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materia nº 125/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRequer a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 08/2026, que altera a Lei Municipal nº 5.903/2015, com redação dada pela Lei nº 7.204/2025, autorizando o Município de Pará de Minas a dispor servidores públicos efetivos à APAE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, para assegurar a continuidade das atividades pedagógicas e o direito à educação dos alunos da instituição.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:48:00.270572-03:00 APROVADO 15 0 0

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REQUERIMENTO Nº /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
Nos termos do art. 122, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, requer-se a 
tramitação em caráter de urgência do Projeto de Lei nº 08/2026, que acrescenta parágrafo 
único ao artigo 1.º da Lei Municipal 5903/2015, com as alterações da Lei Municipal 
7.204/2025 que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 20 
(vinte) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à APАЕ 
— Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, mediante a 
formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 09 de fevereiro de 2026.
Vereadora Camila Gonçalves Araújo
Justificativa: Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista que 
aproximadamente 30 (trinta) alunos da APAE encontram-se sem aulas, em razão da 
ausência de servidor para ministrar as atividades pedagógicas, situação que configura 
violação ao direito constitucional à educação. Ressalta-se que o ano letivo já teve início, 
gerando prejuízo direto ao processo educativo desses estudantes, cuja proteção e inclusão 
devem ser prioridade desta Casa Legislativa.
Além disso, é importante destacar o relevante trabalho prestado pela APAE, 
instituição referência em educação especial, que promove o desenvolvimento integral, a 
inclusão social e a autonomia de pessoas com deficiência. Garantir a continuidade de suas 
atividades pedagógicas é fundamental para assegurar que esses alunos tenham acesso a 
ensino de qualidade, adaptado às suas necessidades.
Pelo exposto, nos termos do Art. 122 do Regimento Interno, incisos I e II, a urgência se 
justifica, pois o adiamento da votação poderá resultar em prejuízo ao interesse público e 
tornar ineficaz a solução necessária para garantir a continuidade das aulas.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores, a fim de assegurar a 
pronta resolução desta situação e garantir o cumprimento do direito à educação para todos 
os alunos da APAE.

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