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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 168/2026
Data: 06/02/2026 - Horário: 15:07
Legislativo - PLO 7/2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 0 12026
Promove correção de erro material na
Lei Municipal 7245/2025 que estima a
Receita e fixa a Despesa para o
exercício financeiro de 2026, na Lei
Municipal 7.244/2025 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o
exercício de 2026/2029 e na Lei
Municipal 7.128/2025, com as
alterações da Lei Municipal
7.242/2025 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º Promove correção de erro material na Lei Municipal 7.245/2025 que
estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2026 no que tange à seguinte
ação:
Onde se lê:
1.021-ABERT/PROI:RUA,AV;PAV/ASF/POL.AQU/AS. MFIO
leia-se:
1.021- ABERT/PROL/CONST:RUA,AV.PONTE; PAV/ASF/POL.AQU/AS. MFIO
Art. 2.º Promove correção de erro material na Lei Municipal 7.244/2025 que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2026/2029 no que tange à seguinte ação:
Onde se lê:
1.021-ABERT/PROI: RUA, AV;PAVASF/POL.AQU/AS. MFIO
leia-se:
1.021- ABERT/PROL/CONST:RUA,AV;PONTE;PAVASF/POL.AQU/AS.MFIO
Art. 3.º Promove correção de erro material na Lei Municipal 7.128/2025, com as
alterações da Lei Municipal 7.242/2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2026 no que tange à seguinte ação:
Onde se lê:
1.021-ABERT/PROL; RUA, AV;PAVASF/POL.AQU/AS. MFIO
leia-se:
1.021- ABERT/PROL/CONST:RUA,AVPONTE;PAVASF/POL.AQU/AS. MFIO
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Mynicipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FARIA CASTRO -
Procuradora Y jeípio — OAB/MG 122.315
IN EP,
Prefeito Municipal
Mensagem n.º 009/2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária anexo, que
promove correção de erro material na Lei Municipal 7245/2025 que estima a Receita e fixa a
Despesa para o exercício financeiro de 2026, na Lei Municipal 7.244/2025 que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o exercício de 2026/2029 e na Lei Municipal 7.128/2025, com as
alterações da Lei Municipal 7.242/2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2026.
Esta Lei tem como objetivo promover a correção de erro material no projeto originalmente
encaminhado para apreciação e aprovação desta R. Casa Legislativa no exercício de 2025,
haja vista a palavra “Ponte” na descrição da ação, como já figurava nas legislações de
exercícios anteriores.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente
Projeto de Lei Ordinária, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado, na
forma da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros protestos de
estima e elevada consideração.
8 de janeiro de 2026.
PR DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FARIA CASTRO
Procurador! unicípio - OAB/MG 122.315
ÁCIO 1d
E eito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Geraldo Magela de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal
PARÁ DE MINAS/MG
Nesta
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