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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDá nova redação aos artigos 3º e 4º da Resolução nº 590, de 29 de maio de 2025, que " Institui no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, a solenidade Mãe de Ouro, a ser realizada anualmente no mês de maio".
native_id23927

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T17:18:41.170428-03:00 APROVADO 16 0 0
2026-03-24T17:17:46.838331-03:00 APROVADO 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pará de Minas -MG
Câmara Municipal de
PARÁDEMINA arado
Ao ado GERAL Sá 2016
03/2026 - Horái
Legislativo - PRE 1/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº | 2026
Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da
Resolução nº 590, de 29 de maio de
2025, que “Institui, no âmbito da
Câmara Municipal de Pará de Minas,
a solenidade Mãe de Ouro, a ser
realizada anualmente no mês de
maio.”
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte resolução:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Resolução nº 590/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação, ficando revogado seu parágrafo único:
Art. 3º A solenidade “Mãe de Ouro” homenageará, anualmente, 34 (trinta e
quatro) mães, reservando-se a cada parlamentar o direito de indicar 02 (duas) agraciadas por
edição.
Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº 590/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - As indicações deverão ser feitas com base em critérios objetivos e
impessoais, tais como:
I - Ações sociais e/ou serviços relevantes;
H - Atuação comunitária;
II - Contribuição destacada à educação, à saúde, à cultura ou à economia local;
IV - Histórias de vida que representem valores familiares, superação e dedicação à
maternidade.
$1º Em caso de número total de homenageadas inferior ao previsto no art. 3º, a Mesa
Diretora poderá promover a complementação das indicações, observando os critérios
estabelecidos neste artigo.
$2º As indicações deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora até 30 (trinta) dias
antes da data prevista para a solenidade.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 02 de março de 2026
| Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
4º
SO
AS
| (37) 3237.6000 * (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
Camara Municipal de
PARÁDE MINAS
Vereador confio de Almeida
Presidente
E Silva de Melo Franco
1º Vice-Presidente
Vereador Vinígi de Menezes
Justificativa: Os artigos 3º e 4º da Resolução vigente apresentam inconsistências
que evidenciam a necessidade de adequação do texto, em razão de emenda apresentada
oralmente no dia da votação. A referida proposição acessória teve por objetivo alterar a
redação do parágrafo único do art. 3º, para estabelecer que cada vereador indicaria duas mães
a serem homenageadas. Ocorre que a modificação foi promovida de forma isolada,
restringindo-se ao mencionado dispositivo, sem a devida compatibilização com os demais
dispositivos da proposição. Tal circunstância resultou em perda de coerência do texto
aprovado, gerando contradições normativas e comprometendo a clareza e a segurança
jurídica da norma.
Com a redação aprovada, o art. 3º passou a dispor que cada parlamentar fará duas
indicações para a homenagem, ao passo que o art. 4º, inciso I, mantém a previsão de que
cada vereador indicará apenas uma mãe por ano, configurando contradição quanto ao número
de indicações admitidas. Ademais, o caput do art. 3º estabelece que o total de homenageadas
corresponderá ao número do respectivo ano civil (por exemplo, no ano de 2025 seriam 25
homenageadas), critério que não se harmoniza com o disposto em no referido parágrafo
único. objeto da emenda oral, segundo o qual, considerando o número atual de 17
parlamentares, resultaria em 34 homenageadas.
| Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
| (37) 3237.6000 » (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
ERR RR a a op e ra apo a
Câmara:-Municipal de
PARÁ DE MINAS
Evidencia-se, portanto, incompatibilidade entre os dispositivos, comprometendo a
coerência, a clareza e a segurança jurídica, razão pela qual se impõe a revisão do texto
normativo.
| Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37) 3237.6000 » (31)3237.6087 | parademinas.mgleg.br

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