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materia nº 304/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 304 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSolicita ao Gabinete do Prefeito a regulamentação da lei municipal que proíbe a comercialização de fogos de artifício com estampido no município de Pará de Minas.
native_id24014

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 APROVADO Aprovado em votação única por 16x00 na reunião ordinária do dia 10/03/2026. Enviado pelo Betha Protocolo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T19:49:57.809275-03:00 APROVADO 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve vem, depois de ouvida a Casa, requer a V. Exa., que 
seja solicitado ao Gabinete do Prefeito, a regulamentação da lei municipal que proíbe a 
comercialização de fogos de artifício com estampido no município de Pará de Minas, a 
qual já foi devidamente sancionada, com o objetivo de garantir sua efetiva aplicação e 
fiscalização.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de março de 2026.
Vereadora Camila Gonçalves – Camila Mão Amiga
Justificativa:
A presente solicitação se faz necessária para que a lei que proíbe a comercialização de 
fogos de artifício com estampido no município seja devidamente regulamentada, possibilitando 
sua aplicação prática pelos órgãos competentes.
A regulamentação é fundamental para definir critérios de fiscalização, penalidades, 
procedimentos e responsabilidades, garantindo que a legislação seja efetivamente cumprida 
pelos estabelecimentos comerciais e pela população.
Ressalta-se que o uso de fogos de artifício com estampido causa diversos impactos 
negativos, especialmente para pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, bebês, além 
de provocar grande sofrimento em animais domésticos e silvestres.
Dessa forma, a regulamentação da referida lei permitirá que o município estabeleça 
mecanismos claros de controle e fiscalização, assegurando o cumprimento da norma e 
contribuindo para a promoção do bem-estar da população e dos animais.

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