| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Parecer ao PLO 08/2026 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte |
| native_id | 23810 |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Parecer ao Projeto de Lei nº 08/2026 Relatório O Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo, que propõe incluir parágrafo único no art. 1.º da Lei Municipal nº 5.903/2015, com alterações da Lei nº 7.204/2025, para permitir, em caráter excepcional, a contratação temporária de agentes públicos por processo seletivo, como complemento à cessão de até 20 servidores efetivos, garantindo a continuidade dos serviços educacionais especializados da APAE. Conforme se depreende da Mensagem nº 013/2026, o projeto se justifica pela insuficiência de servidores efetivos para garantir o atendimento integral da APAE. Neste sentido, compete a esta Comissão nos termos do artigo 57 do Regimento Interno, manifestar-se quanto à conveniência da matéria. Fundamentação Inicialmente, frisamos que a matéria está em conformidade com o Art. 30, I da Constituição Federal e com o Art. 15, I da Lei Orgânica Municipal, o qual delimita a competência municipal para dispor sobre assuntos de interesse local. No tocante à iniciativa, não se verifica vício, uma vez que o projeto trata da estrutura organizacional do Poder Executivo e foi apresentado pelo próprio Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, destaca-se que a iniciativa busca assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais especializados prestados pela APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas. Ressalta-se que o projeto atende ao princípio constitucional do direito à educação (art. 205 da Constituição Federal), garantindo que crianças e jovens com necessidades especiais tenham acesso a ensino adequado às suas peculiaridades, promovendo inclusão social e desenvolvimento integral. A medida, ao autorizar excepcionalmente a cessão de agentes públicos temporários, objetiva suprir lacunas momentâneas de pessoal, preservando o funcionamento da escola especializada e evitando interrupções que comprometeriam o desenvolvimento integral dos estudantes atendidos. Destaca-se que a regra geral permanece sendo a cessão de servidores efetivos, conforme estabelecido pela legislação municipal vigente. Considerando o caráter excepcional, temporário e restritivo da autorização, a Comissão entende que o projeto contribui para o cumprimento da missão educativa do Município, em consonância com o interesse público e a proteção do direito fundamental à educação inclusiva. Conclusão Nos termos do Art. 57 do Regimento Interno, esta comissão se manifesta pela tramitação do projeto, estando o mesmo apto para ser discutido e votado. Por todo exposto, observado o art. 71, parágrafo único do Regimento Interno, somos pela aprovação da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de fevereiro de 2026. Vereador Vinicius Alves de Menezes Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte Vereador Gladstone Correa Dias Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco Relatora da Comissão de Educação, Cultura e Esporte