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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal 5903/2015, com as alterações da Lei Municipal 7.204/2025 que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 20 (vinte) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
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2026-02-10T17:00:52.511154-03:00 APROVADO 15 0 0
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 178/2026
Data: 09/02/2026 - Horário: 13:56
Legislativo - PLO 8/2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º OS /2026
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º da Lei
Municipal 5903/2015, com as alterações da Lei
Municipal 7.204/2025 que autoriza o Município
de Pará de Minas a promover a disposição de até
20 (vinte) servidores públicos efetivos, com ônus
para o Município de Pará de Minas, à APAE —
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Pará de Minas, mediante a formalização de
Convênio de Cooperação Técnica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1.º da Lei Municipal
5.903/2015, com as alterações da Lei Municipal 7.204/2025 que autoriza o Município de Pará
de Minas a promover a disposição de até 20 (vinte) servidores públicos efetivos, com ônus
para o Município de Pará de Minas, à APAE — Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pará de Minas, mediante a formalização de Convênio de Cooperação
Técnica, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excepcionalmente, em não havendo servidores efetivos disponíveis
e/ou interessados para o atendimento integral da autorização contida no caput deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar agentes públicos
contratados por prazo determinado, mediante realização de processo seletivo, nos
termos da legislação vigente. A contratação, quando necessária, ocorrerá de forma
suplementar aos servidores do quadro permanente até o limite estabelecido nesta lei,
visando atender as necessidades e manutenção da escola especializada junto à
entidade, conforme convênio de cooperação próprio a ser formalizado, nos termos da
legislação que rege a matéria.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de fevereiro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município —- OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio dos Santos, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
verificador.betha.cloud e insira o código WKO-LKQ-X6V-08P.
Mensagem n.º 013/2026
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que
acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º da Lei Municipal 5903/2015, com as alterações da Lei
Municipal 7.204/2025 que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de
até 20 (vinte) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à
APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, mediante a
formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
A aprovação do Projeto de Lei ora em tela se faz premente, como é de
conhecimento desta Nobre Casa, diante da dificuldade de disponibilização de servidores
efetivos para atender à R. Instituição de Ensino Pedagógico Especializados, sendo
imprescindível que o número de agentes autorizados seja efetivado de forma integral, sob
pena de não atendimento do interesse público envolvido nos relevantes serviços educacionais
ofertados pela APAE.
Neste esteio, a proposta ora em tema visa garantir a manutenção dos 20 (vinte)
servidores autorizados, mediante a efetivação de processo seletivo hábil a garantir o
complemento necessário entre os servidores públicos efetivos disponibilizados e o número
limite autorizado, ou seja, acaso o Município consiga disponibilizar 15 (quinze) servidores
públicos efetivos, materializar-se-á processo seletivo tão somente para a contratação
temporária de mais 5 (cinco) servidores, sempre observando o teto máximo autorização na
legislação que ora propomos adequação.
A autorização ora em tema é fundamental para garantir o regular atendimento
especializado ofertado pela APAE em nosso Município, sob pena de prejuízos irreparáveis aos
alunos da referida instituição, motivo pelo qual a autorização específica e singular ora
pleiteada se apresenta como único mecanismo de garantir a prevalência do interesse público a
ser tutelado, motivo pelo qual rogamos a atenção e compreensão desta R. Casa Legislativa.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo
o presente Projeto de Lei Ordinária e, nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e
aprovado, na forma da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais
sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio dos Santos, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
verificador.betha.cloud e insira o código WKO-LKQ-X6V-O8P.
Pará de Minas, 06 de fevereiro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município - OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Geraldo Magela de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal
PARÁ DE MINAS/MG
Nesta
Assinado digitalmente por Marcos Aurelio dos Santos, DEBORA FARIA CASTRO, INACIO FRANCO. Verifique a autenticidade em
(8) verificador.betha.cloud e insira o código WKO-LKQ-X6V-08P.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 09/02/2026 às 10:08:12
Assinantes
” Marcos Aurelio dos Santos
Assinou em 09/02/2026 às 10:10:28 com o certificado avançado da Betha Sistemas
Eu, Marcos Aurelio dos Santos, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
“DEBORA FARIA CASTRO
Assinou em 09/02/2026 às 10:13:17 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***,428.596-**
Eu, DEBORA FARIA CASTRO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14,063/2020, no que se refere aos tipos
de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
”” INACIO FRANCO
Assinou em 09/02/2026 às 10:17:28 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***,252.856-**
Eu, INACIO FRANCO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
WKko LKQ x6v osP

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