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REQUERIMENTO Nº /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, sejam
solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Departamento Municipal de Trânsito e
Transporte Rodoviário, as seguintes informações e providências relativas à Lei
Municipal nº 4.540/2005 e ao Decreto nº 4.297/2005, que dispõem sobre a concessão
e a regulamentação do serviço de mototáxi no Município de Pará de Minas:
a) confirmação do número e envio do teor integral do Decreto que regulamenta
a Lei nº 4.540/2005 (com eventuais alterações posteriores), bem como indicação de
outros atos normativos complementares (portarias, instruções, ordens de serviço)
atualmente em vigor;
b) informação sobre se houve atualização normativa municipal após a edição da
Lei Federal nº 12.009/2009 (mototáxi e motofrete) e, em caso negativo, apresentação
de cronograma para revisão e adequação da legislação local aos parâmetros federais;
c) esclarecimentos sobre a existência, autorização e regulamentação de
aplicativos que operem com motocicletas no Município (ex.: Moto Mobi), incluindo
quantitativo atualizado, base legal, termos de credenciamento, responsabilidades e
sanções.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 03 de fevereiro de 2026.
Vereadora Irene Melo Franco
Justificativa:
A mobilidade urbana em Pará de Minas exige constante atualização normativa,
sobretudo nos serviços de transporte de passageiros. O Município possui legislação
específica para o mototáxi (Lei nº 4.540/2005 e Decreto nº 4.297/2005), mas desde a
edição da Lei Federal nº 12.009/2009, que regulamentou nacionalmente a atividade,
não houve revisão local para adequação aos parâmetros federais.
Em resposta ao Requerimento nº 1073/2025, o Departamento de Trânsito
limitou-se a encaminhar cópia da lei e do decreto, informando genericamente sobre
fiscalizações, sem detalhar forma ou executores. A resposta concentrou-se em
alterações da Lei nº 6.581/2021 e no PLO nº 01/2026, voltados ao transporte por
aplicativos, sem enfrentar a necessária atualização da normativa específica do
mototáxi.
Na prática, ainda existem concessões ativas, o que impõe ao Poder Público o
dever de garantir segurança jurídica, transparência e fiscalização efetiva. A ausência de
atualização normativa gera insegurança regulatória, dificuldades de fiscalização,
desalinhamento com a legislação federal e confusão entre o serviço concedido de
mototáxi e o transporte por aplicativos.
Assim, as informações e providências ora requeridas são fundamentais para
subsidiar eventual revisão legislativa, aperfeiçoar a fiscalização e assegurar segurança,
eficiência e legalidade ao sistema de transporte de passageiros no Município.
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