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materia nº 67/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaRequer discussão e votação em caráter de urgência do Projeto de Lei n° 03/2026, que “Implementa a recomposição inflacionária dos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como do subsídio dos agentes políticos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 APROVADO U 27/01/2026 - APROVADO POR 14X02 EM VOTAÇÃO ÚNICA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T16:27:33.623320-03:00 APROVADO 14 2 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
O vereador que este subscreve requer a V.Exa., nos termos do art. 122, I e II do 
Regimento Interno apreciação e votação em caráter de urgência do Projeto de Lei
n° 03/2026 que “Implementa a recomposição inflacionária dos vencimentos e proventos 
dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como do 
subsídio dos agentes políticos da administração direta e indireta do Poder Executivo 
Municipal".
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 27 de janeiro de 2026.
 Vereador Kadu Franco
Justificativa: O presente pedido de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 
nº 03/2026 se fundamenta no disposto no art. 122, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, tendo em vista que eventual adiamento da matéria poderá resultar 
em prejuízo ao interesse público: 
Art. 122- Qualquer vereador poderá propor urgência para discussão e votação de 
matéria, desde que:
(...)
II - de seu adiamento possa resultar prejuízo para o interesse público;
(...)
§ 1o - O presidente submeterá ao Plenário o requerimento de urgência para 
discussão e votação, desde que se enquadre nos termos dos itens I a III do caput.
§ 2° - Aprovado o requerimento de urgência, a Câmara deliberará sobre a 
matéria, não sendo permitida concessão de vistas.
Trata-se de medida que visa preservar garantir a dignidade aos servidores.
A não apreciação célere da matéria poderá gerar impactos financeiros diretos aos 
servidores e seus dependentes, além de comprometer o planejamento administrativo do 
Município, especialmente quanto à folha de pagamento e à regularidade dos atos de 
gestão de pessoal.

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