Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
Paso eae res 417/2026
12/03/2026 - Horário: 09:17
o olativo o SELO Táiz 14/2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1 4 /2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar e alienar os imóveis que
delimita, pertencentes ao Patrimônio
Municipal, na forma da Lei.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
alienar os imóveis contidos nas matrículas em anexo, parte integrante e indissociável desta
Lei, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, devidamente cadastrados e avaliados,
mediante a efetivação de regular processo licitatório, na forma da Lei.
8 1.º Os imóveis a serem alienados foram avaliados pela Comissão
Permanente de Avaliação desta Municipalidade, conforme Laudo de Avaliação ora anexado,
parte integrante e indissociável desta Lei.
$ 2.º O valor de avaliação contido no Laudo referenciado no $ 1.º
deste artigo poderá ser parcelado na forma e condições contidas no respectivo edital
licitatório, nos termos da legislação vigente.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA FARIA
Procuradora Gerlakd
I Lord, FRANCO
Prefeito Municipal
Mensagem n.º 015 / 2026
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
anexo que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar os imóveis que delimita,
pertencentes ao Patrimônio Municipal, na forma da Lei.
O presente Projeto de Lei tem por escopo desafetar e alienar, na forma
e condições legais, os imóveis contidos nas matrículas em anexo, imóveis estes sem projetos
ou interesse público relevante de permanecerem vinculados ao patrimônio público municipal.
Estas são as razões que entendemos pertinentes para submetermos a
esta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária, rogando seja ele apreciado e
aprovado, nos estritos termos da Lei.
Após regular aprovação e sanção, o Poder Executivo publicará edital
de alienação nos estritos termos da legislação vigente.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os
mais sinceros votos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 25 reiro de 2026.
MARCOS VINÍCIU OLIVEIRA SANTOS
nvolvimento Urbano
DÉBORA F
Procuradora ld
Aeee, hor
Prefeito Municipal
unicípio - OAB/MG 122.315
Ilmo. Senhor
Geraldo Magela de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pará de Minas — MG
Nesta
PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Os abaixo-assinados, membros da Comissão Permanente de
Avaliação desta Prefeitura, instituída pela portaria nº 19.292/2022
de 13 de janeiro de 2022, designados conforme despacho da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no processo
9774/2025 para procederem avaliação de uma “Passagem de
pedestre da quadra 4F, com 90,00 m? situado no bairro São José,
neste Município de Pará de Minas, após pesquisas de mercado e
depois de se inteirarem dos valores de imóveis naquelas imediações,
reavaliam o referido lote em R$38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Pará de Minas, 15 de dezembro de 2025
Sr. Ivanildo Fr
—
nil ça de Araújo
Assessor II da Secrétatia da Fazendária
A
LAMA NÃ o E a SD, e
Sr. Paulo Antônio D
Técnico em administração
Dr. H
Assessor Jurídico — OAB/MG 79.950
https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/
Praça Afonso Pena, 30, Centro — CEP 35660-013 — Pará de Minas —- MG
Fone: (37) 3233-5600
PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Os abaixo-assinados, integrantes da Comissão Permanente de Avaliação da
Prefeitura de Pará de Minas, instituída pela Portaria nº 19.292/2022, de 13 de janeiro de
2022, e devidamente designados conforme despacho da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano no âmbito do Processo nº 4668/2025, para proceder à avaliação
de lotes pertencentes ao Município de Pará de Minas, após realizarem pesquisas de
mercado e se inteirarem dos valores praticados para imóveis situados nas referidas
imediações, apresentam a seguir a avaliação dos mencionados bens imóveis.
ÍTEM BAIRRO LOTE | QUADRA VALOR
2 JARDIM CASTELO BRANCO 1 471-1 | R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais
JARDIM CASTELO BRANCO
2 PROL. à. 477-A | R$ 190.000,00) cento e noventa mil reais
BELVEDERE
3 PROLONGAMENTO 27 473 R$ 180.000,00 cento e oitenta mil reais
BELVEDERE
4 PROLONGAMENTO 28 473 R$ 180.000,00 cento e oitenta mil reais
BELVEDERE
5 PROLONGAMENTO 29 473 R$ 180.000,00 cento e oitenta mil reais
1
BELVEDERE
6 PROLONGAMENTO 1 482 R$ 140.000,00 | cento e quarenta mil reais
BELVEDERE
7 PROLONGAMENTO 2 482 R$ 140.000,00 | cento e quarenta mil reais
cs E
BELVEDERE
8 PROLONGAMENTO 3 482 R$ 220.000,00 | duzentos e vinte mil reais
BELVEDERE
9 PROLONGAMENTO 4 482 R$ 280.000,00 | duzentos e oitenta mil reais
BELVEDERE
10 PROLONGAMENTO 5 482 R$ 220.000,00 duzentos e vinte mil reais
BELVEDERE
1 PROLONGAMENTO [f 482 R$ 260.000,00 | duzentos e sessenta mil reais
12 JARDINS EC [e R$ 200.000,00 duzentos mil reais
13 IPÊS 4 3 R$ 170.000,00] cento e setenta mil reais
14 IPÊS 5 3 R$ 240.000,00 | duzentos e quarenta mil reais
15 IPÊS 6 3 R$ 180.000,00 cento e oitenta mil reais
19 IPÊS 7 3 R$ 150.000,00 | cento e cinquenta mil reais
20 IPÊS 8 3 R$ 280.000,00 | duzentos e oitenta mil reais
21 RESIDENCIAL DONA FLOR 21 13 R$ 250.000,00 | duzentos e cinquenta mil reais
22 SÃO VICENTE DE PAULO 1 COo-5 | R$ 100.000,00 cem mil reais
23 SÃO VICENTE DE PAULO AE Co-5 R$ 90.000,00 noventa mil reais
24 SÃO VICENTE DE PAULO 23 Co-7 R$ 95.000,00 noventa e cinco mil reais
25 SÃO VICENTE DE PAULO 2A CO-17 | R$ 100.000,00 cem mil reais
PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
26 SANTA EDWIRGES 14 Ps-5 R$ 95.000,00 noventa e cinco mil reais
27 SANTA EDWIRGES 17 PSs-5 R$ 80.000,00 oitenta mil reais
SANTOS DUMONT
28 PROLONGAMENTO 15 AM-2 | R$ 150.000,00 | cento e cinquenta mil reais
[| SANTOS DUMONT
29 PROLONGAMENTO 15 AM-5 | R$ 150.000,00 | cento e cinquenta mil reais
30 IPÊS PROLONGAMENTO d A R$ 200.000,00 duzentos mil reais
31 IPÊS PROLONGAMENTO 14 1 R$ 150.000,00 | cento e cinquenta mil reais
32 IPÊS PROLONGAMENTO 15 1 R$ 150.000,00 | cento e cinquenta mil reais
33 IPÊS PROLONGAMENTO 5 R$ 220.000,00 | duzentos e vinte mil reais
34 IPÉS PROLONGAMENTO 5 R$ 140.000,00 | cento e quarenta mil reais
35 IPÊS PROLONGAMENTO 5 R$ 190.000,00 cento e noventa mil reais
36 NOVO HORIZONTE 28 F R$ 70.000,00 setenta mil reais
37 NOVO HORIZONTE 29 F R$ 70.000,00 setenta mil reais
38 Novo HORIZONTE 30 F R$ 70.000,00 setenta mil reais
39 Novo HORIZONTE 31 F R$ 70.000,00 setenta mil reais
40 NOVO HORIZONTE 32 F R$ 70.000,00 setenta mil reais
41 SENADOR VALADARES 9 C-27 R$ 105.000,00 cento e cinco mil reais
42 CALIFÓRNIA A H-19 R$ 60.000,00 sessenta mil reais
43 CALIFÓRNIA 2 H-19 R$ 60.000,00 sessenta mil reais
44 CALIFÓRNIA 3 H-19 R$ 60.000,00 sessenta mil reais
46 CALIFÓRNIA 7 H-19 R$ 70.000,00 setenta mil reais
Pará de ins ia de dezembro de 2025
Sr. IvanildoRrança de Araújo
Assessor II da S retaria da Gestão Fazendária
lu. A = Puma Em Aa,
Sr. Paulo Antônio Duarte
Técnico em administração
no Dr; Joel'Mendês Barbosa
Assessor Jurídico — OAB/MG 79.950
Praça Afonso Pena, 30, Centro —- CEP 35660-013 — Pará de Minas - MG
Fone: (37) 3233-5600
htips://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/